sexta-feira, 6 de abril de 2012


Preso que fugiu em Alagoas vestido de mulher vira notícia em jornal britânico


Publicação: 06/04/2012 14:52 Atualização: 06/04/2012 17:46
 (Reprodução The Sun)


O traficante que fugiu de uma delegacia da cidade de Penedo, em Alagoas, vestido de mulher, ganhou destaque nas páginas do jornal inglês "The Sun" de sexta-feira. 

Com unhas pintadas, pernas e braços depilados, peruca e de vestido comprido, o preso chegou a sair da carceragem. Ainda disfarçado, ele foi recapturado. Ao deixar a prisão, um investigador suspeitou de jeito de andar e vestir e passou a segui-lo. Ao constatar a fuga, o policial reconduziu o homem à carceragem da Regional, afirma o Chefe de Operações da 7ª DRP, Carlos Welber.

Segundo Welber, Silva teria trocado de roupa com sua mulher durante o dia de visita aos presos. Ela deixou o local usando outra blusa que havia trazido na bolsa e uma bermuda do marido. Em depoimento, a mulher disse que não sabia que ele usaria a roupa para fugir.

quinta-feira, 5 de abril de 2012


Complexo Penitenciário em Neves terá primeira parte inaugurada em Agosto

04/04/2012 - 13:35 hs

Divulgação / SedsA Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) garantiu, em nota, que uma parte da primeira penitenciária do Brasil resultado de uma Parceria Público-Privada (PPP), em Ribeirão das Neves, será entregue em agosto. A previsão é concluir a primeira das cinco unidades do complexo, com 1.824 vagas.
Até o fim de novembro, mais outras duas unidades - uma para regime fechado e outra para semiaberto - devem estar em funcionamento e, no primeiro semestre de 2013, as últimas duas serão entregues, totalizando 3.040 vagas.
No entanto, a situação dos presídios mineiros continua a mesma: estão superlotados. São 15 mil pessoas encarceradas além da capacidade do sistema prisional. Um problema que está longe de ser resolvido. Em 2015, quando o governo tiver concluído o plano de construção de 11 presídios e de ampliação de outros quatro - aumentando o número de vagas de 28 mil para 37 mil - o déficit ainda estará na casa dos 11 mil. A conta leva em consideração a absorção de 2.000 presos por ano, em média.



quarta-feira, 4 de abril de 2012

Agressão a agente penitenciário motiva transferência de 61 presos em Sorocaba, SP


Agressão motiva transferência de 61 presos em Sorocaba, SP
Detento agrediu agente penitenciário na manhã de terça-feira (3).
Medidas disciplinares motivaram uma pequena rebelião.
Do G1 Sorocaba e Jundiaí


Durante a contagem de presos de uma das alas do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba (SP) na manhã de terça-feira (3), um dos internos deu um soco em um dos agentes penitenciários da unidade. Segundo a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária, após o incidente o banho de sol dos detentos foi cancelado, gerando uma pequena rebelião, que, segundo a secretaria, foi rapidamente contida. Com isso, os 61 internos envolvidos no incidente foram transferidos para Penitenciária I de Presidente Venceslau (SP).

Volare desenvolve miniônibus para serviços de segurança pública

 fonte Blog QLO(polícia no local)emQLO - 1 hora atrás
Modelos V8 e W9 Fly servem transporte carcerário e como delegacia móvel A Volare, uma das unidades de negócio da Marcopolo, apresentará dois modelos de miniônibus destinados a serviços de segurança durante a Feira Internacional de Segurança Pública e Corporativa (LAAD 2012): o modelo V8, desenvolvido especificamente para o transporte de presidiários em audiências e transferências, e o W9 Fly, equipado como delegacia policial móvel. O V8 tem interior dividido em dois ambientes, um com compartimento para escolta de até sete policiais e outro com dois habitáculos separados com pared... mais »

VEJA COMO O MUNDO VER O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

condições gerais das cadeias no Brasil


 


No começo deste ano, a cidade de Lavras, no sul de Minas Gerais, virou notícia pelo fato do advogado Luiz Henrique Fernandes Santana ter pedido habeas corpus para todos os detentos da cadeia, alegando superlotação e falta de espaço para todos os 248 presos, sendo que a cadeia comportaria apenas 51 detentos. Enquanto o processo continua em aberto, as condições gerais das cadeias no Brasil permanecem em debate.
Presídio Central de Porto Alegre, considerada a maior casa prisional da América Latina. Foto do Dr. Sidinei José Brzuska.
Presídio Central de Porto Alegre, considerada a maior casa prisional da América Latina. Foto do Dr. Sidinei José Brzuska (usada com permissão).
De acordo com um relatório sobre direitos humanos no Brasil, publicado no começo deste ano pela Human Rights Watch [en],

DANO E PENSÃO

Estado  de MG;Belo Horizonte deve indenizar por assassinato de detento

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma pensão mensal ao menor L.G.N.M. Motivo: morte do pai, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena. Cabe recurso.
Para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. Ficou constatado que a morte do pai do menor foi causada pelas agressões de companheiros de cela. Por essas razões, o juiz considerou comprovada a responsabilidade civil do Estado e a obrigação de reparar o dano.

