VOCÊ SABIA?
Que os Guardas de Presídios do antigo Distrito Federal, em sua origem estavam vinculados ao Ministério da Justiça; considerando que a Lei 4242 de 17 de julho de 1963, lhes deu o direito de optarem por permanecerem como servidores federais (código POL-502); e que todos os Guardas de Presídios do antigo Distrito Federal aposentados antes do Decreto Lei nº 1.015 de 1969, foram enquadrados como Agentes de Polícia Federal. TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 200451010074263 RJ 2004.51.01.007426-3 ADMINSITRATIVO. PENSÃO. CARGO DE GUARDA DE PRESÍDIO. REAJUSTE COM BASE NOS VENCIMENTOS DE AGENTE DE ... mais »
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