quinta-feira, 16 de maio de 2013


CARREIRÃO

Reajustes para funcionários do Estado variam de 5% a 40,55%.

Aproximadamente 37 mil servidores estaduais serão contemplados, e o impacto previsto no orçamento é de R$ 102 milhões

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PUBLICADO EM 15/05/13 - 17h38
A Assembleia Legislativa de Minas aprovou, ontem, o “carreirão” em segundo turno. A proposta, que estabelece o reajuste e a alteração na estrutura de 36 carreiras do Executivo, recebeu apenas uma emenda em relação ao texto aprovado no primeiro turno. Além da queda de braço com os sindicatos, a base aliada do governo ainda teve que se entender com a oposição para que o Projeto de Lei, que tramitava em regime de urgência a pedido do Executivo, fosse aprovado no segundo turno ontem pela manhã.

Sinal com radar fica amarelo por apenas dois segundos

Transição onde não há fiscalização tem intervalo maior; BHTrans diz que margem de erro eleva intervalo

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Na Via Expressa, semáforo que conta com radar leva dois segundos entre o verde e o vermelho
Na Via Expressa, semáforo que conta com radar leva dois segundos entre o verde e o vermelho
PUBLICADO EM 16/05/13 - 3h0
Uma diferença de segundos pode ser suficiente para que um motorista menos atento seja flagrado pelo detector de avanço de sinal. E a infração foi registrada, apenas nos três primeiros meses do ano, 31.886 vezes em Belo Horizonte, segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). No entanto, motoristas alegam que o número elevado de autuações não se deve apenas à imprudência. Em muitos casos, a explicação dada por eles está no tempo reduzido entre a iluminação verde e a vermelha.

DETENTA FOGE DO PRESÍDIO DEIXANDO FILHO DE 2 MESES



DETENTA FOGE DO PRESÍDIO DEIXANDO FILHO DE 2 MESES


Uma detenta do Instituto Presídio Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, localizado no Município de Aquiraz (Região Metropolitana de Fortaleza), fugiu, no começo da manhã de ontem, quando se encontrava num prédio anexo à cadeia, onde funciona a creche destinada aos filhos das internas. A fuga ocorreu por volta de 6 horas.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

DENUNCIA DE IRREGULARIDADES DA PACA


EXCLUSIVO! VÍDEO REVELA COMO OCORREU A REBELIÃO NO COMPAJAF EM ARACAJU -...


Dois delegados e um investigador são indiciados por crimes de corrupção em Ipatinga

Três empresários do ramo de emplacamentos de veículos também estão na mira da polícia

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Rodrigo Neto de Faria denunciou vários criminosos, inclusive policiais bandidos
Radialista, que denunciava bandidos, foi morto a tiros na saída de um bar, em Ipatinga
PUBLICADO EM 15/05/13 - 20h6
O presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, no Vale do Aço, o vereador e policial civil Werley Glicério Furbino de Araújo, o Ley do Trânsito (PSD), foi indiciado pela Corregedoria da Polícia Civil por crimes de corrupção praticados na Delegacia de Trânsito da cidade. Outros três policiais civis – dois delegados e um investigador – foram denunciados, além de três empresários do ramo de emplacamentos de veículos.

Ibama apreende leão em fazenda de ex-delegado regional de Formiga


Além do felino foram apreendidos um tucano, tartaruga e diversos pássaros

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PUBLICADO EM 15/05/13 - 14h37
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu nessa quarta-feira (15) um leão criado ilegalmente pelo
ex-delegado regional da Polícia Civil de Formiga, João Pedro de Resende. Além do felino, foram apreendidos um tucano, tartaruga e diversos pássaros da fauna silvestre.

