quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


Justiça determina ampliação de vagas na cadeia municipal de Governador Valadares
23/01/2013 18h36
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DA REDAÇÃO
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O Poder Judiciário julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 2011, devido à superlotação da cadeia pública de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Conforme a decisão, o Estado deverá criar no mínimo 250 vagas, ampliando a cadeia ou construindo nova unidade. Cada cela tem capacidade para abrigar seis presos, mas, em média, ocorre o abrigamento de 13 em cada cela. Da decisão cabe recurso.

O promotor de Justiça, Leonardo Valadares Cabral, da Promotoria de Defesa de Direitos Humanos e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, propôs a ação após verificar que a cadeia pública encontra-se superlotada desde 2007. Segundo o promotor de Justiça, a questão é simplesmente matemática: a cadeia de Governador Valadares tem infraestrutura para manter 248 presos, mas encontra-se atualmente com 551,  ou seja, com mais do dobro de sua ocupação máxima.

A metade dos recolhidos nas celas se vê obrigada a dormir no chão ou a fazer revezamento durante a noite para que cada um possa dormir um pouco em uma cama. O grande número de pessoas confinadas num pequeno espaço prejudica as condições de ventilação e de higiene, facilitando a disseminação de doenças, o que ocorreu no início de 2011. Com a superlotação, é comum também faltar água para atender às necessidades dos mais de 500 presos, já que o sistema de abastecimento foi elaborado com base na capacidade real de 248 presos.

Leonardo Cabral ressalta que a superlotação carcerária atual não é fato isolado pois, conforme retrataram os vários relatórios de fiscalização da cadeia, a ocupação superior ao da capacidade ocorre desde 2007 e persiste de forma contínua desde então.
 
Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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