A 3ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo julgou improcedente o
pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e extinguiu processo por
ato de improbidade administrativa contra o agente penitenciário Deusdete
Rodrigues Macarroni. A sentença
nº 050.10.002626-4 foi publicada no Banner “Ações de Improbidade” na última quarta-feira (3).
O MPES alegava que o servidor do Estado cometeu um ato contra os
princípios da administração pública ao evitar a fuga de um detento da
Penitenciária Agrícola de Viana, em 2010, utilizando uma pistola Taurus,
calibre 380, sem ter autorização para porte de arma de fogo.
Em seu depoimento, o agente explicou que foi chamado para ajudar a
conter a fuga dos presos enquanto trabalhava em outra unidade e que
estava andando armado porque havia sido ameaçado de morte pelos presos.
Durante o ocorrido, Deusdete Macarroni foi agredido pelos fugitivos,
inclusive levou facadas na mão, braço e abdômen. Relatos de colegas de
profissão também esclareceram que eram precárias as condições de
trabalho dos agentes.
Para o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, as condições de trabalho
enfrentadas pelos agentes eram precárias e a ação do requerido em
momento algum feriu os interesses coletivos ou provocou danos ao erário.
“A celeuma posta em análise nestes autos se deu em torno de interesses
unicamente individuais do requerido, a saber, no porte ilegal de arma de
fogo, usada para evitar a fuga de um detento na Penitenciária Agrícola
do Estado do Espírito Santo. Assim, a moralidade pública e a lealdade às
instituições não foram ameaçadas, razão pela qual entendo que não deve
incidir a Lei 8.429/92, sob risco de banalização do conceito de
improbidade, observado os diferentes espectros de responsabilização”,
diz a sentença.
Foto: César Inácio/Arquivo TJES