quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Preso não é liberado para velório da mãe e família leva corpo para dentro de presídio Detento não pôde comparecer ao funeral porque a penitenciária não tinha viatura ou agentes para escoltá-lo.

Inconformada com a não liberação de um preso para o velório da mãe, uma família de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, contratou uma funerária e levou o corpo da mulher até a penitenciária em Governador Valadares.

Por volta das 17h dessa terça-feira, o corpo da mãe do detento, Jonny Gleysson Silvério da Silva, chegou ao presídio e foi levado, dentro do carro da funerária, ao pátio da penitenciária. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), o preso ficou por cerca de 15 minutos prestando as últimas homenagens à mãe e, em seguida, foi encaminhado de volta à cela.

De acordo com o Artigo 120, da Lei de Execução Penal, o preso pode obter permissão para deixar o presídio em caso de morte ou doenças graves de parentes. A permissão de saída, sob escolta, é concedida pelo diretor da penitenciária. Nesse caso, segundo a Seds, o pedido foi negado porque a penitenciária não tinha viatura nem agentes para escolta disponível. O condenado cumpre pena por furto e roubo desde 2007. Ele chegou a fugir em fevereiro de 2009, mas foi capturado três meses depois.
Estado de Minashttp://www.uai.com.br/
Publicação: 17/08/2011 11:24 Atualização: 17/08/2011 11:39

A ilegalidade do recolhimento de presos condenados nas cadeias públicas.

O regime de cumprimento de pena aplicada ao condenado no Brasil é regulado em todo o território nacional pela Lei Nº 7.210/84, denominada Lei de Execução Penal. As várias emendas sofridas nos últimos anos, a tornou moderna e compatível com todo o corolário legislativo que garante ao apenado o respeito a sua condição humana e de sujeito de direitos. Os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Carta Magna não olvidaram de estabelecer preceitos fundamentais em favor do condenado, como a proibição das penas cruéis (inciso XLVII letra e); o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos e adequados (inciso XLVIII) e naturalmente o respeito à integridade física do preso (inciso XLIX). Esses direitos, além daqueles previstos em convenções e pactos dos quais o Brasil é signatário, se encontram perfeitamente descritos na Lei de Execução Penal Brasileira. Formalmente é adequada, mas na prática não é aplicada pelo Estado Brasileiro. Os estabelecimentos penais em todo o território nacional estão superlotados. A divulgação dessa realidade pelos diversos meios de comunicações é quase que diária, no entanto, esse problema se arrasta por décadas sem empenho para a solução pelas autoridades competentes. Aquelas que por lei e grau de efetivo poder tem condições de obrigar o Estado a cumprir a legislação em vigor. A omissão do Executivo é uma afronta aos direitos humanos. A omissão do Judiciário é vergonhosa na medida em que cabe a este Poder a premissa de fazer valer a lei de forma efetiva. Assim sendo, no decorrer de décadas, as Cadeias Públicas, principalmente, se tornaram depósitos de presos, enjaulados sem as menores condições de salubridade e respeito ao ser humano, muito menos ainda em sem a menor condição de ressocialização do apenado. As violações a Lei de Execução Penal são gritantes e se consubstanciam de início no recolhimento nas Cadeias Públicas de presos com condenação definitiva, contrariamente o que manda a norma executiva: Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. A partir daí, as ofensas as normas legais adquirem uma padronização em todo o território nacional. Celas com seis metros quadrados, ou menos, encarceram cinco ou seis vezes o número aceitável de presos, chegando-se ao cúmulo de em alguns casos, os presos se amarrarem nas grades para poderem dormir, uma vez que o chão e os catres estão atulhados de detentos, sem a menor condição de habitabilidade humana, com infração concreta as normas de execução penal: Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei. No artigo em referência: Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). Não obstante as diversas ofensas a Lei de Execução praticada pelo Estado na atuação do Poder Executivo, a omissão do Poder Judiciário se consuma na inércia das diversas autoridades, integrantes ou não desse poder, mas com atuação direta na obrigação legal de fiscalização e da aplicação da lei, bem como na sua falta de postulação em juízo, a fim de que o condenado não sofra restrição a direitos, além do estabelecido na sentença condenatória, e, principalmente respeito à condição humana do encarcerado. Na esteira dessa omissão, as mais diversas autoridades com atuação no Judiciário fingem não ver a realidade que se descortina todos os dias, a saber: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - ................................................................................................................; VI - zelar pelo correto . FONTE: JUS UOL,POSTADO POR: RICARDO PIRES PCMG.

