O artigo 7º, IX, da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos estatutários por força do artigo 39, § 3º, também da Carta Constitucional, assegura a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
Comprovado o exercício da função no horário compreendido entre 22:00 horas e 05:00 horas do dia seguinte, resta devido o adicional noturno ao autor, na condição de servidor contratado ocupante de cargo de Agente de Segurança Penitenciário.
Outrossim, constatado que o autor labora em estabelecimento penitenciário de grande porte, possui direito ao adicional de local de trabalho, no percentual de 75% sobre o vencimento básico, independentemente de seu vínculo não ser efetivo, conforme Lei Estadual nº 11.717/94 e Decreto nº 45.870/2011.>
A Associação dos Agentes de Segurança do Sistema Prisional e Socioeducativo do Norte de Minas Gerais – AASPESEN-MG, inscrita sob o CNPJ 10.404.712/0001-20, teve sua fundação no dia 18 de agosto de 2008.
(38) 3221-5507
Endereço:
Rua Ernesto Neves, nº 160ª, 2º Andar, Bairro: Edgar Pereira – Montes Claros – MG. CEP. 39.400-184.
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