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deputados estaduais aprovaram em segunda votação durante a sessão
noturna desta quarta-feira (28), o projeto que promove alterações na lei
de carreira do sistema penitenciário. Entre as principais mudanças,
está a permissão para os agentes prisionais portarem arma fora do
ambiente de trabalho.
As alterações atendem a categoria, que reivindicava a regulamentação da
função armada, mas não concordava com a proposta encaminhada pelo Poder
Executivo. Em função disso, o deputado estadual José Riva (PSD) pediu
vistas ao projeto e intermediou o entendimento entre o governo do Estado
e o Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato
Grosso (Sindispen).
“Devemos ressaltar a importância da discussão. Os servidores nos
procuraram defendendo alterações no projeto. Buscamos diálogo e fomos
prontamente atendidos pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos,
Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, que constituiu uma comissão com membros
da pasta, da categoria, onde houve o entendimento”, pontuou.
Após o entendimento, o deputado Riva apresentou três emendas
modificativas que foram acatadas e aprovadas juntamente com o projeto.
“É uma categoria que foi muito penalizada e que tem uma função
importantíssima no Estado, pois atua com presos de alta periculosidade.
Seria uma injustiça, o cidadão que exerce a profissão no sistema
carcerário de Mato Grosso, não ter o porte de arma fora do local de
trabalho. A Assembleia Legislativa faz justiça em aprovar este projeto”,
afirmou.
De acordo com o presidente do Sindspen, João Batista Pereira de Souza, a
função armada em serviço ocorria de forma precária e sem
regulamentação. “A primeira mensagem não atendia a contento, por isso
entramos em contato com o deputado Riva que abriu a negociação e houve a
alteração, atendendo a categoria. Foi trabalhado o aspecto legal da
função armada institucional e fora do horário de trabalho para
resguardar a segurança dos servidores”.
REGULAMENTAÇÃO – O Projeto de Lei Complementar 24/2013 aprovado nesta
quinta-feira altera a lei complementar nº 389, de 31 de março de 2010,
com o objetivo de aperfeiçoar as atribuições e remuneração da carreira
dos profissionais do sistema penitenciário.
A primeira emenda apresentada por Riva trata das atribuições de
operações especializadas. “Serão restritas aos agentes penitenciários
certificados no curso de operações penitenciárias especializadas e serão
regulamentadas por ato do secretário-adjunto de Administração
Penitenciária”, diz trecho do documento.
A regulamentação da função armada dos agentes penitenciários é
mencionada na emenda nº 2 do parlamentar. “O servidor Agente
Penitenciário do Sistema Penitenciário terá direito a portar arma de
fogo institucional, mesmo fora do serviço, desde que acompanhado do
termo de cautela ou ordem de serviço, expedido pela autoridade
competente, bem como portar arma particular desde que acompanhada do
certificado de registro, em nome do portador, devidamente expedido pelo
departamento de Polícia Federal, observando sempre sua validade, cujas
características, critérios e procedimentos ficam vinculados ao
cumprimento dos requisitos constantes na Lei Federal”
A autorização para o porte de arma no Estado será impressa na carteira
de identidade funcional dos agentes penitenciários. Além disso, os
profissionais ficarão responsáveis pela guarda, conservação e manutenção
do armamento, estando sujeito a sanções administrativas, cíveis e
criminais. Os procedimentos para o porte serão estabelecidas em portaria
pelo titular da Sejudh.
Riva também garantiu a capacitação dos servidores na terceira emenda.
“Os atuais agentes penitenciários passarão por curso de capacitação em
conhecimento de habilidades técnicos, físicos e psicológicos para
atuação”.