Inspetor penitenciário consegue evitar assalto na zona norte do Rio de Janeiro.

Suspeito tentava assaltar uma senhora que aguardava o ônibus. Um inspetor penitenciário da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) prendeu na manhã desta sexta-feira (22) um homem que tentava assaltar uma senhora em Oswaldo Cruz, na zona norte do Rio de Janeiro. De acordo com o policial, a senhora aguardava o ônibus quando o homem pulou de um muro e caiu em cima dela, tentando roubar a bolsa da vítima. O inspetor que passava pelo local viu a ação e conseguiu prender o homem. Ainda de acordo com o agente, o suspeito tem quatro passagens pela polícia. O caso foi encaminhados para a Delegacia de Marechal Hermes (30º DP). Fonte - R7. POSTADO POR: RICARDO PORES PCMG.

Rodrigo Pimentel: 'Quem mata juiz no Brasil é policial militar mafioso' .

Em risco no país, estão promotores, delegados e juízes, principalmente os que podem modificar a vida de um preso, que trabalham com transferências. Antes do julgamento você tem inquérito policial, denúncia do Ministério Público e, aí sim, o juiz aparece no processo, para aplicar a lei. Nos últimos dez anos no Brasil, morreram um juiz no Espírito Santo, da vara de execuções penais, e em São Paulo, um corregedor também de execuções penais, ambos deliberavam sobre transferência de presos. Além deles, morreu um promotor em Belo Horizonte que investigava uma máfia de combustíveis. Portanto, em risco no país, estão promotores, delegados e juízes, principalmente os juízes que podem modificar a vida de um preso, os que trabalham com transferência de presos. O sistema de Justiça sem rosto, usado na Itália e na Colômbia, esconde o rosto do juiz, mas quem esconde o rosto é carrasco. A democracia exige a identificação do juiz, até para processo de ampla defesa do condenado. O ideal é que a polícia consiga desmantelar o crime organizado e não que o juiz se esconda. O que deve ser feito é o que está sendo feito hoje, no Rio de Janeiro, uma força tarefa para acelerar os processos em São Gonçalo. Uma triste conclusão é que o promotor assassinado em Belo Horizonte foi morto por um policial militar envolvido com a máfia e, possivelmente, quem matou a juíza Patrícia Acioli tenha sido policial militar. Ou seja, o tráfico não matou juiz até hoje, quem mata juiz no Brasil são policiais militares mafiosos. Fonte:Jornal Floripa. POSTADO POR: RICARDO PIRES PCMG.

PEC reascende discussão sobre piso nacional de R$ 3.500,00 para carreiras de ensino médio e R$7.000,00 para carreiras de nível superior.

Reabertas as discussões no Congresso Nacional neste segundo semestre, novamente, ganha corpo o debate sobre a “PEC300”, que na verdade trata-se da PEC 446 com a emenda aglutinativa nº2, que fixa o piso salarial para os operadores de segurança pública em todos os Estados da federação e Distrito Federal. Esta PEC, originada no Senado Federal, de autoria do Senador Renan Calheiros, estabelece que as carreiras policiais civis, militares e bombeiros teriam um piso de R$3.500,00 para os cargos de ensino médio e de R$7.000,00 para os cargos de nível superior. Seria criado um fundo de segurança pública para custear a suplementação e complementação desses valores nos Estados e no Distrito Federal, cujo salário seria inferior a este piso. Esta matéria iniciou na Câmara Federal em 2007 com o projeto de iniciativa do Deputado Arnaldo Faria de Sá, e até então contou com o apoio e mobilização dos operadores de segurança pública de todo o país; contudo, após arguição de vícios de origem e opinião contrária de vários governadores de estado, que pressionaram o Congresso pela rejeição da proposta, esse debate “esfriou” um pouco. Com a volta dos trabalhos legislativos neste segundo semestre a discussão ganhou nova força após a mobilização nacional em torno dos protestos dos bombeiros do Rio de Janeiro ocorridos em junho deste ano, além da participação incisiva da Cobrapol, que também tem desenvolvido e patrocinado esse debate no âmbito da Polícia Civil. Soma-se a isso a nova sinalização da base aliada da presidenta Dilma, que tem se posicionado positivamente acerca desse assunto e outros temas polêmicos. É de valia destacar que a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis tem exercido um real protagonismo na defesa, apoio e proteção dos interesses estratégicos da categoria policial civil em âmbito nacional, seja no Congresso Federal, seja nos Ministérios, Conasp, Ministério Público Federal ou no Poder Judiciário. Fonte: O tempo. PUBLICADO POR RICARDO PIRES PC.
Este Blog abre espaço PARA ; todos os Agentes Penitenciários que foram presos, para dar seu direito de resposta. 
como manda a lei; O art. 5º diz claramente:
"É assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo" (art. 5º,V da CF)


