ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 10/12/2011 – CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES |
Escrito por ADEILTON DE SOUZA ROCHA |
Sex, 23 de Dezembro de 2011 00:00 |
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 10/12/2011 – CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e onze, no auditório do Hotel Normandy, situado à Rua Dos Tamoios, 212 - Centro, Belo Horizonte – MG, às 9 horas e 30 minutos, deu-se início a Assembléia Geral convocada com o fim de discutir e deliberar sobre: 1)- Calendário Eleitoral; 2)- Data das eleições; 3)- Todos os critérios e todas as formas de registro das chapas e dos candidatos a cargos eletivos; 4)- A composição da Junta Geral Eleitoral que ficará encarregada por todo o processo eleitoral. O Sr. Adeilton de Souza Rocha leu o Edital de Convocação desta Assembléia e fez uma proposta de calendário eleitoral. Após alguns esclarecimentos e algumas perguntas ficou deliberado: CALENDÁRIO ELEITORAL: 1)-Calendário Eleitoral Aprovado em: 10/12/2011; 2)- Publicação do Edital convocando as Eleições até: 16/12/2011; 3)-Composição, Formação e Posse da Junta Eleitoral até: 16/12/2011; 4)- Inscrição e Registro das Chapas até: 06/01/2012;5)- Análise de irregularidades dos membros e das Chapas Inscritas pela Junta Eleitoral até: 09/01/2012; 6)- Prazo para a Junta Eleitoral comunicar às Chapas, possíveis irregularidades até: 10/01/2012; 7)- Prazo para as Chapas regularizarem possíveis irregularidades até: 13/01/2012; 8)- Publicação da composição das Chapas e ou Cancelamento de Registro até: 20/01/2012; 9)- Prazo para a Junta Eleitoral encaminhar as cédulas aos eleitores até: 31/01/2012; 10)- Eleições Por Correspondência até: 17/02/2012; 11)- Apuração: 22/02/2012; 12)- Prazo para recurso à Junta Eleitoral sobre o resultado final: 24/02/2012; 13)- Prazo para decisão da Junta Eleitoral sobre os recursos: 29/02/2012; 14)- Publicação dos resultados: 01/03/2012; 15)- Posse dos eleitos: 07/03/2012; A inscrição da chapa dar-se-á mediante oficio dirigido à Junta Eleitoral solicitando a inscrição e informando obrigatoriamente os nomes, Masp, CPF e Unidade de Trabalho dos candidatos conforme abaixo: 1)- Nome da Chapa; 2)- Nomes para compor a Diretoria Executiva; 3)- Nomes para compor o Conselho Fiscal; 4)- Nomes para compor a Diretoria Estadual. 5)- Nome de dois Membros (FISCAL E REPRENTANTE) da Chapa perante a Junta Eleitoral e durante todo o processo eleitoral. A definição da cédula eleitoral obedecerá à ordem de inscrição da chapa na Junta Eleitoral. (Chapa 1, Chapa 2, etc.). Quanto aos critérios foram aprovados conforme segue: Os critérios aprovados para a realização das eleições são: CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES: As eleições deverão ocorrer entre o dia 01/02/2012 a 17/02/2012. DA ELEGIBILIDADE: São elegíveis todos os servidores da SEDS – Secretaria de Estado da Defesa Social filiados ao SINDPÚBLICOS-MG até a data da publicação do edital de convocação previsto para o dia 16/12/2011; Os atuais Diretores do SINDASP-MG; e todos os filiados ao SINDASP-MG que contribuem mensalmente para a tesouraria do sindicato e que na data da publicação do edital não estejam incursos em normas disciplinares internas que expressamente os tornem inelegíveis. DO DIREITO DE VOTAR: É assegurado o direito de votar a todos os Servidores da SEDS – Secretaria de Estado da Defesa Social filiados ao SINDPÚBLICOS-MG até a data da publicação do edital de convocação previsto para o dia 16/12/2011; Os atuais Diretores do SINDASP-MG; e todos os filiados ao SINDASP-MG que contribuem mensalmente para a tesouraria do sindicato e que na data da publicação do edital não estejam incursos em normas disciplinares internas que expressamente os tornem inelegíveis. DA RELAÇÃO DOS FILIADOS ELEITORES: A relação dos filiados eleitores será fixada em local de fácil acesso na sede do Sindicato em até 20 (vinte) dias antes da data prevista para o início das eleições. DO VOTO: É garantido o sigilo do voto pelo uso: a)- De cédula única contendo todas as chapas da Diretoria registradas e do Conselho Fiscal; b)- De dois envelopes, sendo um para colocar a cédula e lacrar e outro nominal à Comissão Eleitoral, já selado para a postagem do voto; c)- De rubrica dos membros da mesa coletora em cada cédula; Observações: 1)- Será considerada a data de postagem para validar a cédula de votação. 