segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Polícia Militar apreende pedras de crack e maconha em Divinópolis, MG

Três homens foram presos na tarde dessa segunda-feira (19) em Divinópolis por envolvimento com o tráfico de drogas. As apreensões ocorreram em dois bairros da cidade: Niterói e Jardim Betânia. Os policiais chegaram ao local por meio de denúncia anônima.A primeira apreensão foi por volta das 16h no Bairro Niterói. 

Trio é preso após tentativa de homicídio em Itaúna

Dois homens e um adolescente de 17 anos foram detidos na manhã desta segunda-feira (19) após uma tentativa de homicídio em Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas. Segundo a Polícia Militar (PM), a prisão dos suspeitos aconteceu após uma denúncia anônima, mas apenas Wagner de Castro Ferreira, de 32 anos, estaria envolvido no crime.

Dupla é detida com várias munições em casa no Alto Boa Vista em Betim

Um homem e um adolescente de 14 anos foram detidos em flagrante com duas escopetas e várias munições no final da tarde desta segunda-feira (19) em uma casa no bairro Alto Boa Vista em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Segundo a Polícia Militar (PM), três jovens estariam em atitude suspeita na região e, ao avistar a viatura policial, fugiram para uma residência na rua Geraldo José Vieira.

TRÊS CORAÇÕES – PM apreende maconha com adolescente

Militares da 16ª Companhia Independente apreenderam 1,492Kg de maconha no Parque São José, em Três Corações.
A PM realizava patrulhamento preventivo pelo local, no momento em que flagrou quatro pessoas saindo de um matagal. Ao perceberem que seriam abordados, eles fugiram, mas um menor de 15 anos acabou sendo detido.
Com o adolescente, foram encontrados 1,492kg de maconha. Na fuga, os suspeitos deixaram para trás suas bicicletas que foram apreendidas. O jovem  foi encaminhado para a Delegacia.

Motorista é detido com carro roubado no norte de Minas

Um homem de 25 anos foi preso no último domingo (18), ao ser flagrado dirigindo um carro roubado na BR-251, em Montes Claros, no norte de Minas. A prisão ocorreu durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal, no km 514.
O veículo, um Fiat Strada Adventure tinha placas de Bento Gonçalves, do Rio Grande do Sul. Ao ser abordado, o condutor apresentou documentos e os policiais desconfiaram que os dados eram falsificados. 


Agente penitenciário sofre tentativa de homicídio na região centro-sul de BH


Um agente penitenciário de 28 anos passou por um grande susto ao sofrer uma tentativa de homicídio na região centro-sul de Belo Horizonte, no final da noite desse domingo (18).De acordo com os militares do 22º Batalhão da Polícia Militar, criminosos atiraram contra a vítima no momento em que ela foi até o Aglomerado da Serra para levar a mãe em casa.

Convite para reunião do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para apresentação a proposta de criação do Grupo de Trabalho para discutir a identidade, atribuições, carreira, formação e regulamentação dos Agentes Penitenciários no Brasil.






MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Ofício Circular nº 023/CNPCP-MJ
Brasília, 19 de agosto de 2013.

CONVITE

Prezados(as) Senhores(as),

No cumprimento de minhas atribuições, tenho a honra de convidá-los para participar da 397º Reunião Ordinária do CNPCP, a ser realizada no dia 27/08/2013, às 11h00, na sala 328 do edifício sede deste Ministério da Justiça, onde a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, juntamente com a Federação e Sindicato dos agentes penitenciários apresentação a proposta de criação do Grupo de Trabalho para discutir a identidade, atribuições, carreira, formação e regulamentação dos Agentes Penitenciários no Brasil.

Valho-me do ensejo para apresentar a Vossas Senhorias protestos do mais elevado apreço.
Atenciosamente,

FONTE: HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
Presidente do CNPCP

19/08/2013-15:36- AÇÃO NA JUSTIÇA: Concurso para agente penitenciário pode ser cancelado por falta de vagas reservadas para deficientes.


