Fim do saidao dos presos
A proposta retira da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a possibilidade de autorização judicial para saída de presos, sem vigilância, nos casos de visita às famílias e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Na prática, esses dispositivos permitem que os juízes autorizem a saída dos presídios em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia dos Pais e Dia das Mães. Nas vésperas dessas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas aos condenados, como o dia e a hora para retorno.
Gabriela Korossy
Alexandre Leite: bandidos perigosos se travestem de disciplinados para se valerem dos saidões.
Não retorno
O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi favorável à proposta. “Bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem benefícios como os ‘saidões’”, disse. Segundo o deputado, “não é incomum muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltar”.
Ele cita dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que mostram índice de mais de 5% de não retorno aos estabelecimentos prisionais em 2013, de um total de quase 24 mil presos que realizaram “saidões”. Ainda segundo o parlamentar, muitos também “aproveitam tais saídas para cometerem novos crimes”.
Leite destaca que, se a mudança for aprovada, a Lei de Execução Penal vai permitir ao condenado utilizar-se do benefício da saída temporária apenas para “frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução”,
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi favorável à proposta. “Bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem benefícios como os ‘saidões’”, disse. Segundo o deputado, “não é incomum muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltar”.
Ele cita dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo que mostram índice de mais de 5% de não retorno aos estabelecimentos prisionais em 2013, de um total de quase 24 mil presos que realizaram “saidões”. Ainda segundo o parlamentar, muitos também “aproveitam tais saídas para cometerem novos crimes”.
Leite destaca que, se a mudança for aprovada, a Lei de Execução Penal vai permitir ao condenado utilizar-se do benefício da saída temporária apenas para “frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução”,
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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