quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Delegado federal reage a assalto e mata os dois ladrões em BH

Um dos suspeitos chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital; policial e mulher que estava com ele não se feriram

  • delegado, coracao eucaristico
    Veículo era alvo dos suspeitos
  • delegado, coracao eucaristico
    Carro ficou as marcas do crime
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PUBLICADO EM 13/01/16 - 07h21
Um delegado federal, de 29 anos, reagiu a um assalto e matou os dois suspeitos do crime, durante a madrugada desta quarta-feira (13), no bairro Coração Eucarístico, na região Noroeste de Minas Gerais.
De acordo com o relato da vítima à Polícia Militar (PM), o Palio cinza dele estava estacionado na rua Dom Joaquim Silvério e ele e uma mulher estavam do lado de fora do veículo. Em um dado momento, dois homens armados apareceram gritando "perdeu, perdeu" e "hoje eu estou para matar de graça".
Um deles pegou a chave do Palio e entrou. O delegado se identificou como policial e os suspeitos fizeram que atirariam, levando a reação do delegado, que atirou contra os dois. O que estava no veículo morreu no local com tiros no pescoço, coxa esquerda e braço direito.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Agentes penitenciário do quadro da polícia civil

DEPARTAMENTO PRISIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

Um projeto de Lei será encaminhado para ALMG, para ser VOTADO em REGIME DE URGÊNCIA: diante do atual cenário POLÍTICO e ECONÔMICO, uma CIRCULAR da base do governo já APONTA a EXTINÇÃO DA SUAPI/MG.

Nesse novo MODELO de GESTÃO à SUAPI será intitulada  no QUADRO DA POLÍCIA CIVIL, ou seja, os cargos de Agentes Prisionais passarão para a nova NOMECLATURA: Inspetor Prisional da Polícia Civil. CAUSANDO MENOS  ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS, conforme nota do GOVERNADOR, que se CRIAR MAIS UMA SECRETARIA PARA O SISTEMA PRISIONAL CAUSARÁ IMPACTO NA FOLHA.

Os Agentes CONTRATADOS serão TERCEIRIZADOS, pois, terão à nomenclatura de Monitor Prisional, e salários equiparados aos de VIGIA.

Nessa consoante o GOVERNO aumenta o contigente da POLÍCIA CIVIL com os Inspetores Prisionais, assim, os plantões Regionais terão supremacia de força.

Em linhas gerais, a mão de obra das áreas internas dos presídios e penitenciárias irão ser operadas pelos MONITORES PRISIONAIS.

Os INSPETORES PRISIONAIS irão GOZAR da LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL, bem como o PODER DE POLÍCIA, EQUIPARAÇÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL E VALORIZAÇÃO nas suas atribuições, conforme GARANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

INSPETOR PRISIONAL DA POLÍCIA CIVIL.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Até quando os operadores da segurança pública vão deixar de ser marionetes?






Enquanto isso nas altas esferas governamentais!


          O servidor público que trabalha com segurança pública precisa deixar de ser operador para transformar-se em pensador. Digo isto, embasado por ter vivenciado na prática uma formação policial de seis meses alicerçada na doutrinação da obediência e sujeição aos mandatários, mascaradas pela falácia da hierarquia e disciplina. Não obstante a esta deturpação é encetada na formação policial aí incluíndo os agentes penitenciários, a ideia de que nossos inimigos estão na sociedade de baixa renda mais propensa aos crimes que requer violência, ledo engano, nossos inimigos estão no poder. 
          Porém, digo-lhes que precisamos deixar de ser operadores para sermos pensadores. Operador é aquele que executa uma tarefa para o qual foi programado. Já o pensador é aquele que questiona, que contrapõe, expõe sua opinião. Quando dizemos que missão dada é missão cumprida estamos sendo operadores. Missão dada a um pensador é missão questionada e analisada se esta obedece ao princípio da legalidade, pois ordem ilegal não se cumpre!
         Nós servidores da segurança pública não podemos nos omitir com a famigerada notícia de atrasos  de pagamentos sistemáticos que nos rodeia. Deixemos de ser operadores! Vamos abrir nossas mentes para ver o óbvio: Nossos inimigos são outros!


