quinta-feira, 17 de março de 2011
Regulamenta a cautela e uso de armas de fogo pertencentes .DF
Regulamenta a cautela e uso de armas de fogo pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF e acauteladas aos integrantes da carreira de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, criada pela Lei Distrital n.º3669/2005, na forma do Decreto Federal nº. 5.123, 1º de julho de 2004, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e diante do que dispõe o artigo 34 e seguintes, do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, resolve:
Art. 1º - A Unidade de Administração Geral – UAG / SSP, por intermédio da Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, fará cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo brasonada pela SSP ou devidamente acompanhada de Certificado de Registrode Arma de Fogo – CRAF aos servidores Técnicos Penitenciários da carreira de Atividades Penitenciárias do DF.
Parágrafo único - Após adquirir a cautela e posse da arma de fogo, o servidor assumirá a responsabilidade civil, penal e administrativa pela guarda do objeto.
Art. 2º - Em que pese o porte de arma de fogo dos ocupantes do cargo de Técnico Penitenciário ser de âmbito federal, a utilização da arma de fogo acautelada aos mesmos pela SSP/DF se dará nos limites territoriais deste Distrito Federal.
Parágrafo único - Em razão da necessidade excepcional do serviço, fica autorizado ao Subsecretário do Sistema Penitenciário ou seu substituto legal, expedir Ordem de Serviço chancelando o envio dos servidores para fora do DF com a arma de fogo acautelada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
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