PUBLICADO EM 19/08/13 - 15h36

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma ação civil pública para anular o edital do concurso de segurança penitenciário promovido pelas Secretarias Estaduais de Defesa Social (Seds) e de Planejamento e Gestão (Seplag) por não reservar vagas para pessoas com deficiência. O MP recomenda a publicação de um novo edital em que haja a previsão dessas vagas. A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos e das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte, o edital de 2012 fere normas constitucionais ao não reservar cargos para pessoas com deficiência.
Sobre a incompatibilidade da função com algumas deficiências, o promotor de Justiça Rodrigo Filgueira argumenta que concursos semelhantes para agentes penitenciários federais e do estado de São Paulo tinham, em seus editais, a previsão dessas vagas. “A exclusão absoluta de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos apenas se justifica diante da total incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o que não se verifica com o cargo de agente penitenciário, vez que diversas atribuições são sim compatíveis com alguns tipos de deficiência, tais como deficiência auditiva leve [cujos efeitos são diminuídos com o uso de aparelho de amplificação sonora], paraplegia [paralisia dos membros inferiores], monoparesia [perda parcial das funções motoras de um só membro, inferior ou posterior], visão monocular [em apenas um olho], entre outras”, afirmou o promotor de Justiça.
FONTE: O TEMPO.

Agente penitenciário é vítima de tentativa de homicídio no Aglomerado da Serra em BH.


Um agente penitenciário foi vítima de uma tentativa de homicídio no Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, nesse domingo (18).


De acordo com a Polícia Militar, a vítima, que não teve o nome divulgado, teria ido levar a mãe em casa, na Vila Nossa Senhora da Conceição, quando foi reconhecido por criminosos da região.
Os bandidos começaram a atirar, mas o homem conseguiu se esconder em um imóvel. Ele teria passado para a corporação os nomes dos autores dos disparos, mas ninguém foi localizado.
FONTE:O TEMPO.

Agente penitenciário sofre tentativa de homicídio na região centro-sul de BH

Criminosos atiraram contra a vítima, que conseguiu escapar
Tabata Martins, do R7 MG
Um agente penitenciário de 28 anos passou por um grande susto ao sofrer uma tentativa de homicídio na região centro-sul de Belo Horizonte, no final da noite desse domingo (18).
De acordo com os militares do 22º Batalhão da Polícia Militar, criminosos atiraram contra a vítima no momento em que ela foi até o Aglomerado da Serra para levar a mãe em casa.
Segundo os policiais, provavelmente, os bandidos reconheceram o agente penitenciário, que não teve o nome divulgado. Porém, o homem conseguiu escapar dos disparos de arma de fogo ao se esconder dentro de um imóvel da região.
O agente penitenciário reconheceu os atiradores e passou a informação para a polícia. No entanto, os criminosos ainda não foram presos.
O caso é investigado pela Polícia Civil.
FONTE: R7.COM

domingo, 18 de agosto de 2013

Existe três ações judiciais para que os senhores recebam valores a que têm direito e o Estado não paga, a saber:


ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES PRISIONAIS E SOCIOEDUCATIVO DO NORTE DE MINAS GERAIS


Segue as informações sob as ações que estamos ajuizando.

A AASPESEN-MG já impetrou  várias ações ajuizadas para seus associados
ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO

* Conforme dispositivo legal todos os servidores Estaduais, inclusive os agentes penitenciários têm direito a receber e agregar no salário um porcentagem chamada 'ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO" essa porcentagem varia de acordo com o estabelecido no decreto 45.870/2011.
NO caso da unidade prisional CERESP Contagem, por ser tratada na lei como unidade prisional de grande porte, essa porcentagem é paga no valor de 75% (setenta e cinco por cento) a mais no salário, calculados sob o vencimento básico.
Existem várias decisões favoráveis no Tribunal de Justiça, tendo em vista que desde 2011 estão sendo ajuizadas várias ações nesse sentido.

Art.1º - Fica instituído o Adicional de Local de Trabalho para o servidor em efetivo exercício em estabelecimento penitenciário que, no desempenho de suas funções, exerça atividade permanente junto à população carcerária de sentenciados e adolescentes infratores, expondo-se a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física.



