quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Iniciativa privada poderá vir a cuidar de presidiário doente

Arquivo/ Leonardo Prado

Pauderney Avelino: o projeto evita a promiscuidade da convivência de condenados sãos com



 doentes.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1819/11, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que permite




 aos portadores de doenças infecto-contagiosas, como portadores do vírus HIV, e a toxicômanos ou doentes

mentais cumprir pena administrados pela iniciativa privada. Pela proposta, o juiz de execuções penais poderá




 autorizar a internação do presidiário em hospital-presídio, com base em laudo de junta médica.


De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá firmar contratos com hospitais-presídios particulares para



 atender aos presidiários doentes. O projeto determina que as despesas de internação e tratamento sejam por conta do próprio detento.

Além disso, os hospitais-presídios poderão acrescentar um valor de até 10% para custear os condenados à pena


privativa de liberdade que não tiverem condições financeiras para pagar as despesas. A administração do hospita


l poderá ainda propor forma de conceder vagas aos presidiários sem condições financeiras em troca de trabalho

interno. Já o Instituto Nacional do Seguro Social arcará com as despesas de internação e tratamento médico de seus beneficiários.

O projeto define como hospital-presídio o estabelecimento carcerário para tratamento médico-hospitalar e 



ambulatorial do preso. As características da construção, normas de segurança e os critérios de administração


, bem como os requisitos do tratamento serão estabelecidos pelos órgãos públicos integrantes do sistema penitenciário.

“Não é possível que continuemos a assistir passivamente à promiscuidade, ainda que na 



cadeia, de condenados




 sãos com doentes. O hospital-presídio tem a finalidade de separar essas categorias, 


evitando, assim, que um 


apenado são se torne doente em razão do convívio penitenciário”, afirma.

Tramitação




O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança



 Pública e Combate ao




 Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,


 inclusive em seu mérito.

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