quinta-feira, 17 de março de 2011
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.
Profissionais de segurança devem seguir diretrizes sobre o uso da força
Para reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança - policiais federais, rodoviários federais, policiais estaduais (civil e militar) e guardas municipais- uma norma que regula o uso da força e de armas e fogo por agentes de segurança pública foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (3). (DefesaNet Texto na íntegra segue abaixo).
As principais alterações promovidas pela portaria são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem a barreira de segurança (blitz) e em pessoas que estejam fugindo da polícia.
O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma. A Portaria foi elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), juntamente com o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH).
Fonte: http://www.defesanet.com.br/09_armas/pi_4226.htm
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