PEC prevê aposentadoria especial aos agentes penitenciários e socioeducativos
- 12/03/2015
Foram eleitos, na última quarta-feira, 11/03/2015, o Presidente, o Vice-Presidente, como também designado o relator da comissão especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que prevê aposentadoria especial aos trinta anos de serviço para os agentes penitenciários e socioeducativos.
O Presidente da Comissão será o deputado Doutor Jean Freire e o Vice-Presidente, o deputado Glaycon Franco. Já o relator será o deputado Ricardo Faria.
A proposta adotará o regime especial de aposentadoria para o agente penitenciário e socioeducativo que serão aposentados voluntariamente, independente da idade, após trinta anos de contribuição, desde que conte pelo menos vinte anos de efetivo exercício nos cargos de agentes.
As aposentadorias diferenciadas no regime de previdência podem ser aplicadas a servidores que são portadores de deficiência, que exerçam atividade de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, a Polícia Civil, Militar e Bombeiro Militar já contam com o benefício da aposentadoria especial e os agentes penitenciários e socioeducativos devem ser inseridos. “É assim nas Polícias Civil, Militar e no Corpo de Bombeiros, não podemos deixá-los de fora. É o mesmo que queremos para os agentes”, afirma. Ainda segundo Rodrigues, as atividades dos agentes penitenciários e socioeducativos são de risco e insalubre.
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