quinta-feira, 3 de março de 2011
Entregue a declaração de Imposto de Renda
http://www.baixatudo.com.br/receitanet
Receitanet é um software da Receita Federal para o envio da declaração de imposto de renda e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Através da internet, é possível entregar o arquivo com as informações do IRPF anual de forma prática e segura.
A transmissão de dados é eficiente e vai direto para a Base de Dados da Receita Federal. O programa é fácil de usar, mesmo por pessoas que irão utilizá-lo pela primeira vez. O comprovante de entrega é adquirido através da gravação de um arquivo, no disquete ou no disco rígido do computador de um arquivo e deve conter o recibo de entrega com data e hora da recepção e assinatura eletrônica.
Não deixe para última hora
Faça agora mesmo o download e não deixe de entregar sua declaração!
Pela primeira vez, o Receitanet foi disponibilizado antes do início oficial de sua declaração: 1º de março até o dia 30 de abril. Mesmo assim, o envio dos dados só conseguirá ser realizado a partir desta data. Ou seja, é hora do contribuinte se adiantar e não deixar para ultima hora!
Quem perder o prazo, ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Portanto, é bom se adiantar!
Como entregar a declaração do Imposto de Renda
Após baixar o programa do Receitanet, sua declaração poderá ser transmitida diretamente pela internet. Se você prefeirir, poderá entregar em um disquete ou pen drive numa agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios. Este ano não será permitida a entrega via formulários.
Documento simplificado
O contribuinte pode entregar o documento de forma simplificada. Com isso, ele ganhará o desconto de 20% na renda tributável, substituindo todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09.
Quem deve declarar?
•Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010;
•Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2010;
•Pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural;
•Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•Pessoas com posses de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2010;
•Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2010 e ainda se encontravam no país até o dia 31 de dezembro;
•Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
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