Parágrafo único - O Adicional de Local de Trabalho incide sobre o vencimento básico do servidor de acordo com os seguintes índices percentuais, observada a classificação de que trata o art. 10 desta lei:



I - 95% (noventa e cinco por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de porte especial;

II - 75% (setenta e cinco por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de grande porte;

III - 60% (sessenta por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de porte médio;

IV - 40% (quarenta por cento) para os servidores em exercício em estabelecimento penitenciário de pequeno porte. (artigo 1º, Lei 11.717/97 – grifo nosso).

Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos 3 últimos contracheques, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço, histórico funcional, histórico de movimentações e Situação atual (disponível no site: www.portaldoservidor.mg.gov.br) ASPs contratados tirar cópia dos contratos. 

ADICIONAL DE ESCOLARIDADE

RESOLUÇÃO SEDS Nº 1421/13, DE 14 AGOSTO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do & 1º do art . 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art . 11 da Lei nº 14 .695, de 30 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art .1º - Em cumprimento a decisão judicial, referente a Ação Ordinária nº 0145 .11 .029050-6, concede Promoção por Escolaridade Adicional, a servidora constante no anexo I, desta Resolução
Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2008, conforme decisão judicial .

ADICIONAL NOTURNO

Este adicional é para os agentes penitenciários que trabalham em escala de plantão, sendo que são consideradas horas noturnas, as de 22:00 de um dia as 05:00 do outro dia, o percentual pago a mais é de 20% (vinte por cento) sob as horas trabalhadas em horário noturno.

Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos 3 últimos contracheques, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço, histórico funcional, histórico de movimentações e Situação atual (disponível no site: www.portaldoservidor.mg.gov.br) ASPs contratados tirar cópia dos contratos. 
RESTITUIÇÃO IPSEMG

No dia 14/04/2010, o Supremo Tribunal Federal, no Julgamento da ADI 3.106, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança compulsória da contribuição de assistência a saúde instituída em favor do IPSEMG.

Os documentos necessários para ajuizar a ação são: Cópia dos contracheques de janeiro de 2008 a maio de 2010, Copia do RG e CPF (carteira funcional), comprovante de endereço.

Sendo assim, os valores cobrados indevidamente, estão sendo restituídos para os contribuintes.

Para maior esclarecimentos, consultar o site do TJMG, conforme abaixo.

1ª - site: www.tjmg.jus.br

2ª - ir no tópico na linha cinza escrito - Jurisprudência

3ª - clicar em consulta jurisprudência

4ª - clicar na linha vermelha em consulta de acórdãos

5ª - digitar o assunto na segunda linha em branco - ADICIONAL LOCAL DE TRABALHO AGENTE PENITENCIÁRIO

6ª - clicar em pesquisar

7ª - caso queira ver o inteiro teor do acórdão é só clicar no número do processo

Diante das informações aqui repassadas, estamos a disposição para ajuizar as ações, caso exista interesse da sua parte, favor entrar em contato.

ATT. Alexandre Guerreiro - PRESIDENTE DA AASPESEN-MG
Escritório da Associação;
Rua Ernesto Neves, nº 160ª, 2º Andar, Bairro: Edgar Pereira – Montes Claros – MG. CEP. 39.400-184.  


(38) 3221-5507 - FIXO
(31) 9944-8156 - VIVO
(37) 9141-1236 - TIM

* FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO EMAIL.

