segunda-feira, 18 de julho de 2011
ALMG aprova projetos sobre reajustes salariais e outros temas: 8.000 VAGAS PARA AGENTE PENITENCIÁRIO MG
ALMG aprova projetos sobre reajustes salariais e outros temas:
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta sexta-feira (15/7/11), 12 projetos de lei (PLs) em 2º turno. Entre eles está o PL 5.092/10, do governador, que, entre outras determinações, cria 8.361 cargos de agente penitenciário e 116 de gestor ambiental e reajusta em 10% o valor da vantagem pessoal de servidores da extinta Minas Caixa. O PL 1.759/11, que altera a área da Estação Ecológica de Aredes, e o PL 2.109/11, que reajusta os salários dos policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários, também estão entre os aprovados nessa reunião.
Além dos cargos criados, o PL 5.092/10 faz alterações na estrutura da carreira dos agentes penitenciários; permite o ingresso de servidores efetivos em cargos atualmente ocupados por contratados na Fundação Helena Antipoff; regulariza a carreira dos servidores da Fundação Hidroex, da Agência RMBH, da Arsae-MG, das secretarias de Trabalho e Emprego e da Casa Civil e Relações Institucionais e também a situação da vantagem pessoal recebida por servidores do Ipsemg; estabelece licença especial para servidores cedidos para oscips; e estende o pagamento do prêmio por produtividade a dirigentes de órgãos estaduais contratados temporariamente.
O projeto aprovado acrescenta ainda um nível na carreira dos professores de educação básica da Polícia Militar; viabiliza a cessão de servidores das subsecretarias de Políticas Antidrogas, Esportes e Juventude para a Secretaria de Defesa Social; deixa claro que são 14 os membros do Conselho Estadual da Juventude; modifica as regras para o cálculo do ADE dos servidores do Executivo; e possibilita a redução da carga horária dos enfermeiros da Fhemig.
A proposição foi aprovada com duas emendas apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A emenda nº 1 suprime o artigo 41 do vencido, que revogava o Anexo da Lei 14.693, de 2003, do qual constavam as porcentagens para cálculo do valor máximo do Adicional de Desempenho (ADE) devido aos servidores efetivos do Poder Executivo. Ela também dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º-A da mesma lei, a que se refere o artigo 11 do vencido. O novo texto estabelece que os valores máximos do ADE serão definidos conforme o número de resultados satisfatórios obtidos pelo servidor na Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou na Avaliação Especial de Desempenho (AED). A emenda nº 2 revoga o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei 14.695, de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência e a carreira de agente de segurança penitenciário e dá outras providências. O parágrafo em questão diz que a promoção de agente penitenciário ocorrerá após a emissão de parecer favorável da Comissão de Promoções, observada a disponibilidade de cargos vagos e os requisitos previstos pela própria lei.
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