2)- Na confecção da cédula devem ser utilizados papel, tinta e tipos de impressão que dificultem a fraude, garantam o sigilo do voto e permitam dobrá-la e fechá-la sem o uso de cola. DAS CHAPAS: A)- As chapas serão numeradas consecutivamente a partir do número 1 (um), de acordo com inscrição efetuada junto à junta eleitoral. B)- Nas chapas deverá conter os nomes dos Diretores da Estadual e, em destaque, o nome dos componentes da Diretoria Executiva. Nos componentes do Conselho Fiscal deverá constar o nome dos efetivos e dos suplentes. DO EDITAL E CRITÉRIOS DAS ELEIÇÕES: A eleição será convocada por esta Assembléia Geral que, por meio de edital, tem o condão de tornar público os critérios, forma e datas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do pleito, tanto através de jornal de grande circulação do Estado de Minas Gerais ou de grande difusão entre o funcionalismo, bem como através da internet, no site e jornal do Sindicato. DEVERÃO CONSTAR DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO OS SEGUINTES DADOS: A)- a denominação completa do Sindicato; B)- o período de votação; C)- o prazo para o registro de chapas e horários de funcionamento da secretaria do Sindicato e da Junta Eleitoral; D)- a data da nova eleição, caso ocorra empate entre as chapas mais votadas ou caso não haja pedido de registro de nenhuma chapa. DA FORMAÇÃO DA JUNTA ELEITORAL: A Junta Eleitoral deverá ser composta por 3 (três) membros efetivos, sendo todos indicados por uma entidade sindical e que sejam trabalhadores e/ou membros da diretoria desta entidade sindical. Nenhum dos indicados poderá ter vínculo com o SINDASP - MG e ser parente até 2ª geração dos candidatos ou Diretores em exercício. Depois de reunidos os 3 (três) membros efetivos, estes deverão eleger: a)– O Presidente da Junta Eleitoral; b)- O Secretário; c)- O mesário. O Sindicato disponibilizará uma sala com chave para o funcionamento da Junta Eleitoral que deverá funcionar no período de 8 às 18 horas todos os dias úteis.DO REGISTRO DE CHAPA: O prazo para registro de chapas será de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital de convocação das eleições; O registro das chapas será feito, exclusivamente, pela Junta Eleitoral, que após a conferência da situação da chapa e de seus membros, divulgará no site do sindicato o nome da chapa, bem como seus membros. O requerimento de registro de chapa será endereçado ao Presidente da Junta Eleitoral, em 2 (duas) vias, e conterá obrigatoriamente a relação dos componentes da Diretoria Estadual, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. A chapa que não fornecer o nome de todos os candidatos que comporão os cargos efetivos e suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será considerada inabilitada para o registro. Para concorrer às eleições, deverão ser inscritas chapas completas com candidatos para todos os cargos conforme previsto no estatuto da entidade – Capítulo VII – Dos Órgãos Diretivos. Havendo irregularidade na documentação apresentada, o Presidente da Junta Eleitoral notificará o interessado ou a chapa para promover a correção no prazo de 48 horas, sob pena de recusa do registro. Qualquer ocorrência que afete a composição das chapas será comunicada a esta chapa pelo Presidente da Junta Eleitoral. DO REGISTRO DE CHAPA: O prazo para registro de chapas será de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital de convocação das eleições; O registro das chapas será feito, exclusivamente, pela Junta Eleitoral, que após a conferência da situação da chapa e de seus membros, divulgará no site do sindicato o nome da chapa, bem como seus membros. O requerimento de registro de chapa será endereçado ao Presidente da Junta Eleitoral, em 2 (duas) vias, e conterá obrigatoriamente a relação dos componentes da Diretoria Estadual, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. A chapa que não fornecer o nome de todos os candidatos que comporão os cargos efetivos e suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será considerada inabilitada para o registro. Para concorrer às eleições, deverão ser inscritas chapas completas com candidatos para todos os cargos conforme previsto no estatuto da entidade – Capítulo VII – Dos Órgãos Diretivos. Havendo irregularidade na documentação apresentada, o Presidente da Junta Eleitoral notificará o interessado ou a chapa para promover a correção no prazo de 48 horas, sob pena de recusa do registro. Qualquer ocorrência que afete a composição das chapas será comunicada a esta chapa pelo Presidente da Junta Eleitoral. DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS: O prazo para impugnação de candidaturas é de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação da relação nominal das chapas registradas. A impugnação de candidatos far-se-á mediante requerimento ao Presidente da Junta Eleitoral e versará sobre causas de inelegibilidade constitucional, legal ou estatutária. Somente o filiado em dia com suas obrigações estatutárias poderá apresentar impugnação às candidaturas. Será lavrado termo de encerramento do prazo de impugnação, do qual constarão os nomes dos impugnantes e respectivos impugnados. O Presidente da Junta Eleitoral