quarta-feira, 16 de maio de 2012


Presos provisórios descumprem aval para liberdade

Mais da metade dos 95 detentos da penitenciária de Três Corações faltou a curso obrigatório e pode voltar à prisão


FOLHA DO SUL DE TRÊS CORAÇÕES
Complexo Penitenciário de Três Corações
Medida adotada pelo judiciário visa desafogar o Complexo Penitenciário de Três Corações


Presos provisórios colocados em liberdade por meio de medida judicial, em Três Corações, no Sul de Minas, e que deveriam participar de um curso obrigatório, podem voltar para a cadeia até o fim do dia desta quarta-feira (16). Caso não justifiquem a ausência, eles serão considerados foragidos. Dos 95 detentos beneficiados, mais da metade (51) faltou ao compromisso firmado.

O curso foi organizado pelo judiciário em parceria com o Conselho Municipal Antidrogas. A medida, que visa desafogar o Complexo Penitenciário da cidade, dá o direito a quem está no regime fechado de ficar em liberdade provisória, com a condição de comparecer semanalmente à atividade. O primeiro encontro, realizado na última segunda-feira, reuniu 44 presos.

A liberdade foi concedida aos detentos que aguardavam julgamento por crimes relacionados ao tráfico de drogas. A juíza Áila Figueiredo, autora da medida, entendeu que o benefício seria necessário, já que as prisões não estariam surtindo o efeito esperado.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os presos liberados estariam sendo monitorados pela Polícia Militar de Três Corações e não oferecem risco à sociedade. Todos os detentos estão sendo intimados a se justificar.

Caso os presos informem os motivos das ausências e a justificativas sejam aceitas, eles poderão voltar ao curso e continuar em liberdade provisória.

A falta de mais da metade dos detentos ao curso decepcionou o juiz que responde pela Vara Criminal de Três Corações, Márcio Benfica. “Na verdade, essa é uma medida nova. Não sabíamos qual seria a receptividade por parte dos detentos, mas a ausência deles foi muito grande”, observa o magistrado. Ele está substituindo a juíza Áila Figueiredo, que está de férias.

O presidente do Conselho Municipal Antidrogas da cidade, Geraldo Luiz Pompeu, também lamentou o fato. “Essa é uma forma de abordagem da questão das drogas de um outro ângulo, além de ser uma oportunidade que buscamos para resgatá-los e recuperá-los do ponto de vista da dignidade humana”, afirma Geraldo Luiz Pompeu.

O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Adilson Rocha, ressalta que a decisão da juíza é amparada pela lei 12.403/2011, que altera o Código Penal. Segundo ele, o benefício é concedido somente a presos provisórios, ou seja, que ainda não foram julgados. “A juíza não determinou apenas que os detentos participassem do curso. Essa decisão está atrelada a uma das nove medidas cautelares pelas quais a restrição da liberdade pode ser substituída, como o preso se apresentar periodicamente no fórum”.

Ele afirma que caso as regras não sejam cumpridas, poderá ser decretada a prisão preventiva dos detentos. “Nesse caso, eles terão dificuldade em obter o benefício novamente”, acrescenta Adilson Rocha.



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