Comprar maconha para fumar não é crime. Eis a sentença!
Proceso Número: xxxxxxxxxxxxx Autor: Justiça Pública Réu: F.S.C *Tráfico de maconha. Desclassificação para uso próprio pelo Ministério Público após a instrução. Inexistência de crime. Comprar e portar maconha para uso próprio não configura crime. Inexistência de tipicidade e inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06. Matéria em Repercussão Geral do STF. Só pode ser punido pelo tráfico quem o pratica. A Constituição Federal não pode ser ferida pela “guerra às drogas”. Absolvição do acusado.* A representante do Ministério Público nesta Comarca ofereceu Denúncia contr... mais »