terça-feira, 30 de junho de 2015

Atenção! Confira os procedimentos de aquisição de arma de fogo de calibre restrito Paraná

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Atenção! Confira os procedimentos de aquisição de arma de fogo de calibre restrito
30.jun.2015 [ter]
Atenção! Confira os procedimentos de aquisição de arma de fogo de calibre restrito
Reunião também teve como objetivo padronizar os trâmites e transmitir à categoria quais são os processos exigidos pelo Exército
A diretoria do SINDARSPEN, juntamente com a DOS/DEPEN (Divisão de Operação e Segurança), participou de reunião com o Tenente Coronel Paulo Roberto Aguiar da Costa, chefe do SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Paraná), para verificar quais são os procedimentos necessários para a aquisição de arma de fogo de calibre restrito, como consta na Portaria nº 16/2015 – COLOG (Comando Logístico do Exército). A Portaria publicada no dia 31 de março de 2015, estabelece aos agentes e guardas prisionais, normas para a aquisição de arma de fogo de uso restrito. O encontro aconteceu na 5ª Região Militar, em Curitiba, nesta segunda-feira (29). 
Além de verificar quais são os procedimentos necessários, a reunião também teve como objetivo padronizar os trâmites e transmitir à categoria quais são os processos exigidos pelo COLOG. “Solicitamos esse encontro com a intenção de facilitar e dar celeridade aos métodos exigidos pela Região Militar competente para que os Agentes Penitenciários possam ter o direito ao uso de arma de fogo de calibre restrito o quanto antes, já que a regulamentação tem apenas três meses, sendo novidade tanto para a categoria, quanto para o Exército”, explica Petruska Sviercoski, presidente do SINDARSPEN. 
Para adquirir arma de fogo de calibre restrito (.40, .45 e .357 MAG) é necessária a autorização do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar local. O trâmite se dará através da DOS/DEPEN, que é a responsável em dar o prosseguimento ao trâmite, analisando os documentos e enviando aos destinos corretos, como ao diretor geral do DEPEN para emitir parecer, e ao SFPC para emitir a autorização para compra, conforme descrito na regulamentação. 
O Agente Penitenciário interessado na aquisição deve protocolar o pedido em qualquer unidade onde haja Protocolo Integrado, com destino à DOS/DEPEN, com os documentos listados a seguir. Em posse da autorização, o produto deverá ser comprado diretamente com a empresa e será entregue pela Indústria Bélica para a 5ª Região Militar, que, por sua vez, entrará em contato com o Agente Penitenciário para proceder à entrega final. Portanto, informem no primeiro requerimento os telefones e endereços de e-mail atualizados para que o contato seja eficiente.
Confira a lista de documentos para anexar ao protocolo que deve ser destinado ao DOS/DEPEN:
1.  Requerimento para aquisição de arma de uso restrito, preenchido e assinado, em 1 via (clique aqui para download);
2. Solicitação de aquisição de arma de uso restrito, preenchido, para a autorização do DEPEN, em 3 vias para a arma e 3 vias para a aquisição de munição, se for o caso (clique aqui para download);
3. Histórico Funcional (solicitar junto ao RH da sua unidade);
4. Fotocópia de RG, CPF e comprovante de residência;
5. Certidão de Conduta Funcional (solicitar junto à Corregedoria do DEPEN – a solicitação poderá ser feita através do Protocolo Integrado);
6. Comprovação de aptidão psicológica para porte de arma de fogo;
7. Comprovação de capacidade técnica de manuseio de arma do calibre que será adquirido, atestada por instrutor credenciado à Polícia Federal ou ao Exército.
8. Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.

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