RC exonera toda a diretoria do presídio do Serrotão

RC exonera toda a diretoria do presídio do Serrotão
Atendendo representação formulada pela Subseção da OAB de Campina Grande, a secretaria estadual da Administração Penitenciária determinou, no dia 24 de março de 2012, a abertura de sindicância visando apurar violação as prerrogativas dos advogados de todo o compartimento da borborema.

Já no último sábado (31), o Governador, exonerou toda a Diretoria do Presídio do Serrotão de Campina Grande por manifesto violação ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como Lei federal.


De acordo com o presidente da Subseção, José Fernandez Mariz, a OAB denunciou ao então secretário Harrison Targino, que a direção do presídio estava violando as prerrogativas dos advogados. “Muitas denúncias foram feitas por advogados criminalistas de Campina Grande, no sentido de não poder se comunicar com os seus constituintes que estavam reclusos”, explicou.

Polícia Civil da Bahia lança concurso com 410 vagas

Marcio Gerente (Administrador da Saga)emA SAGA POLICIAL - 3 horas atrás
Polícia Civil da Bahia - COE Vagas para Agente, Escrivão e Delegado - Edital previsto para junho! 05/04/2012 A Polícia Civil publicou no Diário Oficial do Estado as regras do concurso público que acontece ainda este ano para os cargos de delegado, agente de polícia e escrivão. Foram definidos pelo Conselho Superior da instituição as disciplinas que serão cobradas dos candidatos e todas fases do processo de seleção. O governador Teotonio Vilela Filho afirmou que a previsão é de que o edital seja publicado no mês de junho. *Cargo de delegado - salário de R$8.820,00* Segundo a resoluç... mais »

quarta-feira, 4 de abril de 2012


PAI QUE ABUSAVA DA FILHA DE 12 ANOS: "ELA NÃO AGUENTA FICAR SEM HOMEM"


Um trabalhador rural de 56 anos foi preso na terça-feira (3) na zona rural de Itamaraju, cidade localizada a cerca de 740 km de Salvador, sob suspeita de abuso sexual contra sua filha de 12 anos. De acordo com informações do coordenador do Conselho Tutelar de Itamaraju, Jair Souza, o órgão recebeu uma ligação informando a situação e acionou a Polícia Civil que realizou a prisão do suspeito que estava indo pegar a filha na escola. Segundo Jair Souza, a garota relatou em depoimento que o último abuso aconteceu na noite da segunda-feira (2), mas que a situação estava acontecendo há ma... mais »

Operação prende 32 e desmantela quadrilha em Pouso Alegre


Prisões começaram no dia 26 de março deste ano. Suspeitos teriam ligação com uma facção criminosa de SP. A Polícia Civil de Pouso Alegre (MG) prendeu 32 pessoas em uma operação que combate o tráfico de drogas no município. De acordo com a polícia, os suspeitos teriam ligação com uma facção criminosa de São Paulo. Cerca de oito quilos de drogas foram apreendidas. As prisões começaram no dia 26 de março com a detenção de Fabão, que seria integrante da facção criminosa paulista que comanda o tráfico em Pouso Alegre. As investigações da Polícia Civil vinham sendo realizadas há oito me... mais »

Guarda Civil GCM BuenoemSINDGUARDAS-MG -
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA VAI DISCUTIR EM AUDIÊNCIA NA ALMG, INSERÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO REDS Guarda Municipal poderá vir a fazer Boletins de Ocorrências em REDS Audiência pública *Quinta-feira 12 Abril 2012, 15:00* * * *Segurança Pública* * * Desafogar a PM e dar credibilidade jurídica as Guardas Municipais, órgão que constitui a primeira camada da malha protetora da sociedade. Não se justifica este duplo empenho das forças em detrimento de um atediamento eficiente a nossa sociedade,como ocorre em outros Estados da federação, as Guardas Municipais exe... mais 

PARABÉNS PC MG


Departamento Jurídico do SINDPOL/MG ganha mais uma vez na justiça direito de policial civil a receber o respectivo adicional noturno, hora essa trabalhada pelos servidores entre o período de 22h às 5h do dia seguinte. Processo de número 2060272.31.2011.8.13.0024.

