Serviço de limpeza terá aposentadoria com 25 anos
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O Senado aprovou ontem projeto de lei que garante a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho para empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. A matéria também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade. No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou anteontem, em decisão terminativa, o projeto de lei nº 636/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que garante aos consumidores desconto na quitação antecipada de dívidas, com redução proporcional de juros e outros acréscimos. A proposta proíbe a cobrança de qualquer penalidade pela quitação antecipada da transação financeira e exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação incidente sobre as parcelas.
O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade. No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou anteontem, em decisão terminativa, o projeto de lei nº 636/2011, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que garante aos consumidores desconto na quitação antecipada de dívidas, com redução proporcional de juros e outros acréscimos. A proposta proíbe a cobrança de qualquer penalidade pela quitação antecipada da transação financeira e exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação incidente sobre as parcelas.