segunda-feira, 20 de agosto de 2012


Servidor pode acumular aposentadoria do INSS e salário

Relação de emprego

A acumulação de salário decorrente de emprego público e aposentadoria paga pelo regime geral da previdência social é permitida. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri).

A decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais manteve a interpretação da 7ª Turma do TST. Com base no voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, a Turma entendeu ser lícita a cumulação de proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social — em decorrência da aposentadoria espontânea — com a remuneração de contrato de trabalho.

No caso, um empregado obteve, em agosto de 2009, aposentadoria por tempo de contribuição. A estatal, então, teria lhe enviado correspondência comunicando-o que, caso tivesse interesse em permanecer trabalhando, deveria apresentar documento comprovando a cessação do benefício recebido pelo INSS, sob pena de desligamento.

Na inicial, ajuizada na Justiça do Trabalho, o trabalhador alegou ser possível a continuidade da relação de emprego sem a necessidade de supressão do benefício previdenciário. A 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), porém, negou o pedido.

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