INFORMAÇÕES SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DE 2011 pmmg
Ofício Circular n. º 5.025/2011
Belo Horizonte, 22 de julho de 2011.
Senhores Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Prêmio por Produtividade X Atualização de dados no SIRH
A Lei Nº 17.600, de 01/07/2008 e o Decreto Nº 44873, de 14/08/2008, disciplina e regulamenta, no Estado de Minas Gerais, o Acordo de Resultados e o pagamento do Prêmio por Produtividade, criado através do art. 31 da Constituição do Estado, modificado pela Emenda Constitucional Nº. 57, de 15 de julho de 2003.
Terão direito ao citado prêmio, os militares e servidores civis da Instituição ocupantes de cargo efetivo ou em comissão e os efetivados, que estiveram em exercício no ano de 2010, no mínimo por 91 (noventa e um dias), observados outros requisitos definidos em Lei.
Na Polícia Militar, a Instrução de Recursos Humanos Nº. 330, de 10set08, estabelece os procedimentos e as orientações para pagamento do prêmio.
Ressalte-se que, o efetivo pagamento do prêmio, bem como a data para tal, serão divulgados pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, oportunamente.
No sentido de agilizar o cálculo do prêmio, deixando a Corporação em condições de proceder ao pagamento tão logo haja sinalização por parte do Governo, esta DRH providenciou a atualização das rotinas eletrônicas do SIRH (Sistema de Recursos Humanos) e do SMAT (Sistema de Pagamento).
Considerando a complexidade das situações funcionais de nossos militares e servidores, bem como o elevado número de integrantes da Corporação que faz jus ao Prêmio, esta DRH fará o cálculo dos dias efetivamente trabalhados e do percentual do prêmio automaticamente, utilizando para tanto os dados constantes do banco de dados do SIRH, da seguinte forma:
1. Para os militares: cálculo automatizado dos dias efetivamente trabalhados, que poderá ser pesquisado através da rotina P PS, menu SM. Nessa rotina, as SRH das unidades deverão proceder à alteração, através da opção A PS, apenas para registrar informação de militares que estiveram à disposição de outros órgãos cujo registro não possua rotina específica no SIRH, exemplo: militar à disposição da Força Nacional, Prefeitura Municipal, etc, no ano de 2010;
2. Para os servidores civis: cálculo parcialmente automatizado dos dias efetivamente trabalhados, devendo as SRH das Unidades lançar, na tela própria, através da opção A PS, menu SC, os dias de faltas ao serviço e dispensas diversas do servidor, além do registro de servidores cedidos a outros órgãos, por disposição ou adjunção. A pesquisa dos dias efetivamente trabalhados será realizada através da rotina P PS, menu SC.
3. Considerando que os percentuais das equipes dos Colégios Tiradentes da PMMG são diferenciados de acordo com os resultados obtidos pelo respectivo Colégio, os servidores civis que, porventura, foram movimentados a partir do mês de janeiro/2011, devem ser relacionados e, via painel administrativo, encaminharem seus nomes para a caixa (Drh/5 militar) para procedermos as devidas alterações no SIRH.
4. A relação dos servidores civis que assumiram um novo cargo em 2011 deverá ser, também, encaminhada para a DRH/5, pois o pagamento do prêmio será sob o valor correspondente ao cargo que exercia em dezembro de 2010.
Portanto, é imprescindível a atualização do banco de dados dos militares e dos servidores no ano de 2010, sobretudo quanto aos seguintes dados:
· situação funcional compatível com a realidade de cada militar e servidor;
· gozo e cassação de férias-prêmio;
· dispensas diversas (luto, núpcias, paternidade)
· licenças diversas (p/tratamento da própria saúde, à gestante, adoção/guarda judicial, etc)
· punições ativadas (sobretudo Suspensões)
· falta ao serviço ocorrida no ano de 2010, cuja sanção tenha sido ativada;
· internações hospitalares (no SIRH web).
A atualização dos dados será útil até 31/07/2011, quando estaremos realizando testes nos sistemas.
Lembramos que a não-atualização dos registros acima listados poderá ensejar o pagamento incorreto do valor devido aos militares e servidores civis, bem como na imputação, em tese, de sanção administrativa aos responsáveis pelo lançamento dos dados.
Enfatizamos que a base de cálculo para o pagamento do Prêmio Produtividade será o vencimento de dezembro/10, exceção feita para os militares/servidores civis transferidos para a inatividade em 2010 pois será calculado com base no último vencimento percebido enquanto na atividade.
Quaisquer dificuldades ou impossibilidades para atualização dos registros no SIRH, poderão ser sanadas pela Gerência do sistema, que deverá ser acionada através de mensagem em uma das caixas postais da DRH5.
Solicitamos a colaboração de todos os Diretores, Comandantes e Chefes, nos diversos níveis, no sentido de coordenar o processo de atualização dos dados elencados.
(a) JUAREZ NAZARETH, CEL PM
Diretor de Recursos Humanos