Governo de Minas demite 60 mil contratados pela Lei 100 e extingue 67 mil cargos

Raul Mariano - Hoje em Dia
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Pelo menos 60 mil servidores da educação, contratados por meio da Lei Complementar 100, foram desligados do quadro de funcionários do Estado. A lista consta na edição extra do Diário Oficial, o “Minas Gerais”, publicado ontem na versão on-line, com data retroativa a 31 de dezembro.

Ao todo, 67 mil postos de trabalho foram listados na publicação, porém, como há servidores ocupando mais de um cargo, o total de funcionários desligados efetivamente é menor.

O número oficial de desligamentos pode sofrer pequena alteração, já que há cerca de 100 casos de servidores em processo de aposentadoria ou licença ainda em análise.

Segundo o governo do Estado, há a intenção de recontratar os servidores dispensados, por meio de designações. Os servidores foram exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a efetivação, sem concurso público, ilegal. A Corte determinou que as demissões deveriam ocorrer o dia 31 de dezembro de 2015.

Durante o ano, o Estado promoverá designações para suprir parte das exonerações. A designação, de acordo com o governo, ocorrerá atendendo a dois critérios de prioridade: aprovados em concurso público que ainda não foram nomeados e funcionários com mais tempo de serviço público no sistema estadual de educação.

Neste segundo critério, os servidores efetivados pela Lei 100 podem ser favorecidos, uma vez que contam com um mínimo de 8 anos de trabalho contínuo na rede pública estadual.

Dúvidas

Um material com perguntas e respostas sobre o desligamento dos trabalhadores foi elaborado e disponibilizado no site da Secretaria de Educação de Minas Gerais (SEE).

Para as profissionais efetivadas via Lei 100 que estiverem no gozo de licença maternidade, o desligamento será postergado. Como o direito a este tipo de afastamento é constitucional, o Estado só dispensará as servidoras das funções após o encerramento do respectivo período de vigência da licença.

A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, Beatriz Cerqueira, foi procurada pelo Hoje em Dia, porém, não foi encontrada para comentar as exonerações


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Governo de Minas demite 60 mil contratados pela Lei 100 e extingue 67 mil cargos


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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015


CAMPO DAS VERTENTES

Nove detentos fogem do Presídio de Barbacena por buraco em parede

Crime foi percebido na manhã desta quarta-feira (9), durante a contagem de presos

PUBLICADO EM 09/12/15 - 09h58
Nove detentos fugiram do Presídio de Barbacena, na região do Campo das Vertentes, por meio de um buraco em uma das paredes da unidade. O crime só foi percebido pelos agentes penitenciários, na manhã desta quarta-feira (9), durante a contagem, de acordo com a assessoria Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
A Polícia Militar (PM) foi chamada, por volta das 5h, para procurar e recuperar os fugitivos. Na cidade, a imprensa noticia o ocorrido e pede para que a população, caso saiba do paradeiro dos homens, que usam uniformes vermelho da Superintendência de Administração de Pessoal (SUAPE).
As circunstâncias e responsabilidades pela fuga serão apuradas por meio de um Procedimento Interno instaurado pela direção-geral de unidade, segundo a

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

TEXTO ORIGINAL
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PROJETO DE LEI Nº 1.883/2015

Dispõe sobre o cargo de Diretor-Geral das Unidades do Sistema Prisional, Penal e Socioeducativo.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira, o cargo de Diretor-Geral de unidades prisionais, penais, cadeias públicas e unidades socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 2º - O ocupante do cargo de Diretor-Geral dos estabelecimentos referidos deverá satisfazer os seguintes requisitos:

I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais;

II - possuir experiência administrativa na área;

III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

Parágrafo único - O Diretor deverá residir no estabelecimento ou nas proximidades e dedicará tempo integral à sua função.

Art. 3º - O Diretor de estabelecimento socioeducativa será preenchido exclusivamente por servidores de carreira da área socioeducativa da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Art. 4º - O Diretor de estabelecimento prisional será ocupado exclusivamente por agente da área prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social.

Parágrafo único - Enquadram-se nos fins desta lei os estabelecimentos de prisão provisória, as cadeias públicas, as casas de albergado, as penitenciárias, os presídios e as unidades de cumprimento de medida de segurança.

Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.

Cabo Júlio

Justificação: A Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal – LEP -, em seu art. 75, define critérios objetivos para nomeação para os cargos de diretores de estabelecimentos penais.

