terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Estado de MG fica proibido de aumentar vencimentos, contratar servidores ou criar cargos.
Estado de MG fica proibido de aumentar vencimentos, contratar servidores ou criar cargos.
Governo de Minas descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal
VIA COMERCIAL
Argumento. Secretária Renata Vilhena diz que Estado estabeleceu uma política de controle de gastos. Foto: DANIEL IGLESIAS - 22.3.2010O governo de Minas gasta, atualmente, 48,61% da sua receita com a folha de pagamento de servidores, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que, se o montante ultrapassa 46,55%, o Estado fica proibido de aumentar vencimentos, contratar servidores ou criar cargos.
O Executivo atingiu esse patamar após ter concedido, no ano passado, aumento de 10% para funcionários e de reestruturar o plano de carreira dos servidores da educação. Somado a esse aumento de despesas, o governador Antonio Anastasia (PSDB) publicou, no último dia 22 de janeiro, a Lei Delegada de número 182, que cria 1.312 novos cargos comissionados – o que, segundo prevê a LRF, não poderia ser feito, haja vista que o Estado já gasta mais de 46,55% de seu orçamento com a folha de pessoal.
O governo de Minas admite que gasta 48,61%, porém não reconhece que todo esse montante se refere a despesas com pessoal. Amparado por uma portaria, editada no ano passado, o Estado alega que os gastos com aposentados e pensionistas, estimados em R$ 4 bilhões por ano, não precisam ser incluídos no cálculo. “Tivemos uma modificação da portaria mudando os critérios. Então, a partir do dia 1º de janeiro, pela mudança, que é a retirada dos aposentados, nós estamos cumprindo a LRF”, afirmou, ontem, Antonio Anastasia. Seguindo essa nova metodologia empregada pelo governo mineiro, o comprometimento do Estado com pessoal atingiria 37,16%.
A assessoria do Tesouro Nacional, porém, informou que, para o fechamento dos cálculos de despesas, com vistas à LRF, aposentados e pensionistas devem ser incluídos na lista de pessoal. Novamente questionada pela reportagem, a assessoria de imprensa do governo reiterou que se baseia na portaria que exclui, no entendimento do Estado, os gastos com aposentados e pensionistas de seu orçamento com a folha de pessoal.
Lei federal. Especialistas em direito econômico ouvidos pela reportagem, no entanto, afirmam que nenhuma portaria tem valor maior que uma lei federal. Segundo eles, o artigo 18 da própria LRF é claro ao rogar que as aposentadorias fazem parte dos gastos com pessoal. “Entende-se como despesa com pessoal: o somatório de gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, com qualquer espécie remuneratória”, diz o artigo 18 da LRF.
Questionada mais uma vez, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão divulgou nota afirmando que “Minas encerrou o exercício financeiro de 2010 com R$122,58 milhões” disponíveis em caixa, “algo que não ocorria há pelo menos duas décadas”. Segundo a secretária da pasta, Renata Vilhena, o objetivo é fazer com que o Estado não volte ao déficit fiscal.
“Este é o resultado da política de controle dos gastos públicos implementada pelo governo de Minas, nos últimos oito anos, e que impõe equilíbrio fiscal no planejamento e na execução das ações governamentais”, argumenta. (O Tempo)
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