Comandante da PM fala que agentes penitenciários não tem preparo para portar armas
PM assassinado por agente penitenciário reacende a discussão sobre realização de trabalhos extras pela corporação e competição entre policiais e agentes
Evitar o aumento da circulação de armas. Este foi o motivo que levou a presidente Dilma Rousseff a vetar totalmente o Projeto de Lei Complementar 87/2011 que permitiria o porte de armas de fogo para agentes penitenciários e outras categorias profissionais fora do horário de serviço. A concessão faria o caminho contrário da política nacional de combate à violência.A decisão tomada em janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 do mesmo mês. Em contrapartida, a chefe do executivo reforçou que a legislação brasileira já prevê a possibilidade de requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.
Compartilha da mesma opinião o Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia, Cel César de Figueiredo. Para ele, os agentes penitenciários e outros profissionais não detêm de treinamento adequado para portar uma arma de fogo.
“O curso para formar um agente penitenciário é de apenas 45 dias. Um policial militar passa de oito a dez meses na academia. Ele aprende sobre força tarefa ostensiva e preventiva, além de ter o psicológico muito bem trabalhado. Apesar de a atividade do agente também ser de risco elevado, o projeto de lei foi vetado pela presidente, portanto, deve ser respeitado o Estatuto do Desarmamento”.
O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira, contrapõe e defende que o curso para formação dos agentes penitenciários, apesar de ser menor que o da formação de um policial militar, oferece a capacitação adequada para o uso de arma de fogo. “Todos os agentes sabem como lidar com uma arma. É uma necessidade. Policiais militares e agentes penitenciários sempre mantiveram relação de proximidade e ambas as categorias exercem um trabalho relevante para manutenção da segurança pública deste Estado. Um fato isolado não deve distanciar os dignos profissionais em questão”, pondera.
O crime
Na mesma semana da aprovação do projeto, o soldado PM Francisco Garcia Galvão, de 39 anos, foi assassinado pelo agente penitenciário Fabrício Borges Mendes.
O crime aconteceu no Bairro Mato Grosso, região central de Porto Velho. Francisco
Garcia Galvão foi atingido por cinco disparos de arma de fogo, segundo a polícia. Galvão ainda foi socorrido ao Pronto-Socorro João Paulo II com vida, mas morreu após sofrer duas paradas cardiorrespiratórias.
Leisaloma Carvalho, delegada responsável pelo caso, informou que os laudos de balística, perícia e do Instituto Médico Legal (IML) ainda não foram encaminhados à Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida, contudo o agente é réu confesso e já está detido, uma vez que se entregou às autoridades horas após o crime e que o inquérito com o confronto de testemunhas deverá ser enviado ao MP em 30 dias, para o órgão oferecer denúncia e iniciar o julgamento. Ela afirma ainda, que durante o depoimento de Fabrício Borges, o mesmo relatou não haver motivação para o crime, resumindo apenas como uma grande fatalidade. “Ele contou que estava sofrendo ameaças, no momento do crime estava escuro quando viu uma pessoa armada andando em sua direção e não sabia que se tratava de PM”, acrescentou a delegada.
Em nota oficial divulgada, nesta semana, o Singeperon atribui à violência generalizada como causadora da tragédia, explicando que todos os profissionais ligados ao sindicato sofrem algum tipo de ameaça devido à periculosidade da atividade e que os agentes estão assustados desde o assassinato do agente penitenciário do Urso Branco, Luiz Jorge Pinto Mondego e do ataque ao chefe de Segurança da Penitenciária Edvan Mariano Rosendo (Urso Panda). Na mesma nota, o sindicato pede cautela à população para evitar um julgamento precipitado de Fabrício, mas reforça que o PM Garcia já estava com arma em punho quando foi alvejado com cinco tiros.
O advogado de acusação, Jackson Chediak, explica que o caso não é tão simples quanto o agente descreveu. “Há testemunhas que confirmam que o policial se identificou como PM e ainda assim foi assassinado. Como ele transportava valores em espécie, iremos trabalhar para condená-lo por latrocínio”.
Serviços extras
De acordo com o Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia, Cel César de Figueiredo, os policiais militares não tem autorização da corporação para realização de escolta ou segurança para estabelecimentos privados nos momentos de folga.
Contudo, explica que é difícil esclarecer a atividade ilegal porque as testemunhas nunca confirmam a contratação. “Quando há uma denúncia, fazemos levantamento e apuração. As testemunhas dizem que os policiais são amigos ou estão ali fazendo compra. É quase impossível provar. De qualquer forma, o policial recebe uma punição disciplinar e em caso de reincidência é aberto um processo administrativo de exclusão do quadro”, detalha.
O comandante salienta ainda que não houve nenhum caso de expulsão de policial em Rondônia, uma vez que há dois anos foi implantado o programa ‘Serviço Voluntário PM na Folga’. O policial pode se inscrever no próprio quartel que trabalha, oferecendo seus horários de folga para entrar numa nova escala. “O tempo de descanso deve ser respeitado. Alguns policiais conseguem fazer 60 horas além daquelas que são contratuais, gerando uma renda de aproximadamente R$ 700 a mais e com todos os direitos garantidos”, reforça Cel César.
Porte de arma
No dia 20 de agosto de 2013, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o projeto de lei nº 1007/13, do deputado Hermínio Coelho (PSD) no qual dispõe sobre o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do Estado de Rondônia. O projeto altera e revoga os dispositivos da Lei nº 2775, de 11 de junho.
Conforme o projeto, o porte de arma de fogo será deferido aos integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do Estado de Rondônia. devendo sempre ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
De acordo com Hermínio Coelho, o objetivo principal é a alteração da Lei n° 2.775, de 11 de junho de 2012, especificamente no artigo 2°, relativo à vigência da lei que estabelecia o porte em todo o território nacional, por que isto foge da competência desta Casa, uma vez que o artigo 24 da Constituição Federal em seus parágrafos 1°, 2° e 3° dá competência ao Estado para legislar concorrentemente com a União, dentro do seu limite territorial para atender a suas peculiaridades. “A alteração se faz necessária, até porque, exatamente por esse motivo, o Poder Executivo está arguindo a sua inconstitucionalidade”, justificou.
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