Assédio Moral: Decreto regulamenta lei de autoria do deputado que pune o ato na administração pública estadual
O deputado é autor da Lei 116/11
O governador Antonio Anastasia publicou no último sábado (06/10) decreto definindo medidas de prevenção e punição à prática de assédio moral na administração pública direta e indireta, no âmbito do executivo estadual. O Decreto nº 46.060 regulamenta a Lei Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011, de autoria do deputado Sargento Rodrigues. A publicação determina quem deve comunicar o assédio e como fazer, fixa prazos, cria a Comissão de Conciliação e prevê a adoção de medidas de prevenção.
Rodrigues ressaltou a importância da regulamentação da lei, mas lamentou o fato de os militares terem ficado fora do texto legal. O artigo que garantia o amparo à classe foi vetado pelo Governador, sob o argumento de que eles são regidos por legislação própria. “Esta lei representa um grande instrumento de proteção ao funcionalismo público civil, incluindo os policiais civis. Apesar de não atingir os militares, representa um grande avanço e é gratificante saber que contribui para a garantia desse direito aos servidores”, comenta o deputado.
Assédio moralFica caracterizado como assédio moral a desqualificação do agente público, por meio de palavras, gestos ou atitudes, valendo-se de qualquer posição hierárquica profissional; o desrespeito à limitação individual, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo ao servidor atividade incompatível com suas necessidades especiais; além do desprezo em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica.
Também se enquadram como assédio determinar que o servidor exerça função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, excluí-lo de informações e treinamentos necessários às suas funções e colocá-lo em situações vexatórias, subestimando suas aptidões e competências, além da apropriação de ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público.
ProcedimentosAquele que se sentir vítima de assédio moral deverá comunicar o fato, por meio de entidade representativa ou pela autoridade que tiver conhecimento do acontecido, à diretoria ou gerência de Recursos Humanos do órgão a que pertencer ou à Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), para as providências cabíveis.
A apuração será feita por uma Comissão de Conciliação, integrada por representantes de recursos humanos e de associação representativa dos envolvidos, que notificará o caso e tentará a conciliação dos conflitos, com propostas de soluções. Se não for possível acordo, a reclamação será enviada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), que instaurará processo administrativo disciplinar, assegurando ampla defesa ao acusado.
As penalidades previstas para os casos de assédio são repreensão, suspensão, demissão ou perda do cargo comissionado ou função gratificada, além da possibilidade de proibição de o servidor ocupar cargo na administração pública estadual por cinco anos. Configurado o assédio moral, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) será notificada para fazer o acompanhamento das licenças para tratamento de saúde ou acompanhamento psicológico, caso seja necessário.
Prevenção
Com o objetivo de prevenir contra a prática de assédio moral, o governo de Minas está prevendo a adoção de diversas medidas, entre elas, a inserção de conteúdo informativo sobre assédio moral nos cursos de desenvolvimento gerencial ofertados para ocupantes de cargos de direção e chefia.
Também serão realizados treinamentos para servidores que atuam em recursos humanos, com informações que possibilitem identificar as condutas caracterizadas como assédio moral, para promover o acolhimento das vítimas, prestar orientações e implementar medidas preventivas, incentivando a conciliação entre as partes envolvidas. O Governo promoverá debates e palestras e produzirá cartilhas e material gráfico informativo sobre assédio moral.
Fonte: Jornal Minas Gerais - Diário Oficial dos Poderes do Estado 06/10/12
Autor: Sandra Teixeira (com informações do Jornal Minas Gerais 06/10/12)
O deputado é autor da Lei 116/11
O governador Antonio Anastasia publicou no último sábado (06/10) decreto definindo medidas de prevenção e punição à prática de assédio moral na administração pública direta e indireta, no âmbito do executivo estadual. O Decreto nº 46.060 regulamenta a Lei Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011, de autoria do deputado Sargento Rodrigues. A publicação determina quem deve comunicar o assédio e como fazer, fixa prazos, cria a Comissão de Conciliação e prevê a adoção de medidas de prevenção.
Rodrigues ressaltou a importância da regulamentação da lei, mas lamentou o fato de os militares terem ficado fora do texto legal. O artigo que garantia o amparo à classe foi vetado pelo Governador, sob o argumento de que eles são regidos por legislação própria. “Esta lei representa um grande instrumento de proteção ao funcionalismo público civil, incluindo os policiais civis. Apesar de não atingir os militares, representa um grande avanço e é gratificante saber que contribui para a garantia desse direito aos servidores”, comenta o deputado.
Assédio moralFica caracterizado como assédio moral a desqualificação do agente público, por meio de palavras, gestos ou atitudes, valendo-se de qualquer posição hierárquica profissional; o desrespeito à limitação individual, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo ao servidor atividade incompatível com suas necessidades especiais; além do desprezo em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica.
Também se enquadram como assédio determinar que o servidor exerça função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, excluí-lo de informações e treinamentos necessários às suas funções e colocá-lo em situações vexatórias, subestimando suas aptidões e competências, além da apropriação de ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público.
ProcedimentosAquele que se sentir vítima de assédio moral deverá comunicar o fato, por meio de entidade representativa ou pela autoridade que tiver conhecimento do acontecido, à diretoria ou gerência de Recursos Humanos do órgão a que pertencer ou à Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), para as providências cabíveis.
A apuração será feita por uma Comissão de Conciliação, integrada por representantes de recursos humanos e de associação representativa dos envolvidos, que notificará o caso e tentará a conciliação dos conflitos, com propostas de soluções. Se não for possível acordo, a reclamação será enviada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), que instaurará processo administrativo disciplinar, assegurando ampla defesa ao acusado.
As penalidades previstas para os casos de assédio são repreensão, suspensão, demissão ou perda do cargo comissionado ou função gratificada, além da possibilidade de proibição de o servidor ocupar cargo na administração pública estadual por cinco anos. Configurado o assédio moral, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) será notificada para fazer o acompanhamento das licenças para tratamento de saúde ou acompanhamento psicológico, caso seja necessário.
Prevenção
Com o objetivo de prevenir contra a prática de assédio moral, o governo de Minas está prevendo a adoção de diversas medidas, entre elas, a inserção de conteúdo informativo sobre assédio moral nos cursos de desenvolvimento gerencial ofertados para ocupantes de cargos de direção e chefia.
Também serão realizados treinamentos para servidores que atuam em recursos humanos, com informações que possibilitem identificar as condutas caracterizadas como assédio moral, para promover o acolhimento das vítimas, prestar orientações e implementar medidas preventivas, incentivando a conciliação entre as partes envolvidas. O Governo promoverá debates e palestras e produzirá cartilhas e material gráfico informativo sobre assédio moral.
Fonte: Jornal Minas Gerais - Diário Oficial dos Poderes do Estado 06/10/12
Autor: Sandra Teixeira (com informações do Jornal Minas Gerais 06/10/12)
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