Jair Bolsonaro (PP-RJ) como a exemplo da proposta do Kit-gay, desta vez deflagra a criação do Estatuto Penitenciário Nacional, que tem como autor o deputado federal Domingos Dutra (PT-MA). Selecionamos alguns artigos para conhecimento do público.
Além de todos os absurdos propostos, vale lembrar que o Estado do referido autor da matéria, que hoje tem um dos mais baixos índices de médicos por grupo de 1000 habitantes no Brasil (0,62), com a aprovação da matéria, a proporção seria de 12 vezes menos destes profissionais para atendimento à população do que nas cadeias do Brasil (7,5 médicos/1000 presos)
Se um sabonete não for entregue ao preso e este denunciar o mau trato, o que vale será sua palavra, logo, a autoridade pegará de 3 a 6 anos de reclusão, multa e perderá o cargo que ocupa, com o suor de seus estudos e sacrifícios, pois tratam-se de pessoas concursadas.
Analisem alguns artigos e tirem suas conclusões comparando com a situação do brasileiro honesto , pai de família e que paga seus impostos.
PL 2230/2011 – ESTATUTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Autor: Dep. Domingos Dutra – PT-MA
DOS DIREITOS DOS PRESOS
Art. 8 – Alimentação preparada por nutricionistas.
Art. 13 – Alojamento individual. Vedado celas metálicas.
Art. 24 – A liberdade de contratar médico de sua confiança pessoal.
Art. 26 – Exame preventivo anual de câncer ginecológico para as mulheres com mais de 35 anos.
Art. 57 – Visita íntima do cônjuge, companheiro ou pessoa designada pelo preso.
Art. 68 – A não divulgação de sua fotografia ou imagem.
Art. 72 – Para cada grupo de 400 presos será obrigatório:
- 5 médicos, sendo 1 psiquiatra e um oftalmologista:
- 3 enfermeiros:
- 6 auxiliares de enfermagem:
- 3 odontológicos:
- 6 técnicos em higiene dental:
- 3 psicólogos:
- 3 assistentes sociais:
- 3 nutricionistas:
- 12 professores:
- 24 instrutores técnicos profissionalizantes.
Art. 88 – Salão de beleza para presas.
Art. 99 – Indenização por acidente de trabalho e doenças profissionais.
Art. 104 – Assegurado todos os direitos políticos aos que não tenham sentença transitada e julgado.
DOS CRIMES CONTRA OS PRESOS
Art.105 – Deixar o agente penitenciário de fornecer ao preso, entre outros, xampu, creme hidratante, condicionador, sabonete.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo.
Art. 108 - Manter o preso em delegacia de policia civil, federal ou superintendência da PF, após lavratura do flagrante.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda de cargo.
Art. 113 – Alojar o preso além da capacidade máxima do estabelecimento.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo.
Art. 117 - É instituído o dia 25 de junho como o DIA NACIONAL DO ENCARCERADO.
O QUADRO COMPARATIVO ABAIXO NÃO FAZ PARTE DO PROJETO 2230/11
FONTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
|
Clique na imagem para ampliar e analisar os quadros comparativos.
|