Ministério Público Federal recebe denúncia sobre desrespeito ao direito de possuir legalmente armas de fogo
"Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa."
Conforme o Movimento Viva Brasil vem denunciando desde o lançamento da atual edição da campanha de desarmamento, mesmo contra o quanto decidido no referendo de 2005, a Polícia Federal, por diretriz do Ministério da Justiça, vem implantando no país um verdadeiro “desarmamento branco”, com a negativa das autorizações para a compra de arma de fogo pelo cidadão comum. Para tanto, o órgão vem se valendo da reiterada justificativa de “ausência de comprovação da efetiva necessidade” da arma.
Ocorre que tal justificativa não se abriga na lei, no caso, no próprio Estatuto do Desarmamento – lei nº 10.826/03. Isso porque, de acordo com o estabelecido no art. 4º da referida lei, a expedição de autorização de compra de arma de fogo não se condiciona à “comprovação” da efetiva necessidade, mas da mera “declaração” desta.
A exigência de comprovação da efetiva necessidade praticada pela Polícia Federal decorre de uma interpretação, não da Lei, mas do Decreto nº 5.123/04 (norma hierarquicamente inferior àquela) , que, em seu art. 12, §1º, estatui que a declaração deverá ser justificada para análise, de acordo com orientação do Ministério da Justiça.
A exigência de comprovação da efetiva necessidade praticada pela Polícia Federal decorre de uma interpretação, não da Lei, mas do Decreto nº 5.123/04 (norma hierarquicamente inferior àquela) , que, em seu art. 12, §1º, estatui que a declaração deverá ser justificada para análise, de acordo com orientação do Ministério da Justiça.
Este dispositivo, contudo, além de nem ele próprio mencionar qualquer “comprovação”, não pode servir de base para restringir um direito que a Lei, em sentido estrito, não restringiu. Até porque, se assim for, a concessão deste ficará submetido à mera discricionariedade do agente público, no caso, dos integrantes da Polícia Federal. E é isso que vem ocorrendo, com a sistemática negativa das autorizações para a aquisição de armas de fogo.
Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa.
Por entendermos que a orientação emanada do Ministério da Justiça viola os direitos do cidadão, ao dele exigir a satisfação de um requisitos não previsto em lei, orientamos a todos aqueles que tiverem o pedido de autorização de compra de arma indeferido pela Polícia Federal que, além de recorrerem ao Poder Judiciário para derrubar a negativa, denunciem o fato ao Ministério Público Federal, solicitando a adoção de providências, o que, inclusive, pode ser realizado mediante representação sigilosa.
Movimento Viva Brasil
Lutando pelos Direitos do Cidadão
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