E-MAIL ; aspmg2010@hotmail.com entre em contato

Jovem é preso depois de publicar vídeo em que provoca policiais na internet

Um jovem foi preso nesta segunda-feira (15) em Taubaté, no Vale do Paraíba, depois de postar um vídeo na internet em que faz apologia ao crime. Ele aparece com armas desafia a polícia com a letra de uma música de funk que fala do artigo 157 sobre roubo.

“Fortemente preparado pra guerra. 'Nóis tá' preparado pra guerra. pode vim, policinha. pode vim. De ponta a ponta é o doze, bota a cara no 157”, diz a música.

A polícia chegou até o jovem pelo vídeo. Ele irá responder por tráfico de drogas, pos a polícia encontrou 22 pedras de crack na casa dele. Ele já tinha passagem por roubo.
Outro rapaz aparece no vídeo, aparentemente fumando maconha, mas ainda não foi identificado pela polícia.


Assista o vídeo:



Delegado que agrediu cadeirante é condenado a 3 meses de prisão





O delegado Damásio Marino, acusado de agredir um advogado cadeirante no trânsito de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, foi condenado a três meses de prisão. Ele vai poder recorrer em liberdade.
O caso aconteceu em janeiro. O advogado Anatole Morandini reclamou com o delegado por ele ter parado o carro em uma vaga especial para cadeirantes e foi agredido pelo delegado. Marino teria usado uma arma para dar coronhadas no rosto e na cabeça da vítima.

O juiz da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos condenou o delegado a três meses de prisão por lesão corporal. Marino foi absolvido das acusações de injúria e ameaça.
O delegado está trabalhando em Presidente Venceslau, também no interior paulista. O advogado dele informou que ainda não decidiu se vai recorrer da sentença.

Polícia prende traficante de quadrilha que age dentro e fora dos presídios em SP


Sem acordo com o Governo, professores saem em passeata no Centro da cidade

Cerca de 7 mil servidores participam da assembleia; categoria reivindica o cumprimento da Lei do Piso


CARLOS ROBERTO
Greve Professores
Cerca de sete mil servidores participam da assembleia em Belo Horizonte
Os professores da rede estadual de ensino decidiram continuar em greve. O movimento já dura 69 dias. A decisão foi tomada durante assembleia da categoria, que reuniu cerca de 7 mil profissionais no pátio da Assembleia Legislativa, Bairro Santo Agostino, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Cerca de 2 mil professores saíram em passeata até o cruzamento das avenidas Amazonas com Contorno, em mais uma 'carroçada' - a categoria tem usado carroças puxadas por cavalos em seus protestos. Segundo o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), há risco para os presentes, já que se os animais de assustarem, podem ferir muita gente.

Mais cedo, houve reunião no Ministério Público Estadual (MPE) entre representantes da Secretaria de Estado da Educação e Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). Novamente não houve acordo. A assessoria da SEE informou que a secretaria reafirmou os ganhos reais por meio do modelo de remuneração por subsídios e apresentou melhoramentos na tabela.

Segundo a assessoria da SEE, com base na folha de pagamento de julho de 2011, 62% (246 mil) dos cargos optaram por permanecer no novo modelo de pagamento por subsídio. Assim, 28% (152 mil) decidiram voltar ao modelo antigo. Mas a coordenadora-geral do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, afirmou que essas porcentagens não são reais, uma vez que dos 398.503 cargos, 200 mil tiveram opção de escolha de troca, 117 mil são aposentados, 73 mil contratados e 7 mil são diretores e secretários, que não foram para o subsídio.  