* FAVOR REPASSAR O EMAIL PARA OS COLEGAS AGENTES PENITENCIÁRIOS

email: aaspesen@yahoo.com.br

site: www.aspenorte.com.br

sábado, 17 de agosto de 2013

Guarda Municipal pode ser proibida de multar no trânsito

Guarda Municipal pode ser proibida de multar no trânsito

STF vai julgar recurso sobre o assunto em breve; Corte já decidiu que resultado valerá em todo o país

Enviar por e-mail
Imprimir
Aumentar letra
Diminur letra
Fonte Normal
Infrações
Corporação começou a aplicar multas de trânsito em 2010, depois que BHTrans foi proibida
PUBLICADO EM 17/08/13 - 03h00
Na correria para estacionar o carro e ir para o trabalho, o auxiliar de logística Marcelo Santana, 28, acabou sendo multado, em fevereiro deste ano, por guardas municipais que fiscalizavam o estacionamento rotativo na rua Sergipe, na Savassi, uma das mais movimentadas da região. “Como nem sempre tinha fiscalização lá e eu estava em um local de frente para o carro, achei que poderia ficar de olho e não coloquei a folha de rotativo”, conta.

As autuações aplicadas pela Guarda Municipal, como a de Marcelo, podem estar com os dias contados. É que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se retira da corporação o poder de exercer atividades de policiamento, incluindo fiscalização e autuação de trânsito. O julgamento diz respeito a um recurso da Câmara de Vereadores de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado paulista, que entendeu que cabe à guarda somente a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
A Corte já resolveu, em junho, que sua decisão passará a valer para todo o país. Em princípio, o entendimento dos ministros deve ser seguido pelos tribunais, mas não obriga as administrações municipais a adotarem automaticamente a mudança. O que geralmente ocorre nesses casos é que as prefeituras optam por se adequar, já que elas não teriam respaldo em caso de questionamentos judiciais.
É o caso de Belo Horizonte. A Guarda Municipal informou, por meio de sua assessoria, que caso o Supremo mantenha o entendimento do Tribunal de São Paulo, a medida será acatada imediatamente. Com isso, somente a Polícia Militar estaria autorizada a fiscalizar e emitir multas de trânsito – a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) foi proibida de multar em 2009.

Consequências. Para o Sindicato dos Guardas Municipais de Minas, a proibição traria prejuízos à população. “Hoje, os guardas ajudam a polícia a identificar transporte de drogas e armas dentro de veículos, e até mesmo os casos de sequestro-relâmpago. O número de infrações provavelmente irá aumentar”, acredita o presidente do sindicato, Pedro Ivo Bueno.
O chefe de comunicação da Polícia Militar, tenente-coronel Alberto Luiz, fala que ainda é cedo para opinar. “Mas cabe a nós cumprir a Constituição e lá não está descrito que a Guarda Municipal fiscaliza o trânsito. O policiamento ostensivo é exclusividade da PM”.
Já os motoristas têm opiniões divergentes. “Não vejo problemas em a guarda multar. Eu mesmo já fui multada duas vezes, mas porque eu estava errada e não houve abuso dos guardas”, reconhece uma universitária de 23 anos, que pediu para não ser identificada. Já o publicitário Felipe Assumpção, 26, pensa diferente. “Os guardas devem focar em proteger o patrimônio e não em caçar infratores atrás de arrecadação”.

Efetivo
Trânsito. Atualmente, 250 servidores atuam no grupamento de trânsito da Guarda Municipal. A corporação foi criada em 2003, pela Prefeitura de Belo Horizonte, e conta com mais de 2.000 servidores.

Para manter corporação na ativa, saída pode ser criar convênios
Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Minas, Pedro Bueno, se o Supremo Tribunal Federal (STF) mantiver o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Corte estará indo na contramão de projetos que tramitam na Câmara Federal e definem as funções da corporação.
“Uma das propostas amplia a atuação da Guarda para que ela participe com mais legitimidade de ações de policiamento preventivo, defesa civil, resgate, salvamento. Se o mérito dela já foi aprovado, não tem como estar em desacordo com a Constituição”, defende.
Se a guarda for proibida de multar, o advogado Thiago França aponta uma saída para a corporação continuar atuando no trânsito. “Uma manobra seriam os convênios”. É o caso da BHTrans, que tem uma parceria com a Polícia Militar – a autarquia pode fazer blitze e rebocar carros, por exemplo, mas não autuar.
A BHTrans foi proibida de multar em 2009, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de economia mista pode fiscalizar o trânsito, mas não pode aplicar multas. (AL)

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...