Pronto para Plenário reajuste da Secretaria de Defesa Social
https://www.almg.gov.br/
FFO apresentou substitutivo ao PL 1.864/15, incorporando ao projeto emendas propostas anteriormente.
O Projeto de Lei (PL) 1.864/15, do governador, que reajusta em 47,5% os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de auxiliar, assistente e analista executivo da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (29/6/15).
O presidente da comissão e relator da proposição, o deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto incorpora a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e três emendas encaminhadas pelo próprio governador.
O reajuste proposto se aplica também aos servidores inativos que fazem jus à paridade e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005.
No caso dos servidores em exercício em estabelecimento prisional, o Adicional de Local de Trabalho será calculado de acordo com a capacidade da unidade. Dessa forma, o adicional será de 47,5%, 37,5% e 30 % do vencimento básico, respectivamente, para os servidores em exercício em estabelecimentos prisionais com capacidade igual ou superior a 800, 279 e 199 presos.
Já no caso de servidores em exercício em unidade socioeducativa, o adicional será de 37,5% do vencimento básico para os servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco e de 30% do vencimento básico para aqueles lotados nas demais unidades socioeducativas.
A emenda nº 1, da CCJ, retroage os efeitos do projeto a junho de 2015. As duas primeiras emendas do governador especificam os percentuais do Adicional de Local de Trabalho para os servidores da carreira de médico da área de defesa social e revogam o artigo 10 da Lei 21.333, de 2014, o qual veda a redução do adicional enquanto o servidor permanecer em exercício no mesmo estabelecimento prisional ou unidade socioeducativa. Já a terceira emenda proposta por Fernando Pimentel altera o artigo 1º do projeto para atualizar as tabelas de vencimentos básico das carreiras de médico e de auxiliar, assistente e analista executivos da Seds.
O PL 1.864/15 está pronto agora para análise de 1º turno em Plenário
Projeto propõe integração dos órgãos de defesa
A FFO também emitiu parecer de 1º turno favorável ao PL 1.254/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre a integração dos órgãos de defesa social do Estado. O relator, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), apresentou o substitutivo nº 2 e opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.
O texto original estabelece as diretrizes para a política de segurança pública, prevendo, entre outras coisas, a integração das forças policiais e a parceria permanente entre a população e as polícias nas ações de prevenção e combate à violência.
A proposição também possibilita a oferta de curso de formação inicial conjunta para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cuja regulamentação caberá à Secretaria de Estado de Defesa Social, e define critérios técnicos para fixação dos agentes de segurança pública do Estado nos municípios. Ela impõe, ainda, o dever de apresentação de Plano Diretor de Fixação do Efetivo (PDFE) por parte das polícias e do Corpo de Bombeiros, com periodicidade de quatro anos, e traça as diretrizes que o referido plano deverá observar.
O substitutivo nº 1 retirou dispositivos que tratam do curso de formação unificado, das diretrizes para o uso da força por agentes de segurança pública, da fixação do efetivo dos agentes nos municípios e da obrigatoriedade de elaboração do PDFE. O relator na CCJ, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), considerou que esses são assuntos pertinentes à organização da administração direta estadual e, por isso, são de competência exclusiva do governador.
Na mesma linha, o substitutivo nº 2 veda os dispositivos que poderiam incorrer em vícios de inconstitucionalidade. O novo texto ainda propõe aprimoramentos, com sugestões como a integração entre as instituições do sistema de defesa social com o sistema de justiça criminal e a definição de objetivos para a política de segurança pública.
Entre esses objetivos, estão a articulação dos diferentes níveis de governo para potencializar a capacidade de investimentos na segurança pública; o fortalecimento do papel do Estado na gestão da política e dos agentes de segurança; a promoção da cooperação entre órgãos estaduais, municipais e parceiros privados nas ações relacionadas à área; e a ampliação da produtividade dos serviços de segurança pública.