GOVERNO FEDERAL RECONHECE ATRAVÉS DE LEI FEDERAL QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS POSSUEM O PODER DE POLÍCIA
Como já dizia Arnaldo, só vale o que está escrito, portanto da mesma forma que a Guarda Municipal, o Sistema Prisional não era considerado atividade que exercia Poder de Polícia.
Tanto que no Caso da Guarda Municipal, atualmente a lei federal Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, afirma que a Guarda possui poder de Polícia.
No caso do Sistema Prisional, mesmo sabendo que os Agentes detêm a Custódia Legal, o que em tese seria um ato que poderia ser definido como Poder de Polícia, não havia nenhuma legislação descrevendo que o Sistema Prisional possui Poder de Polícia.
Com a LEI Nº 13.190, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, que modifica a LEP, inserindo o art. 83-B, trazendo a expressão “PODER DE POLÍCIA”.
O objetivo da Lei é dizer quais as atividades podem ser objeto de terceirização. Ou seja, que podem ser entregues a uma empresa privada para que a mesma possa executar tais atividades.
VEJA O DISPOSITIVO DE LEI ABAIXO:
“Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:
I - classificação de condenados;
II - aplicação de sanções disciplinares;
III - controle de rebeliões;
IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.”
Agora, mais do que nunca, somos atividade de segurança pública, porém, faltam algumas legislações para definirem melhor nossa situação.
Este é realmente um passo para que possamos alcançar o nosso maior objetivo que é a regulamentação de nossa função através da PEC 308, e assim, consolidar nossa função como atividade típica de Estado, com poder de polícia intra e extramuros, conseguindo inclusive investigar e agir no caso de atentado a servidores prisionais, neste caso, seria o objetivo maior de nossa função, o que nos daria mais respaudo para que possamos atuar com mais segurança.
HENRIQUE CORLEONE