domingo, 18 de agosto de 2013

Existe três ações judiciais para que os senhores recebam valores a que têm direito e o Estado não paga, a saber:


ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVO DO NORTE DE MINAS GERAIS


Segue as informações sob as ações que estamos ajuizando.

A AASPESEN-MG já impetrou  várias ações ajuizadas para seus associados
ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO

* Conforme dispositivo legal todos os servidores Estaduais, inclusive os agentes penitenciários têm direito a receber e agregar no salário um porcentagem chamada 'ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO" essa porcentagem varia de acordo com o estabelecido no decreto 45.870/2011.
NO caso da unidade prisional CERESP Contagem, por ser tratada na lei como unidade prisional de grande porte, essa porcentagem é paga no valor de 75% (setenta e cinco por cento) a mais no salário, calculados sob o vencimento básico.
Existem várias decisões favoráveis no Tribunal de Justiça, tendo em vista que desde 2011 estão sendo ajuizadas várias ações nesse sentido.

Art.1º - Fica instituído o Adicional de Local de Trabalho para o servidor em efetivo exercício em estabelecimento penitenciário que, no desempenho de suas funções, exerça atividade permanente junto à população carcerária de sentenciados e adolescentes infratores, expondo-se a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física.



Parágrafo único - O Adicional de Local de Trabalho incide sobre o vencimento básico do servidor de acordo com os seguintes índices percentuais, observada a classificação de que trata o art. 10 desta lei:



I - 95% (noventa e cinco por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de porte especial;

II - 75% (setenta e cinco por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de grande porte;

III - 60% (sessenta por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de porte médio;

IV - 40% (quarenta por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de pequeno porte. (artigo 1º, Lei 11.717/97 – grifo nosso).

Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos 3 últimos contracheques, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço, histórico funcional, histórico de movimentações e Situação atual (disponível no site: www.portaldoservidor.mg.gov.br) ASPs contratados tirar cópia dos contratos. 

ADICIONAL DE ESCOLARIDADE

RESOLUÇÃO SEDS Nº 1421/13, DE 14 AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do & 1º do art . 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art . 11 da Lei nº 14 .695, de 30 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art .1º - Em cumprimento a decisão judicial, referente a Ação Ordinária nº 0145 .11 .029050-6, concede Promoção por Escolaridade Adicional, a servidora constante no anexo I, desta Resolução
Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2008, conforme decisão judicial .

ADICIONAL NOTURNO

Este adicional é para os agentes penitenciários que trabalham em escala de plantão, sendo que são consideradas horas noturnas, as de 22:00 de um dia as 05:00 do outro dia, o percentual pago a mais é de 20% (vinte por cento) sob as horas trabalhadas em horário noturno.

Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos 3 últimos contracheques, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço, histórico funcional, histórico de movimentações e Situação atual (disponível no site: www.portaldoservidor.mg.gov.br) ASPs contratados tirar cópia dos contratos. 
RESTITUIÇÃO IPSEMG

No dia 14/04/2010, o Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADI 3.106, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança compulsória da contribuição de assistência a saúde instituída em favor do IPSEMG.

Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos contracheques de janeiro de 2008 a maio de 2010, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço.

Sendo assim, os valores cobrados indevidamente, estão sendo restituídos para os contribuintes.

Para maior esclarecimentos, consultar o site do TJMG, conforme abaixo.

1ª - site: www.tjmg.jus.br

2ª - ir no tópico na linha cinza escrito - Jurisprudência

3ª - clicar em consulta jurisprudência

4ª - clicar na linha vermelha em consulta de acórdãos

5ª - digitar o assunto na segunda linha em branco - ADICIONAL LOCAL DE TRABALHO AGENTE PENITENCIÁRIO

6ª - clicar em pesquisar

7ª - caso queira ver o inteiro teor do acórdão é só clicar no número do processo

Diante das informações aqui repassadas, estamos a disposição para ajuizar as ações, caso exista interesse da sua parte, favor entrar em contato.

ATT. Alexandre Guerreiro - PRESIDENTE DA AASPESEN-MG
Escritório da Associação;
Rua Ernesto Neves, nº 160ª, 2º Andar, Bairro: Edgar Pereira – Montes Claros – MG. CEP. 39.400-184.  


(38) 3221-5507 - FIXO
(31) 9944-8156 - VIVO
(37) 9141-1236 - TIM

* FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO EMAIL.

* FAVOR REPASSAR O EMAIL PARA OS COLEGAS AGENTES PENITENCIÁRIOS

email: aaspesen@yahoo.com.br

site: www.aspenorte.com.br

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