sábado, 9 de março de 2013

Identidade funcional do guarda prisional de Portugal


VALE E PENA LER DE NOVO
 
 
O Primeiro exemplo é de Portugal:
 
Em Portugal os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o órgão gestor é chamado de o Corpo da Guarda Prisional, que assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras instalações da DGSP. A Guarda Prisional é, ainda, encarregue do transporte e guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da recaptura de reclusos. Os agentes penitenciários são denominados guardas prisionais.
A Guarda Prisional inclui mais de 4000 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGSP. Como órgão superior existe o Conselho Superior da Guarda Prisional, presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento do Corpo.
Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da Guarda Prisional, chefiado por um chefe (nos serviços centrais, EP centrais e EP especiais) ou por um subchefe ou guarda principal (nos EP regionais). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da Guarda Prisional estão subordinados ao, respectivo, director.
O Corpo da Guarda Prisional integra, ainda, uma unidade especial, o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), responsável pela prevenção e repressão de distúrbios graves no interior dos EP, escolta a reclusos perigosos ou de alto risco, remoções de reclusos a longas distâncias e transporte e protecção do director-geral dos Serviços Prisionais. O GISP inclui unidades táticas, designadas "esquadrões de intervenção e segurança.

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