segunda-feira, 2 de maio de 2011
EXAME CRIMINOLÓGICO DEMORADO
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Procuradoria quer exame criminológico em 30 dias - Consultor Jurídico, 11/04/2011
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo quer que a União e o governo paulista sejam obrigados a fazer o exame criminológico requisitado judicialmente no prazo máximo de 30 dias. E, por isso, entrou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, sobre o assunto. De acordo com o Ministério Público Federal, a demora para fazer o exame pode chegar a até 10 meses, o que prejudica a progressão de regime prisional, descumprindo a legislação nacional que regulamenta o assunto e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
A ação pede à Justiça Federal que determine, em caráter liminar, que esses procedimentos sejam colocados em prática no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “A demora na elaboração do exame criminológico tem afrontado a dignidade da pessoa humana”, aponta o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.
Segundo ele, desde 2003 a Lei de Execução Penal não exige o exame criminológico para a progressão da pena. Entretanto, ainda é comum que antes de decidir pela progressão, os juízes requisitem o exame. “Não se pode admitir que, sendo determinado pelos juízes competentes, esses exames demorem tempo excessivo para serem realizados”, defende.
Para o MPF, a União deve ser ré na ação, já que cabe ao Departamento Penitenciário Nacional acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal. Já o Estado de São Paulo deve ser réu, pois os estabelecimentos prisionais existentes em seu território são todos estaduais. Já o MPF tem competência para propor a ação, “pois há presos condenados pela Justiça Federal e que se encontram cumprindo pena em presídios sujeitos à administração estadual”, disse Dias.
O exame criminológico é feito por uma equipe de profissionais, formada por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. “A Coordenadoria das Unidades Profissionais de São Paulo e da Grande São Paulo informou ao Ministério Público Federal que, devido à falta de profissionais, há presos aguardando mais de 10 meses para realizarem tais exames”, informou o procurador.
Dias acredita que essa situação fere o princípio da razoável duração do processo. “O direito de passar por uma avaliação criminológica em tempo razoável tem sido violado em razão das dificuldades estruturais da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo e pela omissão da União, por ausência de assistente social para a avaliação, falta de efetivo técnico e equipes técnicas incompletas”, avaliou.
Na ausência de prazo definido para o exame, o procurador defende que seja utilizada a legislação que regulamenta os processos administrativos em âmbito federal, que determina o prazo de 30 dias para a tomada de decisões nos processos administrativos.
“No caso da demora excessiva na realização do exame criminológico em presos que guardam apenas o parecer da Comissão Técnica de Avaliação para progredir ou não de regime, configura-se um abuso da Administração Pública, que não cumpre os princípios constitucionais da eficiência, da razoável duração do processo, bem como obediência ao prazo máximo estabelecido na lei”, disse Dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da PR-SP.
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