notificará os candidatos impugnados através do representante de cada chapa, que já deverá estar nas dependências do Sindicato, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à data de lavratura do termo de encerramento do prazo para impugnação. A partir da notificação o candidato impugnado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar defesa. A impugnação será decidida pela Junta Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da defesa. O Presidente da Junta Eleitoral comunicará ao representante da chapa o teor da decisão da qual, não caberá recurso. DA VOTAÇÃO: Toda a votação, mesmo dentro da Capital, será realizada somente pelos correios conforme previsto no Estatuto. O voto só será válidos se chegar à Junta Eleitoral até o dia previsto para a apuração. O Sindicato fará convênio com uma agência dos correios, para que sejam enviados os envelopes da eleição, como também contratará uma caixa postal para a coleta dos votos, e envelopes devolvidos e não entregues ao filiado eleitor por qualquer motivo. Fica sob a responsabilidade da Junta Eleitoral a postagem e a coleta dos envelopes diretamente na agência dos correios. Todos os filiados receberão pelos correios um envelope grande, contendo um envelope médio, já devidamente selado, subscrito e carimbado pela Junta Eleitoral, para que sejam enviados o seu voto, e também, outro envelope menor sem nenhuma inscrição, para que seja colocada a cédula de votação e posteriormente lacrado pelo filiado, a fim de resguardar o sigilo do voto. DA APURAÇÃO: A Junta apuradora será composta pelos mesmos membros da Junta Eleitoral. A sessão de apuração dará inicio com a presença dos representantes das chapas. A Junta Eleitoral só retirará os votos da caixa postal na presença dos fiscais das chapas e lacrarão os envelopes ali recolhidos em local seguro dentro de uma urna na sala da Junta Eleitoral. A urna deverá ser lacrada com a assinatura da Junta Eleitoral e dos fiscais das chapas. Deverá, ainda, ser lavrada a respectiva ata. A urna lacrada só será aberta no dia previsto para a apuração, na presença de todos os membros da Junta Apuradora e fiscais das chapas. NA APURAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS VOTOS NULOS: a)- A cédula em que esteja assinalada mais de uma chapa para a Diretoria ou Conselho Fiscal; b)- Se o eleitor deixar de usar o envelope destinado à devolução da cédula para Junta Eleitoral;c)- O voto postado após o fim do prazo previsto para a votação. Terminada a apuração, o Presidente da Junta Apuradora proclamará eleita à chapa que tiver obtido maior número de votos sem que haja necessidade de qualquer tipo de quorum mínimo e lavrará a ata dos trabalhos. Havendo empate entre as chapas mais votadas, a Diretoria Estadual se reunirá para convocar novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, limitadas às chapas empatadas. Todas as atas das reuniões da Junta Eleitoral deverão ser divulgadas às chapas, através do seu representante, impreterivelmente no dia seguinte à reunião. Estas mesmas atas poderão ser divulgadas no site do sindicato. NA APURAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS VOTOS EM BRANCO:- A cédula que estiver assinada pelo filiado eleitor, sem estar assinalada uma das chapas concorrentes. DO PROCESSO ELEITORAL: O Sindicato manterá arquivo de todas as peças do processo eleitoral por no mínimo 2 (dois) mandatos. DOS RECURSOS: A chapa que se sentir prejudicada por decisão emanada da Junta Eleitoral poderá interpor recurso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da referida decisão. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Junta Eleitoral, por escrito e em 2 vias de igual teor. O recurso deverá apontar as irregularidades observadas no transcorrer da eleição, com a indicação de testemunhas devidamente qualificadas. A Junta Eleitoral decidirá o recurso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados do seu recebimento. O recurso, bem como a sua apreciação pela Junta Eleitoral não obstará o curso normal do processo eleitoral. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E POSSE DOS ELEITOS: Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos válidos sem que haja necessidade de qualquer tipo de quorum mínimo. Os membros eleitos para a composição da Diretoria Estadual e do Conselho Fiscal serão empossados pela Junta Eleitoral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a proclamação do resultado. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Os casos omissos nesta regulamentação bem como no Estatudo, serão resolvidos pela Junta Eleitoral. Nada mais havendo a tratar, deu-se a ASSEMBLÉIA GERAL encerrada e lavrou-se a presente ata que foi lida e por todos aprovada. Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 2011. JOSÉ MARIA MARQUES PRESIDENTE |