O Sistema de Defesa Social era composto no passado quase inteiramente por servidores contratados, modelo de caráter excepcional, para suprir a falta de servidores aprovados através de concurso publico.

Atualmente o sistema de defesa social vem substituindo esses servidores através de concurso público, regra constitucional prevista no art. 37 da Constituição Federal, que determina que o ingresso no serviço público se dará através de concurso público de provas e títulos.

Não se justifica, então, o Estado de Minas Gerais substituir os servidores sem vínculo direto com a administração pública por servidores de carreira e, ao mesmo tempo, permitir que seus gestores continuem sendo “estranhos ao sistema”, dando a entender que, entre os quase 10 mil servidores concursados, muitos deles com curso de especialização, pós-graduação e mestrado, não exista servidor competente para direção.

Ademais, a proposta em tela visa a prestigiar essa carreira do serviço público, que durante muitos anos foi renegada ao descaso estatal.

Por analogia, se não se admite que comandantes de frações policial- militares e de polícia civil sejam contratados, como admitir que diretores de presídios o sejam?

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

MENSAGEM FALSA SOBRE O 13 SALÁRIO

Prezados companheiros,

Interrompo minha viagem (pela última vez) para informar que a mensagem que informa que o 13 salário será parcelado É FALSA e trata-se de uma montagem.

Infelizmente existem pessoas que a todo tempo ficam criando informações falsas para tirar a tranquilidade da classe.

Isso já ta chato e é desrespeitoso com a tropa.

Ficarei ausente das redes sociais até dia 08. Qualquer emergência nosso gabinete estará à disposição no 031 2108 5835.

Estou em lua de mel de bodas graças a Deus.

Deputado Cabo Julio
Vice Lider do Governo

domingo, 29 de novembro de 2015

Companheiros , Boa tarde !

Ontem por volta das 22:50 recebemos a informaçao que o agente do sistema prisional Luiz , motorista do diretor geral da PNH estava sendo agredido por um meliante no bairro goiania .

Logo de pronto alguns agentes ao ficarem sabendo da ocorrencia se deslocaram ao local para dar apoio ao colega .

Quero parabenizar ea todos os colegas que se disponibilizaram a apoiar ao nosso irmao de farda , dentre eles o asp Presley da  XXXX, o asp Triggela da xxxxx

 Aos irmaos que impossibilitados de deslocarem deram seu apoio de de diversas formas , replicando em diversos grupos e orientando aos demais
.
 Ao superintendente Alan  Neves, nosso comandante . Sempre atento e pronto a nos atender  dando suporte mesmo a distancia .

Enfim ,  parabenizar  a todos que de forma direta ou indiretamente contribuiram para que a ocorrencia tivesse  exito .

Senti orgulho da minha corporaçao mais uma vez , demonstraram uniao e corporativismo nos momentos de dificuldade dos colegas .

Juntos somos mais fortes .

Asp Edivaldo Machado

mingo, 29 de novembro de 2015

AGENTE DA SUAPI AJUDA VÍTIMA DE ACIDENTE NA BR 482


Por Asp Malta | Sistema Prisional-MG

Agente penitenciário, colabora com equipe de salvamento (SAMU) em resgate de vítima de acidente na BR 482.

Ao retornar do plantão na Unidade Prisional de Manhumirim no dia 28/11, o agente Lucas Soares Vieira se deparou com o homem desacordado no meio da pista, com escoriações leves e corte no supercílio.

O agente manteve a segurança do local orientando motoristas até a chegada da equipe de salvamento SAMU, onde encaminhou a vítima para o Hospital localizado na cidade de Carangola-MG.

A equipe do SAMU parabenizou e agradeceu ao agente da SUAPI pelo profissionalismo demonstrado e por manter a segurança durante todo o resgate.

omingo, 29 de novembro de 2015

Servidor prisional sendo agredido recebe apoio de Agentes

Companheiros , Boa tarde !

Ontem por volta das 22:50 recebemos a informaçao que o agente do sistema prisional Luiz , motorista do diretor geral da PNH estava sendo agredido por um meliante no bairro goiania .

Logo de pronto alguns agentes ao ficarem sabendo da ocorrencia se deslocaram ao local para dar apoio ao colega .

