MAIS UMA VITÓRIA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA RECONHECE O AGEPEN COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL
Segurança Pública
Órgãos de Segurança
Órgãos Policiais
Polícia Civil
Cargos e atribuições
Delegado de Polícia: Supervisão, planejamento, coordenação e controle relacionados à atividadede policial.
Perito Médico-Legista: Necropsia, exame clínico, de laboratório, radiológico e em instrumentos utilizados na prática de infrações.
Perito Criminal: Perícia criminal em locais de crimes ou desastres, objetos, veículos, documentos, moedas, mercadorias, produtos químicos, tóxicos, exames balísticos, instrumentos utilizados na prática de infrações, exames de DNA, bem como a realização de todas as investigações necessárias à complementação dessas perícias, para fins jurídicos-legais.
Perito Papiloscopista: Identificação civil, de doentes mentais, acidentados, pesquisa de identificação civil, pesquisa de identificação criminal, retrato falado, perícia necropapiloscópica, perícias de fragmentos em local de crime, engenharia de softwares na área de papiloscopia, controle de acesso em estalelecimentos prisionais, etc.
Agente de Polícia: A atividade de nível superior envolvendo a execução da segurança de autoridades, de bens, de serviços, ou áreas de interesse da segurança pública e outras atividades especiais de natureza sigilosa. São também atribuições do Agente de Polícia as atuações envolvendo a execução de operações policiais com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais.
Escrivão de Polícia: Atividade de nível superior, envolvendo supervisão e fiscalização do cumprimento das formalidades necessárias aos inquéritos policiais e demais serviços cartorários.
Agente Penitenciário: Vigiar os detentos e reclusos, observando e fiscalizando o seu comportamento para prevenir quaisquer alterações da ordem interna e impedir eventuais fugas. Efetuar rondas periódicas de acordo com as escalas preestabelecidas. Conduzir e escoltar detentos e reclusos quando encaminhados à Justiça, Instituto Médico Legal, Hospitais, Delegacias e outros estabelecimentos. Proceder à contagem dos Internos em suas celas. Executar outras tarefas correlatas.
fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ1BFF9F1BITEMID31F15B27756145E88A93FFBAA4E579ADPTBRIE.htm
quarta-feira, 18 de maio de 2011
MAIS UMA VITÓRIA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA RECONHECE O AGEPEN COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL
MAIS UMA VITÓRIA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA RECONHECE O AGEPEN COMO SERVIDOR POLICIAL CIVIL
Segurança Pública
Órgãos de Segurança
Órgãos Policiais
Polícia Civil
Cargos e atribuições
Delegado de Polícia: Supervisão, planejamento, coordenação e controle relacionados à atividadede policial.
Perito Médico-Legista: Necropsia, exame clínico, de laboratório, radiológico e em instrumentos utilizados na prática de infrações.
Perito Criminal: Perícia criminal em locais de crimes ou desastres, objetos, veículos, documentos, moedas, mercadorias, produtos químicos, tóxicos, exames balísticos, instrumentos utilizados na prática de infrações, exames de DNA, bem como a realização de todas as investigações necessárias à complementação dessas perícias, para fins jurídicos-legais.
Perito Papiloscopista: Identificação civil, de doentes mentais, acidentados, pesquisa de identificação civil, pesquisa de identificação criminal, retrato falado, perícia necropapiloscópica, perícias de fragmentos em local de crime, engenharia de softwares na área de papiloscopia, controle de acesso em estalelecimentos prisionais, etc.
Agente de Polícia: A atividade de nível superior envolvendo a execução da segurança de autoridades, de bens, de serviços, ou áreas de interesse da segurança pública e outras atividades especiais de natureza sigilosa. São também atribuições do Agente de Polícia as atuações envolvendo a execução de operações policiais com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais.
Escrivão de Polícia: Atividade de nível superior, envolvendo supervisão e fiscalização do cumprimento das formalidades necessárias aos inquéritos policiais e demais serviços cartorários.
Agente Penitenciário: Vigiar os detentos e reclusos, observando e fiscalizando o seu comportamento para prevenir quaisquer alterações da ordem interna e impedir eventuais fugas. Efetuar rondas periódicas de acordo com as escalas preestabelecidas. Conduzir e escoltar detentos e reclusos quando encaminhados à Justiça, Instituto Médico Legal, Hospitais, Delegacias e outros estabelecimentos. Proceder à contagem dos Internos em suas celas. Executar outras tarefas correlatas.
fonte: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ1BFF9F1BITEMID31F15B27756145E88A93FFBAA4E579ADPTBRIE.htm
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