Assim o SINDPOL/MG convoca novamente todos os policiais civis que estiverem nessa situação a procurar nosso Dep. Jurídico para que seja propostas as devidas ações judiciais, ressaltando que além de receber 20% da hora noturna trabalhada vários policiais estão recebendo cerca de R$15.000,00 reais a título de retroativo.
 


fonte  blog da Renata SITE SINDPOL MG

terça-feira, 3 de abril de 2012


Venda de taser: polícia investigará denúncia


Reportagem da BandNews FM denunciou agente penitenciário vendendo arma de choque no interior de CDP em São Paulo
Arma de choque foi entregue no CDP / André Rizzatto/BandNews FMArma de choque foi entregue no CDPAndré Rizzatto/BandNews FM
A Polícia Civil irá instaurar um inquérito para investigar a venda de armas de choque no interior do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. A denúncia foi feita na manhã de hoje, em reportagem da BandNews FM.

Confira denúncia sobre a venda de armas de choque em CDP

“Vamos verificar a responsabilidade pela venda da arma. Em um caso como este, o servidor público responde duas vezes. A primeira na área administrativa, podendo perder o emprego, na criminal”, comentou o delegado geral da Polícia Militar, Marcos Carneiro Lima. CONTINUE LENDO...

RESOLUÇÃO SEDS 1239/12Dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social



clique  aqui  ;Download


AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIA DO CONTRATADO de ano em ano.

saiu  no  IOF A RESOLUÇÃO SEDS N.º 1249, DE 16 DE MARÇO DE 2012 


Dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado em exercício na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, nos termos da Lei nº 18.185 de 04/06/2009 e do Decreto nº 45.155 de 21/08/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 45.155 de 21/08/2009, RESOLVE:

DAS COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS

Art. 8º - A Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, contraditório e ampla defesa e deverá observar as seguintes Competências Essenciais:
I - alinhamento institucional;
II - orientação para resultados;
III - comprometimento profissional;
IV - compartilhamento de informações e conhecimentos; e
V - relacionamento interpessoal.

CAPITULO III
DOS ELEMENTOS DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO

Art. 9º - O processo de Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado será formalizado e instruído com os seguintes formulários obrigatórios:
I - Capa: contendo o nome, número de matrícula e Unidade de Exercício do contratado avaliado;
II – Relatório de Atividades; e
III - Relatório de Avaliação.
Parágrafo único. No caso de interposição de recurso pelo contratado, todos os formulários decorrentes do recurso deverão constar no processo de avaliação.

CAPITULO IV
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 10 - O processo de Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado compreenderá as seguintes etapas:
I – preenchimento do Relatório de Atividades;
II - preenchimento do Relatório de Avaliação; e
III - notificação ao contratado, acerca do resultado de sua Avaliação de Desempenho por Competência em até 3 (três) dias corridos, contados da realização de sua Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Caso o contratado esteja afastado legalmente, a notificação será feita imediatamente após o seu retorno e na hipótese de recusa do contratado avaliado em assinar a notificação do resultado de sua Avaliação de Desempenho por Competência, a chefia imediata deverá registrar e datar o fato, com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.
Art. 11 - A elaboração do Relatório de Atividades, constante do Anexo I desta Resolução, consistirá no:
I – preenchimento do Relatório de Atividades, pela chefia imediata juntamente com o contratado no início de cada período avaliatório;
II - fechamento do Relatório de Atividades, pela chefia imediata juntamente com o contratado, com manifestação quanto à atuação e desempenho do contratado durante o período de avaliação com base nas Competências Essenciais;
Art. 12 - O formulário Relatório de Avaliação, constante do Anexo II desta Resolução, será preenchido com base nas informações contidas no Relatório de Atividades.
§1º - A pontuação máxima da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado será de 100 (cem) pontos e as competências essenciais possuem os seguintes pesos:
I - alinhamento institucional – 2,0
II - orientação para resultados – 2,0
III - comprometimento profissional – 3,0
IV - compartilhamento de informações e conhecimentos – 1,0
V - relacionamento interpessoal – 2,0
§2º - Cada competência essencial receberá uma nota de 0 a 10 sendo aceitos apenas números inteiros.
§3º - O cálculo da nota de cada competência será dado pela multiplicação da nota atribuída a cada competência essencial pelo seu respectivo peso.
Art. 13 - O cálculo final da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado será dado pela soma das pontuações de todas as competências essenciais.
Parágrafo Único - O contratado de que trata esta Resolução, que obtiver desempenho insatisfatório em sua Avaliação de Desempenho por Competência, terá seu contrato rescindido no período em que se der o conceito insatisfatório, nos termos do art. 9º, parágrafo único do Decreto nº 45.155, de 21/08/2009, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14 – Restará assegurado ao contratado, caso discorde da nota obtida na avaliação de desempenho, duas instâncias recursais, nos termos descritos no Capítulo VI desta Resolução.
Art. 15 - Não será permitida a presença do contratado avaliado no momento do preenchimento do Termo de Avaliação pela chefia imediata, uma vez que, conforme art. 14, em caso de discordância da nota, o contratado poderá interpor recurso.
Art. 16 - Deverá ser encaminhada para a Diretoria de Gestão de Pessoas, cópia da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado que ficará arquivada na pasta funcional do contratado avaliado, sendo a nota, registrada em Banco de Dados.
§1º - O processo de avaliação original deverá ser arquivado na Unidade de exercício do contratado avaliado.
§2º - Caso o resultado da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado seja insatisfatório e, depois de decorrido os prazos recursais, sendo mantido o conceito insatisfatório, a Unidade de exercício deverá encaminhar o processo original juntamente com a rescisão contratual à Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para as devidas providências.
§3º - Será permitida a consulta e cópia do processo de avaliação pelo contratado, a qualquer tempo, mediante requerimento formal à Unidade de exercício, que terá prazo de 2 (dois) dias corridos para o atendimento
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, LEI Nº 8.745/93 - ANÁLISE ,COMPREENSÃO E CONSEGUÊNCIAS.


