PROPOSTAS DE 2012 APROVADAS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA
Agência Câmara Notícias'27/12/2012 - 14h37
Confira as propostas aprovadas pela Câmara na área de segurança em 2012
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Entre os projetos aprovados estão o aumento de pena para o tráfico de crack, a punição para crimes cibernéticos e novas regras de combate ao crime organizado.
Algumas propostas aprovadas pela Câmara já viraram lei. Outras aguardam votação no Senado. Confira os projetos relacionados à área de segurança:
Edição – Pierre Triboli
Entre os projetos aprovados estão o aumento de pena para o tráfico de crack, a punição para crimes cibernéticos e novas regras de combate ao crime organizado.
Algumas propostas aprovadas pela Câmara já viraram lei. Outras aguardam votação no Senado. Confira os projetos relacionados à área de segurança:
Integração de dados sobre ocorrências criminais
Uma das matérias aprovadas pela Câmara e transformada em lei (12.681/12) cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para integrar dados de ocorrências criminais e ajudar na formulação de políticas para o setor. O texto referendado pelos deputados foi o do Projeto de Lei 4024/12, do Senado, que tomou como base o PL 2903/11, do Executivo. Segundo o projeto, o Sinesp será integrado pelos poderes executivos da União, dos estados e do Distrito Federal. Esse sistema conterá informações sobre registro de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, pessoas desaparecidas, execução penal e sistema prisional, recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública, e repressão ao crack e a outras drogas.
Sistema para acompanhar execução de penas
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2786/11, do Executivo, que cria um sistema informatizado para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O texto já foi convertido na Lei 12.714/12.O objetivo do sistema é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime ou a liberdade por cumprimento da pena.Segundo a proposta, todos os dados serão acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Também terão acesso aos dados a pessoa presa ou sob custódia e os representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.
Contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória
O tempo cumprido pelo réu em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação passará a ser considerado na contagem da sentença condenatória, como prevê a Lei 12.736/12, oriunda do Projeto de Lei2784/11, do Executivo. Como o juiz vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto).Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida. Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.
Aumento de pena para o tráfico de crack
Para o combate ao crack, os deputados aprovaram o aumento das penas para o tráfico da droga em 2/3 até o dobro. Atualmente, a pena é reclusão é de 5 a 15 anos. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece ou fornece matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.O projeto aguarda análise no Senado.
Para o combate ao crack, os deputados aprovaram o aumento das penas para o tráfico da droga em 2/3 até o dobro. Atualmente, a pena é reclusão é de 5 a 15 anos. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece ou fornece matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.O projeto aguarda análise no Senado.