O sindicato, no entanto, já havia falado que não queria discutir subsídio e sim vencimento básico, de acordo com a Lei do Piso. "Se eu tenho uma lei federal que me garante um piso, por que tenho que discutir subsídio?", perguntou Batriz. Assim, as negociações não prosseguiram.

O Sind-UTE reclama que, até agora, o Governo não apresentou nenhuma proposta para o aumento do piso salarial. Uma nova assembleia estadual dos professores está agendada próxima quarta-feira (24), às 14 horas, no pátio da Assembleia Legislativa. Nesse encontro será discutido, mais uma vez, os rumos da paralização. O sindicato ainda aguarda contato do Ministério Público Estadual (MPE) para agendar nova reunião entre SEE e Sind-UTE.

Borracheiro que executou a ex senta no banco dos réus

Fábio Willian Silva, que matou a cabeleireira Maria Islaine de Morais com 8 tiros à queima-roupa, pode pegar 30 anos de prisão


EUGÊNIO MORAES
Fábio Willian
Julgamento de Fábio Willian começa às 8h30 de sexta, no Fórum Lafayette, em BH
RENATO COBUCCI
Fábio Willian
Corpo de Maria Islaine de Moraes foi sepultado na Região Central de Minas
         
O borracheiro Fábio Willian Silva, acusado de matar a ex-mulher com oito tiros à queima-roupa, começa a ser julgado a partir da próxima sexta-feira (19). O crime ocorreu em janeiro do ano passado e ganhou repercussão nacional. As cenas foram gravadas por um circuito interno de vigilância do estabelecimento onde a vítima trabalhava.

O julgamento ocorrerá no Fórum Lafayette, no Barro Preto, Região Central de Belo Horizonte, a partir das 8h30, e será presidido pelo juiz Cristian Gomes Lima. O réu está detido no Presídio Inspetor José Martins Drummond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de BH, e responde por homicídio qualificado. Se condenado, pode pegar até 30 anos de prisão.

A cabeleireira Maria Islaine de Morais, na época com 31 anos, foi fuzilada por Fábio Willian Silva, com quem foi casada por cinco anos. Segundo a polícia, ela estava em seu salão de beleza, na Rua Álvaro Camargos, no Bairro Santa Mônica, Região de Venda Nova, quando o ex-marido, que estava armado com uma pistola 9 milímetros, invadiu o estabelecimento e atirou contra ela. O acusado foi preso no dia seguinte, no distrito de Biquinhas, município de Morada Nova de Minas, na Região Central do Estado. Eles estavam separados há cerca de um ano e meio.

Por causa das constantes desavenças entre o casal, a mulher já teria feito oito queixas contra o ex-marido, tendo inclusive conseguido uma ordem judicial para que Fábio Willian mantivesse 300 metros de distância dela. A irmã da vítima, Maria Ronilda Moraes de Freitas, teria dito que Maria Islaine tentou suicídio, em 2009, em função dos problemas enfrentados pelo casal.

As imagens do crime gravadas pelo circuito interno mostram o borracheiro alterado. De pé, do lado de fora do salão, ele provoca a mulher verbalmente. Neste momento, Maria Islaine fazia escova no cabelo de uma cliente. Em seguida, ele sai, volta com a arma, aponta-a para a mulher e atira várias vezes. Foram quatro tiros no peito, três nas costas e um na cabeça. Outras três pessoas estavam no local no momento do crime.

Após o assassinato, sai correndo e foge na picape Strada placa HAE-9934, que estava parada na porta do salão e, de acordo com a Polícia Militar, pertence ao pai do borracheiro.

terça-feira, 16 de agosto de 2011


Preso troca de lugar com irmão e foge de penitenciaria em Itajaí (SC)

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O detento trocou de roupa e identidade com o irmão adolescente durante o horário de visita e fugiu da cadeia pela porta da frente. Ele estava preso por assalto a mão armada e furto. A troca foi percebida após quase 12 horas da fuga e o adolescente foi liberado por ter menos de 18 anos.

Policiais militares matam guarda civil com mais de dez tiros em Osaco (SP)

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O guarda civil foi morto em 2009, mas a reconstituição do crime foi feita apenas nesta terça-feira (16). Veja como foi feita a reconstituição e o que a esposa da vítima diz a respeito do crime.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...