Quero parabenizar a todos os colegas que se disponibilizaram a apoiar ao nosso irmao de farda , dentre eles o asp Presley da PNH , o asp Triggela da Martinho Drumond .

Agradecer tambem aos irmaos que impossibilitados de deslocarem deram seu apoio de de diversas formas , replicando em diversos grupos e orientando aos demais .
Agradecer ao superintendente Alan , nosso comandante . Sempre atento e pronto a nos atender .

Enfim , agradecer a todos que de forma direta ou indiretamente contribuiram para que a ocorrencia tivesse  exito .

Senti orgulho da minha corporaçao mais uma vez , demonstraram uniao e corporativismo nos momentos de dificuldade dos colegas .

Juntos somos mais fortes .

Asp Edivaldo Machado




segunda-feira, 23 de novembro de 2015

GOVERNO FEDERAL RECONHECE ATRAVÉS DE LEI FEDERAL QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS POSSUEM O PODER DE POLÍCIA




Como já dizia Arnaldo, só vale o que está escrito, portanto da mesma forma que a Guarda Municipal, o Sistema Prisional não era considerado atividade que exercia Poder de Polícia.

Tanto que no Caso da Guarda Municipal, atualmente a lei federal Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, afirma que a Guarda possui poder de Polícia.

No caso do Sistema Prisional, mesmo sabendo que os Agentes detêm a Custódia Legal, o que em tese seria um ato que poderia ser definido como Poder de Polícia, não havia nenhuma legislação descrevendo que o Sistema Prisional possui Poder de Polícia.

Com a LEI Nº 13.190, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, que modifica a LEP, inserindo o art. 83-B, trazendo a expressão “PODER DE POLÍCIA”.

O objetivo da Lei é dizer quais as atividades podem ser objeto de terceirização. Ou seja, que podem ser entregues a uma empresa privada para que a mesma possa executar tais atividades.

VEJA O DISPOSITIVO DE LEI ABAIXO:



“Art. 83-B.  São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
I - classificação de condenados;
II - aplicação de sanções disciplinares;
III - controle de rebeliões;
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.”

Agora, mais do que nunca, somos atividade de segurança pública, porém, faltam algumas legislações para definirem melhor nossa situação.

Este é realmente um passo para que possamos alcançar o nosso maior objetivo que é a regulamentação de nossa função através da PEC 308, e assim, consolidar nossa função como atividade típica de Estado, com poder de polícia intra e extramuros, conseguindo inclusive investigar e agir no caso de atentado a servidores prisionais, neste caso, seria o objetivo maior de nossa função, o que nos daria mais respaudo para que possamos atuar com mais segurança.

HENRIQUE CORLEONE

sábado, 21 de novembro de 2015

DINT: FURTO DE ARMAS EM BH

BELO HORIZONTE (1º BPM / 1ª RPM) em 210109Nov15-Sab, na : Av. OLEGÁRIO MACIEL, nº 346, CENTRO, na CASA DOS PESCADORES, foram furtadas, aproximadamente 20 armas, entre armas de fogo de diversos calibres, espingardas calibre 12, 20, 22, 36, carabinas calibre 38 e 44 e de ar comprimido. Foi verificado que a parede da loja, próximo ao padrão de água, havia sido quebrada, permitindo o acesso por uma loja vizinha, que se encontra abandonado. Os autores arrombaram os cadeados das portas de aço que ficam no interior das vitrines, onde as armas longas ficavam guardadas. No imóvel ao lado que está abandonada foi encontrada uma espingarda calibre 36, BOITO/MIURA, numero de série J252119-10. Os autores evadiram e, não foram identificados. Perícia compareceu ao local. Ocorrência em andamento. REDS: 2015-025125555-001

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

cronograma do concurso

[21/11 08:19] ‪+55 8 9735-http://googleweblight.com/?lite_url=http://www.seds.mg.gov.br/component/gmg/story/2843-seds-divulga-cronograma-dos-concursos-de-agentes-penitenciarios-e-socioeducativos&lc=pt-BR&s=1&m=765&ts=1448054430&sig=ALL1Aj6fIlyuVor1_lNy-z-mjspR9-Uflg
[21/11 08:20] ‪+55 38 9735-5508‬: Saiu o cronograma do concurso

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Apresentadora XUXA visita Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires

Com o objetivo de fazer uma matéria para o seu programa de TV no sistema prisional de Minas Gerais, a apresentadora Xuxa Meneghel a nova apresentadora da Record, fez uma visita a Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires localizada na cidade de Juiz de Fora.
XU1
: Bom dia amigos , estou perplexo com o andamento do sistema . nessa sexta feira vamos ter muitos assuntos para discutirmos, então sugiro que façam uma pequena cola haja vista a quantidade de acontecimentos recentes.
Seja qual for sua opinião vamos escutar VC com toda atenção pois, de uma opinião contrária pode sair uma grande solução , queremos que o evento seja o primeiro de muitos mas a participação de todos garantirá a força da  união , obrigado a todos .
Local da reunião: clube cera Alípio de Melo, rua dos construtores, 136.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Texto do Cabo Júlio acerca da nomeação de pessoas que nunca foram do sistema prisional. Nunca entraram em uma cadeia e agora estão se tornando diretores.
👇👇👇
A NOMEAÇÃO DE DIRETORES GERAIS QUE NÃO SEJAM DE CARREIRA É ILEGAL E AFRONTA OS SERVIDORES DA SEDS.

Os servidores da SEDS são todos incompetentes?

 Parece que é desse jeito que alguns setores do Governo do Estado enxergam os servidores da Secretária de Defesa Social.

Se esse artigo fosse escrito há dez anos ele perderia o sentido, pois naquela época 95% dos servidores não eram de carreira, ou seja, concursados, daí o rol de escolha seria limitado a uma pequena parcela de servidores.

Mas, com o passar dos anos e em um momento onde mais da metade dos servidores é de carreira, concursados, e alcançaram o cargo público através de méritos próprios, em uma disputa altamente concorrida, isso é um desrespeito a classe.

Diretoria de estabelecimentos prisionais não é lugar de oficiais aposentados, delegados, advogados ou qualquer outro profissional. Nada contra estes profissionais, muito pelo contrário, mais imagine como a Polícia Militar iria se portar se o Governador do Estado nomeasse para o cargo de Comandante Geral um Coronel do Exército ou um Brigadeiro da Aeronáutica?

É com esta mesma indignação que temos visto nomeações de Diretores que nada tem a ver com o Sistema para o cargo de Diretor Geral.

 Pessoas que não conhecem o sistema, não conhece os meandros de uma penitenciária ou de um presídio.

E antes que deturpem meu texto digo que nada tenho contra os militares, pois sou um militar da reserva. Nada tenho contra os Delegados de Polícia, pois sou casado com uma delegada de polícia, e muito menos contra os advogados, pois também sou advogado regularmente inscrito na OAB.

O problema é que lá não é, por lei federal ,atribuição senão de um servidor de carreira.
Além disso, tais nomeações são ilegais, e afrontam a Lei 7210 de 11 de Julho de 1984, a chamada Lei de Execuções Penais (LEP) que em seu artigo 75 prevê que:

Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá (imperativo o termo deverá) satisfazer os seguintes requisitos:

I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

II – POSSUIR EXPERIÊNCIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA;

III - ter idoneidade moral e RECONHECIDA APTIDÃO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO (DE DIRETOR ).

Que Estado é esse que é ótimo para cobrar de seus servidores o cumprimento da lei, mas, ao mesmo tempo, é o primeiro a violá-la?

Como um advogado, oficial ou delegado pode possuir experiência administrativa na área de gestão de presídios se nunca foi servidor da área?

Como alguém pode ter reconhecida aptidão para o desempenho da função de diretor se nunca foi servidor do Sistema?

Ora, quando o Estado busca fora de seus quadros alguém para dirigir um presídio está afirmando categoricamente que entre seus mais de 10 mil servidores de carreira não há profissionais competentes.

Somo todos incompetentes?

Se os políticos, e eu me incluo nisso, querem indicar alguém para o cargo de diretor que é cargo de confiança do Secretário de Defesa Social, que o faça dentro dos servidores de carreira e não a farra que existe hoje. Em alguns locais, servidores concursados tem sido demitidos para dar lugar a pessoas que nunca passaram perto de um presídio.

Diretoras de Centros sócio-educativos tratam os menores infratores (marginais) como anjinhos, coitadinhos e os servidores na base do chicote em uma total inversão de valores.

