sábado, 26 de fevereiro de 2011

AGENTE PENITENCIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL RECEBE NOVA DENOMINAÇÃO

AGENTE PENITENCIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL RECEBE NOVA DENOMINAÇÃO Um projeto do então deputado e hoje governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, foi aprovado pelo Plenário. Ele muda a nomenclatura do cargo de agente penitenciário da Polícia Civil do DF, que passará a ser denominado de agente de polícia de execução penal. O relator da matéria, Adelmir Santana (DEM-DF), ponderou que a alteração não provocará nenhum aumento de salário e é uma antiga reivindicação dos agentes penitenciários. O senador observou que eles sempre pertenceram à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, ingressando no cargo por concurso público privativo para quem tem diploma de curso superior. Os agentes fazem ainda curso de formação da Academia de Polícia Civil do DF. - O AGENTE PENITENCIÁRIO É OU NÃO É UM POLICIAL? - Atividade policial é uma coisa. Poder de Polícia é outra. Todos os funcionários da Policia Civil exercem atividade policial. Mas Poder de Polícia tem todos os funcionários da Administração Pública que possuam o encargo de verificar o cumprimento das Leis em prol do bem estar público. Assim, por exemplo, tem Poder de Polícia o fiscal sanitário, o fiscal de obras, o fiscal tributário, a autoridade alfandegária e, claro, o policial quando age em defesa da ordem pública. - A Polícia Civil comporta vários cargos e cada um deles tem suas atribuições. O Agente Penintenciário não investiga, assim como o Investigador não exerce sua atividades dentro dos presídios no controle dos detentos. Já ao Escrivão não lhe incube nem uma coisa, nem outra. Ao Polícial Militar, incumbe-lhe o policiamento ostensivo. Então, o Agente Penintenciário exerce atividade policial e tem Poder de Polícia dentro do âmbito de suas atividades

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