TRABALHO APROVA BOLSA FORMAÇÃO PARA GUARDA PORTUÁRIA E VIGILANTE FEDERAL
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei454/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que inclui agentes da guarda portuária e vigilantes de instituições federais de ensino entre os beneficiários do projeto Bolsa Formação.
O benefício, que corresponde a R$ 443, foi instituído pela Lei 11.707/08 e integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). A Bolsa Formação já é concedida atualmente como forma de estímulo à qualificação profissional de policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos.
Porte de arma
Segundo o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), é incompreensível que os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância de instituições federais de ensino fiquem de fora do rol dos possíveis beneficiários.
Segundo o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), é incompreensível que os agentes das guardas portuárias e os agentes de vigilância de instituições federais de ensino fiquem de fora do rol dos possíveis beneficiários.
Ele ressalta que a própria Lei 10.826/03 “já inclui esses grupos entre os autorizados ao porte de arma”. O parlamentar chama a atenção para o fato de que esses profissionais também desempenham funções relacionadas à segurança patrimonial e de pessoas físicas, assim como os atuais beneficiários da Bolsa Formação.
Para receber o benefício, os interessados precisam frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses. Além disso, não podem receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.
Para receber o benefício, os interessados precisam frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses. Além disso, não podem receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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