SAIU O IOF HOJE AS NORMAS PARA AQUISIÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS EFETIVOS:
Documentação necessária :
1- Este requerimento totalmente preenchido, assinado e com uma foto 3x4. (sem rasuras);
2- Cópia da Carteira de Identidade Funcional constando a autorização para porte de arma, se for o caso;
3- Cópia de um comprovante de endereço (fatura de serviço público como água, luz, telefone ou cartão de crédito recente);
4- Certidões Negativas Criminais das: Justiça Estadual Comum, Juizado Especial Criminal, Justiça Federal, Superior Tribunal Eleitoral, Justiça Militar
da União, atestados de bons antecedentes da Polícia Civil e Polícia Federal que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
5- Certidão da Corregedoria da SEDS de inexistência de procedimento administrativo disciplinar em seu desfavor, por fato doloso;
6- Declaração de efetiva necessidade expondo os fatos e circunstancias que justifiquem o pleito.
Documentação necessária :
1- Este requerimento totalmente preenchido, assinado e com uma foto 3x4. (sem rasuras);
2- Cópia da Carteira de Identidade Funcional constando a autorização para porte de arma, se for o caso;
3- Cópia de um comprovante de endereço (fatura de serviço público como água, luz, telefone ou cartão de crédito recente);
4- Certidões Negativas Criminais das: Justiça Estadual Comum, Juizado Especial Criminal, Justiça Federal, Superior Tribunal Eleitoral, Justiça Militar
da União, atestados de bons antecedentes da Polícia Civil e Polícia Federal que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
5- Certidão da Corregedoria da SEDS de inexistência de procedimento administrativo disciplinar em seu desfavor, por fato doloso;
6- Declaração de efetiva necessidade expondo os fatos e circunstancias que justifiquem o pleito.
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/113300
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