Este era o modelo utilizado antes da criação da nova carteira da PCPE.
Atualmente, este direito
só é reconhecido quando o Agente Penitenciário morre, isto é comprovado pela
Lei de pensão especial, Lei
13.531/2008.
Não precisamos está no
rol da LC 137/2008, que
trata das normas relacionadas ao PCCV da Polícia Civil de PE, pois o Delegado e o Médico Legista saíram deste rol com a criação da LC 156 (e as alterações dadas pela LC 160) criando um PCCV
próprio para estes cargos. Vejam:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 156, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Art. 6º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus
titulares, ficam criados, no início da carreira do cargo público de Delegado de Polícia, a partir de 1º
de junho de 2010, dois novos níveis vencimentais, de simbologia
"QAP-4" e "QAP-5", com os interstícios e respectivos
valores nominais de vencimento base, para estes e para os demais níveis
preexistentes, definidos no Anexo II desta Lei Complementar, pelo que passa esse cargo a não mais figurar no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 2008.
Art. 8º As normas relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 31 de
dezembro de 2008, não se aplicam ao
cargo público de Médico
Legista, símbolo de nível QTP.
Nem por isso esses
profissionais deixaram de serem Policiais Civis.
Até mesmo por que na Lei Complementar 137/2008
trás em seu artigo 5º a seguinte redação:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á:
III – Servidor Policial Civil - pessoa legalmente investida em cargo público
de natureza policial civil, de provimento efetivo e no desempenho de funções
correlatas;"
Os Agentes Penitenciário
de Pernambuco são, juridicamente e administrativamente, Policiais Civis. O que
falta é apenas o reconhecimento POLÍTICO e a oficialização como tal.
Fomos criados com a
nomenclatura de Agente de Polícia
Penitenciária na Polícia Civil e posteriormente este cargo foi REDENOMINADO para Agente de Polícia pela Lei
nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, conforme previsto no art. 2º.
Em 1993, mais uma vez o
cargo foi REDENOMINADO para Agente de Segurança Penitenciária pela Lei
10.865/93.
O
cargo não foi extinto da Polícia Civil, apenas foi REDENOMINADO,
pois nós Agentes Penitenciários sempre fomos policias civis. O mesmo caso aconteceu com o Papiloscopista que foi redenominado para Perito
Papiloscópico com o
advento da Lei
complementar nº 156 de 26 de março de 2010 permanecendo no quadro da Polícia
Civil.
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