http://www.webartigos.com/artigos/contratacao-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-lei-n-8-745-93-analise-compreensao-e-conseguencias/24149/





DECRETO Nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 
Regulamenta a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 
2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso 
IX do art. 37 da Constituição da República





Art. 2º  As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os
seguintes prazos:
I - seis meses, nos casos de contratações para atendimento a situações de
calamidade pública e de emergência, bem como para combate a surtos endê-
micos;
II - um ano, nos casos de contratações para realização de recenseamentos,
bem como para suprir carência de pessoal em decorrência de afastamento ou
licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público
não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando
a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento;
III - dois anos, para contratações nas áreas de saúde e educação, no caso
de o número de servidores efetivos ser insuficiente para a continuidade dos
serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em
concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada
ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente;
IV - dois anos, para contratações em que haja carência de pessoal para o
desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a
criação de quadro efetivo;
V - três anos, nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e
meio ambiente, quando o número de servidores efetivos for insuficiente para a
continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos
aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente.
§ 1º  É admitida a prorrogação dos contratos nas hipóteses:
I - do inciso III do § 1º do art. 1º, desde que o prazo total não exceda dois
anos;
II - dos incisos I, II e IV do § 1º, do art. 1º, pelo prazo necessário à superação
da situação, desde que o prazo da prorrogação não exceda dois anos;
III - do inciso V, do § 1º, do art. 1º, pelo prazo de até um ano, nas áreas de
saúde e educação, e por até três anos nas áreas de segurança pública, defesa
social, vigilância e meio ambiente; e
IV - do inciso VI, do § 1º, do art. 1º, desde que o prazo total não exceda três
anos.  § 2º  No caso do inciso V do § 1º do art. 1º, serão adotadas, após a contratação, as providências necessárias à realização do concurso público para provimento dos cargos, nos termos previstos no § 2º, do art. 1º.
§ 3º  Para fins da prorrogação de que trata o § 1º, o contratado poderá, a critério do órgão ou entidade contratante, ser submetido a um processo de avalia-
ção, cujo resultado, se insatisfatório, inviabilizará a prorrogação.
§ 4º  A avaliação de que trata o § 3º, em relação ao pessoal contratado no
âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, será feita por meio
de processo de qualificação, pelo qual será apurado o desempenho do servidor.
§ 5º  É vedada, para o pessoal contratado com base na Lei nº 18.185, de
2009, nova contratação com fundamento na referida norma legal, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo
na hipótese prevista no inciso I do § 1º do art. 1º deste Decreto, mediante pré-
via autorização e com amparo de dotação orçamentária específica, nos termos
do art. 5º dessa Lei.
§ 6º  O contrato temporário firmado com base no art. 11 da Lei nº 10.254, de
20 de julho de 1990, será extinto ao término do prazo nele estabelecido, e a
rescisão será feita com observância das regras daquela norma legal, admitida
nova contratação pelos prazos previstos nos incisos I a V do art. 2º deste Decreto, caso em que será vedada a prorrogação, salvo o disposto nos §§ 5º  e 6º
do art. 4º deste Decreto.
§ 7º  No caso de o órgão ou entidade optar pela rescisão de contratos firmados com base no art. 11 da Lei nº 10.254, de 1990, antes do término dos mesmos, caberá acerto financeiro com base no disposto naquela Lei, e as novas
contratações atenderão aos critérios estabelecidos neste Decreto


PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...