segunda-feira, 18 de julho de 2011

Passa projeto de reajuste para policiais, bombeiros e agentes penitenciários.

Passa projeto de reajuste para policiais, bombeiros e agentes penitenciários O reajuste salarial para policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários, objeto do PL 2.109/11, do governador, também foi aprovado pelo Plenário em 2º turno. De acordo com o projeto, o reajuste será concedido de maneira escalonada. Os servidores terão aumento de 10% em outubro de 2011; 12% em outubro de 2012; 10% em outubro de 2013; 15% em junho de 2014; 12% em dezembro de 2014; e 15% em abril de 2015. Também serão beneficiados os agentes de segurança socioeducativos, as carreiras administrativas da Polícia Civil e o pessoal civil da Polícia Militar. O projeto deixa claro ainda que o reajuste se estende aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade com o pessoal da ativa, nos termos da legislação vigente e da Constituição da República. A expressão "vencimento básico" no inciso IV do artigo 1º foi substituído pelo termo "subsídio", conforme emenda da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aprovada pelos deputados. Durante a discussão em Plenário, o projeto recebeu a emenda nº 2, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que foi aprovada sem parecer. A emenda diz que o reajuste previsto pela futura lei incidirá sobre a vantagem pessoal, prevista no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, do pessoal civil da Polícia Militar. Funapec - O Plenário aprovou ainda o PL 6/11, do governador, que regulariza a situação dos segurados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado (Funapec). A proposição dá nova redação ao artigo 4º da Lei 18.682, de 2009, que criou o Funapec. O objetivo é incluir entre os beneficiários desse fundo servidores municipais contribuintes de pecúlio e seguros, segurados afastados do serviço público que permanecerem recolhendo a contribuição para o Ipsemg e servidores da Justiça não remunerados pelo Estado. O projeto veda ao Funapec a possibilidade de constituir reserva com as sobras do custeio de suas despesas. Só poderão ser incluídos no Funapec os servidores que estiverem em dia com as contribuições para o Plano de Pecúlio e Seguros do Ipsemg na data de publicação da nova lei. Os beneficiários que tenham deixado de contribuir para o fundo terão prazo de 90 dias para regularizar sua situação.

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