GRÁVIDAS PODERÃO PARTICIPAR DE CONCURSOS DAS FORÇAS ARMADAS
As mulheres que pretendem ingressar nas Forças Armadas Brasileiras (FAB) e que não podem prestar concurso porque estão ou podem estar grávidas não precisam mais se preocupar. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, determinou que se mantenha a exigência do teste de gravidez, mas que ele seja feito apenas para que os exames de aptidão física sejam marcados para depois do fim da gestação. A medida, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nessa quinta-feira (12), passa a valer para os concursos do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Desde maio de 2009, o MPF abriu inquérito civil público para apurar as exigências de teste de gravidez, de HIV e de estado civil de solteiro para participação nos concursos das Forças Armadas. A Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, em maio deste ano, também indicou intenção de vedar o caráter eliminatório para os testes positivos de gravidez.
Sobre as demais exigências (teste de HIV negativo e estado civil solteiro), o MPF ainda analisa as medidas cabíveis para recurso. O Ministério da Defesa, por sua vez, já alegou que elas têm amparo constitucional e legal e se mostram compatíveis com as peculiaridades da atividade militar.
FONTE: DN online
segunda-feira, 16 de maio de 2011
GRÁVIDAS PODERÃO PARTICIPAR DE CONCURSOS DAS FORÇAS ARMADAS
GRÁVIDAS PODERÃO PARTICIPAR DE CONCURSOS DAS FORÇAS ARMADAS
As mulheres que pretendem ingressar nas Forças Armadas Brasileiras (FAB) e que não podem prestar concurso porque estão ou podem estar grávidas não precisam mais se preocupar. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, determinou que se mantenha a exigência do teste de gravidez, mas que ele seja feito apenas para que os exames de aptidão física sejam marcados para depois do fim da gestação. A medida, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nessa quinta-feira (12), passa a valer para os concursos do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Desde maio de 2009, o MPF abriu inquérito civil público para apurar as exigências de teste de gravidez, de HIV e de estado civil de solteiro para participação nos concursos das Forças Armadas. A Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, em maio deste ano, também indicou intenção de vedar o caráter eliminatório para os testes positivos de gravidez.
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FONTE: DN online
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