Iniciativa privada poderá vir a cuidar de presidiário doente
Arquivo/ Leonardo Prado
Pauderney Avelino: o projeto evita a promiscuidade da convivência de condenados sãos com
doentes.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1819/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que permite
aos portadores de doenças infecto-contagiosas, como portadores do vírus HIV, e a toxicômanos ou doentes
mentais cumprir pena administrados pela iniciativa privada. Pela proposta, o juiz de execuções penais poderá
autorizar a internação do presidiário em hospital-presídio, com base em laudo de junta médica.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá firmar contratos com hospitais-presídios particulares para
atender aos presidiários doentes. O projeto determina que as despesas de internação e tratamento sejam por conta do próprio detento.
Além disso, os hospitais-presídios poderão acrescentar um valor de até 10% para custear os condenados à pena
privativa de liberdade que não tiverem condições financeiras para pagar as despesas. A administração do hospita
l poderá ainda propor forma de conceder vagas aos presidiários sem condições financeiras em troca de trabalho
interno. Já o Instituto Nacional do Seguro Social arcará com as despesas de internação e tratamento médico de seus beneficiários.
O projeto define como hospital-presídio o estabelecimento carcerário para tratamento médico-hospitalar e
ambulatorial do preso. As características da construção, normas de segurança e os critérios de administração
, bem como os requisitos do tratamento serão estabelecidos pelos órgãos públicos integrantes do sistema penitenciário.
“Não é possível que continuemos a assistir passivamente à promiscuidade, ainda que na
cadeia, de condenados
sãos com doentes. O hospital-presídio tem a finalidade de separar essas categorias,
evitando, assim, que um
apenado são se torne doente em razão do convívio penitenciário”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao
Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
inclusive em seu mérito.
Arquivo/ Leonardo Prado
Pauderney Avelino: o projeto evita a promiscuidade da convivência de condenados sãos com
doentes.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1819/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que permite
aos portadores de doenças infecto-contagiosas, como portadores do vírus HIV, e a toxicômanos ou doentes
mentais cumprir pena administrados pela iniciativa privada. Pela proposta, o juiz de execuções penais poderá
autorizar a internação do presidiário em hospital-presídio, com base em laudo de junta médica.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá firmar contratos com hospitais-presídios particulares para
atender aos presidiários doentes. O projeto determina que as despesas de internação e tratamento sejam por conta do próprio detento.
Além disso, os hospitais-presídios poderão acrescentar um valor de até 10% para custear os condenados à pena
privativa de liberdade que não tiverem condições financeiras para pagar as despesas. A administração do hospita
l poderá ainda propor forma de conceder vagas aos presidiários sem condições financeiras em troca de trabalho
interno. Já o Instituto Nacional do Seguro Social arcará com as despesas de internação e tratamento médico de seus beneficiários.
O projeto define como hospital-presídio o estabelecimento carcerário para tratamento médico-hospitalar e
ambulatorial do preso. As características da construção, normas de segurança e os critérios de administração
, bem como os requisitos do tratamento serão estabelecidos pelos órgãos públicos integrantes do sistema penitenciário.
“Não é possível que continuemos a assistir passivamente à promiscuidade, ainda que na
cadeia, de condenados
sãos com doentes. O hospital-presídio tem a finalidade de separar essas categorias,
evitando, assim, que um
apenado são se torne doente em razão do convívio penitenciário”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao
Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
inclusive em seu mérito.
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