IMPSENG AGORA DESCONTARÁ 3,2% (três vírgula dois por cento), FORA O QUE JÁ DESCONTA DO SERVIDOR
DECRETO Nº 45.869, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo
2002, os seguintes §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º:
“ Art. 1º
“Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º será custeada por meio de
contribuição descontada da remuneração de contribuição ou dos proventos do
servidor, com alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), para o segurado e
cada um dos seus dependentes inscritos, ressalvados os filhos menores de vinte e
um anos, até
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