A Associação dos Agentes de Segurança do Sistema Prisional e Socioeducativo do Norte de Minas – AASPESEN-MG, na pessoa de seu Presidente, Alexandre Guerreiro, que a esta subscreve, aos associados da entidade INFORMAR que fora CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR em Mandado de Segurança, nos autos do processo n. 0479538-74.2013.8.13.0000, da lavra do e. Desembargador Relator, Dr. Alberto Vilas Boas, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no sentido de RECONDUZIR os impetrantes abaixo descritos para a Unidade de lotação originária, qual seja, Presídio Regional de Montes Claros, Montes Claros/MG, conforme extrato do SISCON (TJ-MG) em anexo , os quais se APRESENTAM nessa data para ASSUMIR SUAS FUNÇÕES nesta Unidade Prisional, esclarecendo que a autoridade coatora, o Sr. Secretário de Estado de Defesa Social, já foi devidamente intimado via e-mail, conforme certificado nos autos:
- ALEXANDRE FIGUEIREDO CAVALCANTE
- ALAN CHARLES MARQUES SOARES