sexta-feira, 25 de março de 2011
SAÍDA TEMPORARIA DA PASCOA CANCELADA . SP
SAÍDA TEMPORARIA DA PASCOA CANCELADA
Juiz proíbe a saída coletiva de presos
Josmar Jozino
do Agora
O juiz-corregedor dos presídios de Guarulhos (Grande SP), Jayme Garcia dos Santos Júnior, baixou uma portaria proibindo a saída temporária coletiva da prisão dos detentos do regime semiaberto em feriados ou datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados. A exceção fica para o período entre o Natal e o Ano Novo.
A Lei de Execução Penal prevê cinco saídas temporárias durante o ano para os presos de bom comportamento, mas não especifica as datas. O benefício será concedido individualmente em Guarulhos, para comemorações --como o aniversário do preso ou o de seus pais, avós ou cônjuge.
O magistrado disse ontem ao Agora que tomou essa decisão porque, em Guarulhos, ao longo dos anos, aumentaram incidentes como fugas e práticas de delitos envolvendo os presos beneficiados durante as saídas coletivas.
COMENTARIO DO BLOG
Sabidamente o Juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior, da vara de execuções de Guarulhos estar coberto de razão. De fato, uma vez que há um aumento significante de presos recapturados e envolvido na praticas delituosas, não há como beneficiá-los com a saída temporária. No entanto, os Presídios de Guarulhos estão acima da capacidade máxima permitida . Ou seja, muitos presos que já deveriam estar em liberdade continuam no fechado. Portanto, a manutenção em regime fechado de presos que deveriam cumprir pena no semiaberto é um desrespeito aos direitos dos detentos.
Nunca é demais lembra que as políticas prisionais devem respeitar o ser humano, dotando os presídios de condições salubres, dignas, segurança e reinclusão social. É dever do Estado promover a execução penal visando a ordem pública, sob a responsabilidade do JUDICIÁRIO (sentença, supervisão e direitos); do EXECUTIVO (detenção, guarda e custódia dos presos); DEFENSORIA PÚBLICA (assistência aos detidos e presos); MINISTÉRIO PÚBLICO (denúncia e controle externo); e LEGISLATIVO (segurança jurídica e fiscal do Executivo
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