Se o Governo do Estado não barrar este desrespeito ao servidor de carreira que passou em várias etapas de um concurso e está onde está por meritocracia e não por apadrinhamento politico em breve podemos ter consequências imprevisíveis.

A paciência dos servidores está no limite. Ser dirigido por pessoas que não sabem amarrar sequer o coturno, é chamar a todos de burros, de incompetentes e isso vai explodir o sistema.

RESPEITO É BOM E TODO MUNDO GOSTA. SE RESPEITAR O PRESO É DEVER DO SERVIDOR, RESPEITAR OS SERVIDORES TAMBÉM É OBRIGAÇÃO DO ESTADO.

Sou um Deputado da Base aliada de Governo ocupando por escolha pessoal do Governador o cargo de Vice Lider de Governo, e tenho tido uma lealdade incontestavel, mas isso nao quer dizer que devo concordar com atrocidades cometidas como estas que aqui colocamos.

Respeitosamente

Deputado Cabo Julio
Vice Lider do Governo

sábado, 31 de outubro de 2015

otidiano

'Invisível', microcelular de 6 centímetros invade prisões de SP

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

31/10/2015 02h00

O sistema penitenciário paulista está em alerta devido à invasão, detectada em diferentes unidades do Estado, de um inimigo quase "invisível": os microcelulares.
São aparelhos com cerca de seis centímetros de altura, semelhantes a um controle remoto de portão automático de prédio residencial, leves como uma caneta. Como comparação, a altura de um iPhone 6 varia entre 13,8 cm e 15,8 cm, dependendo do modelo.
A estrutura de plástico dos microcelulares dá a eles imunidade aos detectores de metais existentes nas prisões –um dos principais instrumentos de combate à entrada de material ilícito, incluindo armas e celulares.
O governo decidiu alertar as penitenciárias para buscar estratégias contra a invasão desses aparelhos após a apreensão de dezenas de unidades nos últimos dois meses.
Os modelos, contrabandeados da China, não têm inscrição de fabricante nem são achados em lojas comuns.
FACÇÕES
O uso de celulares nos presídios é um dos principais instrumentos de articulação de facções criminosas para controlar seus integrantes e manter a influência fora da cadeia. A série de ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital) em 2006 foi comandada de dentro das penitenciárias.
"Quem detém a comunicação, informação, detém poder", afirma Adriana de Melo Nunes Martorelli, presidente da comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil.
O número de apreensões dos diversos tipos de celular em presídios paulistas dá a dimensão de como se trata de um produto cobiçado.
Somente no primeiro semestre deste ano, foram mais de 7.300 aparelhos apreendidos por agentes nas mais de 160 unidades prisionais de São Paulo –incluindo unidades do regime fechado e semiaberto (de ambos os sexos).
A importância que os presos dão ao "produto" motiva estratégias tanto para burlar a fiscalização (caso dos microcelulares) como para corrompê-la. Conforme mostrou a Folha neste mês, há um comércio de celulares nas prisões. Quanto mais difícil o acesso, mais caro fica o aparelho.
Em linhas gerais, funcionários e prestadores de serviço são submetidos a revistas manuais para entrar nas penitenciárias. Mas, pelo regimento interno, isso não é permitido com advogados a trabalho. Dessa forma, a única checagem desse profissional é pelo detector de metal. "Não apitou, pode entrar", diz Adriana Martorelli, da OAB.
Embora, em geral, os advogados não tenham acesso direto ao preso (ambos são separados por vidro ou telas), todo preso atendido por seu defensor deve ser revistado.
As vistorias atingem também as comidas e correspondências recebidas por presos.
Para a presidente da comissão da OAB, combater a entrada de celulares é tão importante quanto impedir armas e drogas nas prisões.
BLOQUEADORES
Além do controle de entrada dos aparelhos, outra estratégia discutida há mais de uma década é bloquear seu funcionamento nos presídios.
A implantação de bloqueadores de celulares foi prometida pelo governo no Estado inteiro no início dos anos 2000, mas isso não aconteceu.
Em 2011, por exemplo, segundo interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal, presos da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, interior de SP, ficaram mais de nove horas e meia em ligação de forma ininterrupta.
O teor das conversas envolvia a distribuição de maconha e cocaína pelo país.
O Estado atribui problemas de tecnologia para a maioria dos presídios continuar sem os bloqueadores –que podem atrapalhar a vizinhança

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...