PEC 308/04 JÁ!
Nos Estados Unidos da América – USA – mencionamos os notórios oficiais da U.S.Marshals (USMS uma insitutição regulamentada a mais de DUZENTOS ANOS http://www.usmarshals.gov/) que têm a incumbência de rastrear e prender fugitivos federais e de auxiliar outras agências na apreensão de fugitivos estaduais ou locais. Em 2006, os USMS capturaram 38 mil fugitivos federais e lideraram forças-tarefas que capturaram 46.800 fugitivos das regiões e estados norte-americanos. O USMS controla uma companhia aérea destinada somente ao transporte de prisioneiros. O Sistema de transporte de imigrantes e prisioneiros da justiça - JPATS - facilita transferências de uma prisão a outra, leva presos de centros de detenção a prisões e transporta suspeitos quando são levados a julgamento. O JPATS possui ou aluga inúmeras aeronaves, ônibus e vans para transportar seus prisioneiros (cerca de 300 mil por ano). Nesse sentido o entendimento noticiado do Dr. DAMÁZIO*
“A criação da Polícia Penitenciária Estadual e Federal, com as atribuições previstas no projeto que se assemelha ao que existe nos Estados Unidos da América, a nível federal,ou seja, ao U.S. Marshals Service, uma polícia responsável pelas ações perigosas e elicadas, acesso ao sistema penitenciário, quais sejam: escoltas de presos dentro e fora dos Estados-membros, cumprimento das ordens de captura aos foragidos das penitenciárias, interface com a Polícia Judiciária na prevenção e repressão aos crimes relacionados com a execução penal e aos sistemas carcerários."
“A criação da Polícia Penitenciária Estadual e Federal, com as atribuições previstas no projeto que se assemelha ao que existe nos Estados Unidos da América, a nível federal,ou seja, ao U.S. Marshals Service, uma polícia responsável pelas ações perigosas e elicadas, acesso ao sistema penitenciário, quais sejam: escoltas de presos dentro e fora dos Estados-membros, cumprimento das ordens de captura aos foragidos das penitenciárias, interface com a Polícia Judiciária na prevenção e repressão aos crimes relacionados com a execução penal e aos sistemas carcerários."
*Relatório final da PEC 308/04,pg. 04, opinião essa noticiada pelo então Diretor Geral do DEPEN, Dr.Maurício Kuehne.
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