Identidade funcional do guarda prisional de Portugal
VALE E PENA LER DE NOVO
O Primeiro exemplo é de Portugal:
Em Portugal os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o órgão gestor é chamado de o Corpo da Guarda Prisional,
que assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais
e das outras instalações da DGSP. A Guarda Prisional é, ainda,
encarregue do transporte e guarda de reclusos, da custódia de detidos
fora dos estabelecimentos prisionais e da recaptura de reclusos. Os agentes penitenciários são denominados guardas prisionais.
A Guarda
Prisional inclui mais de 4000 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do
pessoal da DGSP. Como órgão superior existe o Conselho Superior da
Guarda Prisional, presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais,
que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento do
Corpo.
Em cada
instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da Guarda
Prisional, chefiado por um chefe (nos serviços centrais, EP centrais e
EP especiais) ou por um subchefe ou guarda principal (nos EP regionais).
Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da Guarda Prisional estão
subordinados ao, respectivo, director.
O Corpo da
Guarda Prisional integra, ainda, uma unidade especial, o Grupo de
Intervenção e Segurança Prisional (GISP), responsável pela prevenção e
repressão de distúrbios graves no interior dos EP, escolta a reclusos
perigosos ou de alto risco, remoções de reclusos a longas distâncias e
transporte e protecção do director-geral dos Serviços Prisionais. O GISP
inclui unidades táticas, designadas "esquadrões de intervenção e
segurança.
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