quarta-feira, 20 de julho de 2011
Policial deve ser indenizado por abusos
Policial deve ser indenizado por abusos
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Polícia Militar a indenizar um policial em R$ 15 mil por iniciar processo de demissão sem investigação preliminar e por acusá-lo equivocadamente.
O policial ajuizou ação de danos morais por ter sido acusado de participar de uma assembleia geral de policiais e bombeiros em frente ao Palácio do Buriti. O policial afirma que sofreu constrangimento em razão de infundada acusação, apenas para servir de "bode expiatório" e justificar a punição aos participantes do evento proibido por lei militar.
Segundo o juiz, a Polícia Militar tem autonomia e competência para instaurar processos administrativos para apurar a conduta de seus policiais. Porém, no caso em questão, apontou uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. Destacou a falta de ampla defesa e o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do autor da Corporação Militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação na assembleia feita na Praça do Buriti.
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