domingo, 20 de fevereiro de 2011

Dica sobre como cancelar tarifa de conta corrente!

Dica sobre como cancelar tarifa de conta corrente! REQUERIMENTO Ao Gerente do Banco XXXX Agencia xxxxx-4 Cidade/MG Senhor Gerente, eu XXXXXXXXX, RG Nº XXXXXX /SSP MG, CPF Nº XXXX, correntista no Banco XXXX, agencia XXXX conta Corrente 2XXXX, venho através deste Requerer o Cancelamento da cobrança do pacote de Serviços de minha Conta Corrente e a mudança para “Conta Corrente de Serviços Essenciais” com base na RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) Nº 3.518 DE 06.12.2007 PUBLICADA EM D.O.U.: 10.12.2007, a qual segue anexo, para Vosso conhecimento e demais providencias. Nestes Termos P. Deferimento CIDADE EM 00/00/2011 NOME/ASSINATURA CLIQUE AQUI artigo 2º Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:I - conta corrente de depósitos à vista: a) fornecimento de cartão com função débito;b) fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;c) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;d) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;h) compensação de cheques;i) fornecimento do extrato de que trata o art. 12;II - conta de depósitos de poupança:a) fornecimento de cartão com função movimentação; b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento; d) realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;e) fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato de que trata o art. 12.§ 1º É vedada a cobrança de tarifas em contas à ordem do poder judiciário e para a manutenção de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994.Esta pode ser encontrada facilmente no site do Banco Central ou na net em geral, se ao menos um militar puder se livrar das tarifas bancarias estarei muito contente,pois os Bancos lucram muito e não divulgam nossos DIREITOS ANEXO RESOLUÇÃOhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocmn3518_2007.htmcolaboração: Cb Sérgio Martins

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