SOLDADO É EXONERADO DA PM POR prestou apoio a dois detentos na execução do delito, porquanto ficou responsável pela entrega de drogas (maconha e crack) ao detento João Cléber, que seriam arremessadas em um pacote no telhado da cadeia local, recebendo por este serviço a quantia de R$100,00
Soldado da PMMG perde graduação com consequente exclusão das fileiras da Corporação
Um processo criminal, que tramitava na Comarca de Conceição das Alagoas/MG, resultou em condenação do Sd PM W.A.O. a uma pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos II, III e VI, todos da Lei n. 11.343/2006, c/c art. 29 do Código Penal.
A sentença proferida pela juíza de Direito Régia Santos Chagas, relata que o representado, que se encontrava de serviço na cadeia pública de Conceição das Alagoas, em 01/05/08, prestou apoio a dois detentos na execução do delito, porquanto ficou responsável pela entrega de drogas (maconha e crack) ao detento João Cléber, que seriam arremessadas em um pacote no telhado da cadeia local, recebendo por este serviço a quantia de R$100,00 (cem reais), cuja portadora era uma adolescente de nome LVS.
Não foi acatada a preliminar arguida pela defesa de ausência de justa causa para abertura do processo de perda da graduação, considerando que houve o trânsito em julgado da sentença em 19/11/12.
O representado cometeu um grave desvio de conduta, que não se coaduna com o perfil que a Corporação espera de seus homens. Houve uma quebra da confiança no ambiente de caserna e com as autoridades constituídas, à medida que um agente do Estado, encarregado de vigiar presos, a eles se alia na prática de crimes, conduta que inexoravelmente acarreta o descrédito, compromete o prestígio da Corporação na localidade e na região, trazendo reflexos negativos de toda ordem.
O crime cometido, por sua própria natureza, circunstâncias e repercussão junto aos munícipes de Conceição das Alagoas, demonstra que o Sd PM W.A.O. não está preparado para servir à Força Pública de Minas Gerais e sua conduta inviabiliza sua permanência nos quadros da Corporação.
No mérito, por unanimidade, acordaram os juízes em julgar procedente a representação ministerial, para decretar a perda da graduação do representado e a sua consequente exclusão das fileiras da Corporação.
Ascom - TJMMG
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