Projeto sobre jornada de PMs é aprovado em 1º turno


O PLC 33/12 estipula carga horária mínima e máxima de trabalho a integrantes da PM e do Corpo de Bombeiros Militar.
tra jornadaCom 41 votos favoráveis, foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que regulamenta a jornada de trabalho de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A votação foi realizada na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (15/5/13).
A proposição original acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima. De acordo com o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para estipular essa carga horária semanal.
O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), transforma a matéria em um projeto de lei complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto. A matéria segue agora para 2° turno nas comissões.
Comemoração - O deputado Sargento Rodrigues agradeceu a votação da proposição, que, segundo ele, traz mais dignidade para os policiais e bombeiros militares. O deputado Cabo Júlio (PMDB) e a deputada Maria Tereza Lara (PT) reforçaram as palavras do autor do projeto e manifestaram-se entusiasmados com a aprovação do texto. blog da renata

O PRMOC/MG se destaca com a nova Diretoria

 
O PRMOC/MG de "kara" nova, o Senhor Pedro Maia Diretor Interino da 11ª Risp do Norte de Minas ao lado da equipe de Transição dedica noite e dia para melhorar o ambiente e a segurança do presídio. Os Diretores Souza, França e Camila buscam a integração com os Agentes Penitenciários respeitando a dignidade humana dos presos e dos servidores aplicando a lei e valorizando o "valor da vida".

terça-feira, 14 de maio de 2013

PRESÍDIO DE UBERABA- Ex-diretor perde o cargo após mandar presos fabricarem móveis e dirigia veículo oficial sem autorização e sem carteira


PRESÍDIO DE UBERABA- Ex-diretor perde o cargo após mandar presos fabricarem móveis e dirigia veículo oficial sem autorização e sem carteira

.otempo.com.br
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeira instância que condenou o ex-diretor da Penitenciária de Uberaba, no Triângulo Mineiro, à perda do cargo. Ele é acusado de orientar os presos a fabricarem móveis para ele, de forma irregular, na marcenaria da penitenciária, além de dirigir um veículo oficial sem autorização e sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O ex-diretor também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por cinco anos e ainda deverá pagar multa de duas vezes o valor da remuneração líquida de janeiro de 2010, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

 Baseado em depoimentos colhidos durante o inquérito civil (IC), o promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, apurou que o então diretor determinava aos presos que produzissem os móveis na marcenaria da penitenciária, estabelecendo os modelos dos produtos e decidindo quanto pagar, desrespeitando todas as regras. Durante as investigações, foi apurado também que, em 2006, mesmo não autorizado e sem possuir a CNH, o então diretor conduziu veículo pertencente ao Estado, para fins particulares.


Com ferramentas de artesanato, presos serram grades e fogem

 
Do G1 Sul de Minas
Quatro presos fugiram da Cadeia de Três Pontas (MG) na tarde desta segunda-feira (13). Segundo a Polícia Militar, os detentos participavam de uma oficina de artesanato e aproveitaram as ferramentas para serrar as grades e fugir.
Ainda de acordo com a PM, dois presos já foram recapturados. A polícia faz buscas pelos outros foragidos.


Dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário DE MG


PROJETO DE LEI Nº 4.040/2013
Dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo Agente de Segurança Penitenciário de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003.
Art. 1º - O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº 14.695, de julho de 2003, terá
direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado de Minas Gerais,
desde que:
I - preencha os requisitos do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - não esteja em gozo de licença médica por doença que não recomende o uso de armamento; e
III - não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 1º - O porte de arma de fogo será deferido aos Agentes de Segurança Penitenciários, com base no inciso VII do art. 6º da Lei
Federal nº 10.826, de 2003.
§ 2º - No caso descrito no inciso II, o médico, ao conceder a licença, deverá declarar a conveniência ou não da manutenção do
porte.
§ 3º - O porte de que trata esta lei se estende ao servidor da carreira de Agente de Segurança Penitenciário que esteja aposentado,
salvo se a aposentadoria se der por motivo de saúde de que trata o § 2º, nos termos do art. 37 do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de
julho de 2004.
Art. 2º - A autorização para o porte de arma de fogo de que trata esta lei constará da Carteira de Identidade Funcional dos Agentes
de Segurança Penitenciários, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
Parágrafo único - Em caso de proibição ou suspensão do porte, nos casos desta lei ou de outras que regulamentem a matéria, deverá
ser emitida nova carteira funcional para o Agente de Segurança Penitenciário, sem a autorização do porte.
Art. 3º - Responderá administrativa e penalmente o Agente de Segurança Penitenciário que omitir ou fraudar qualquer documento
ou situação que possa suspender ou proibir seu porte de arma de fogo.
Art. 4º - O Agente de Segurança Penitenciário, ao portar arma de fogo fora de serviço e em locais onde haja aglomeração de
pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, deverá fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimentos a terceiros,
respondendo, nos termos da legislação pertinente, pelos excessos que cometer.
Art. 5º - O porte de arma de fogo no interior de Unidades Prisionais respeitará o disposto em regulamentos próprios.
Art. 6º - É obrigatório o porte do Certificado de Registro de Arma de Fogo atualizado e da Identidade Funcional.
Art. 7º - Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 10.826, de 2003, e demais normas que regulamentem a matéria.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.

Detentos de penitenciária de Santarém fazem greve de fome


447 presos se recusam a comer desde a última terça-feira, 13.

Segundo a Susipe, detentos protestam contra demora de julgamentos.

Do G1 PA
8 comentários
Mais de 440 presos do Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura (CRSHM) e do setor de triagem da Polícia Civil estão em greve de fome, em Santarém, oeste do Pará. Segundo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), os detentos protestam contra a demora dos julgamentos, que mantêm muitos deles encarcerados sem que haja condenção judicial.
O protesto começou na segunda-feira (13). De acordo com a Susipe, 447 internos do CRSHM se recusam a sair das celas para o banho de sol e também a receber as refeições. Vinte mulheres não aderiram ao movimento.

SOU SÃO PAULINO R10 , FOI MAL

MAIS UM AGENTE ASSASSINADO DESTA VEZ NO MATO GROSSO
E MAIS UMA VEZ NINGUEM FAZ NADA.
LAMENTAVEL O DESCASO PELA CATEGORIA
.

Categoria esta de luto pela morte do colega O agente penitenciário Idelmam Bezerra Braga. Foi encontrado morto no final desta manhã em um milharal no loteamento próximo ao bairro Parque das Américas, antigo Venturini, em Lucas do Rio Verde. De acordo com informações da Polícia Civil da cidade, o agente penitenciário foi atingido com vários disparos feitos na cabeça.


ENTERRO - Idelmam Bezerra Braga era do Maranhão e vivia com a amasia em Lucas do Rio Verde. O corpo do mesmo deve ser encaminhado ao seu Estado para ser velado e enterrado próximo dos familiares.

O Blog Agepen01mt entrou em contato com o Secretario de Justiça e Direitos Humanos Dr. Luiz Antônio Possas de Carvalho, para tratar sobre o assassinato do colega o Agente Penitenciário Idelmam Bezerra Braga na cidade de Lucas do Rio Verde.

De imediato, o Secretario afirmou que já determinou todas as providências para buscar elucidar o mais rápido possível esse lamentável fato.

FONTE http://agepen01mt.blogspot.com.br/

Cabo da PMERJ,  reintegrado, via justiça  a exclusão foi motivada por publicações, em redes sociais.

Cabo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, tem ATO DE EXCLUSÃO ANULADO PELA  JUSTIÇA. A exclusão foi motivada por publicações, em redes sociais, de apoio aos movimentos salarias no Estado.
Trata-se do policial militar, CB PM CRISTIANO MATTOS (foto), que era lotado no 11ºBPM ( Nova Friburgo ) na época da greve, e que foi excluído pelo simples fato de ter postado em sua pagina no facebook, frases e fotos apoiando o movimento grevista que ocorreu no inicio do ano de 2012 aqui no RJ

____ 100 sacional ______

Cabo da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro,
tem ATO DE EXCLUSÃO ANULADO
PELA JUSTIÇA.
A exclusão foi motivada por publicações,
em redes sociais, de apoio aos movimentos
salariais no Estado.
_____________________
http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&numProcesso=2012.001.216974-9&FLAGNOME=S&tipoConsulta=0&back=1&PORTAL=1&v=2



Glória a Deus meus amigos, o CB Cristiano Mattos recebeu pela justiça parecer favorável para voltar ao serviço ativo da PMERJ, Deus é maravilhoso. Senhores por favor não deixem de ajudar o SD Samuel que ainda não teve o parecer judicial além do próprio CB Cristiano que não irá receber de imediato o salário, precisando ainda da nossa ajuda, NÃO VAI FICAR NINGUÉM PARA TRÁS, que Deus abençoe os senhores.


CB WAGNER LUÍS 


Fonte: SOSPMERJ



CB WAGNER LUÍS 


Fonte: SOSPMERJ

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...