
sexta-feira, 1 de abril de 2011
PF apreende em Minas helicóptero que era anunciado na internet

PM acusado de furtar chocolates de 0,40 vai ser julgado em MG
Segundo STJ, habeas corpus pedindo que ação fosse trancada foi negado.
Policial teria roubado chocolates de R$ 0,40 em uma padaria da Grande BH.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública para um policial militar de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acusado de furtar chocolates, no valor de R$ 0,40, em uma padaria. O suposto crime aconteceu em 2007. Segundo a assessoria do STJ, o recurso pedia que a ação penal fosse trancada pelo princípio da insignificância, mas a 5ª Turma do tribunal avaliou que, apesar da quantia inexpressiva, por se tratar de um policial militar, a “conduta do agente é altamente reprovável”. A decisão, do dia 22 de março, foi divulgada nesta semana pelo STJ.
Com isso, o processo que corre na Justiça Militar prossegue e, de acordo com a defensora pública Silvana Lourenço Lobo, está em fase de oitivas de testemunhas. Silvana afirmou que o policial disse que não furtou os chocolates.
“Na realidade ele não subtraiu não. Ele foi acusado pelo dono de um mercadinho que fica na frente de um posto de policiamento lá em Contagem de ter subtraído uma caixa de pequenos chocolates. Quando ele chegou do outro lado da rua, que é onde era o posto de policiamento – ele foi nesse mercadinho comprar umas frutas e um iogurte – quando chegou no posto de policiamento, o comandante dele falou ‘olha o dono do mercadinho acabou de ligar e falou que você subtraiu uma caixa de chocolate’. Ele falou ‘pode olhar’. Ai eles olharam dentro das compras dele e acharam as frutas e ai dentro do colete dele tinha dois bombons e dois papeizinhos de outros já comidos”, disse Silvana.
O militar então alegou que havia comprado os chocolates no dia anterior. De acordo com Silvana, o homem que teria vendido os chocolates depôs nesta quinta-feira (31) como testemunha e confirmou que havia vendido uma caixa de chocolates para o policial.
A defensora também explicou porque o habeas corpus foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. “Para encerrar essa discussão e esse processo não ir para frente, eu impetrei um habeas corpus aqui no Tribunal de Justiça Militar. E Tribunal de Justiça Militar não reconhece o chamado princípio da insignificância. Mas o STJ sempre concede absolvição para o princípio da insignificância”, disse.
Silvana ainda mostrou o que é o princípio da insignificância. “Quando o valor subtraído é muito pequenininho e o crime de furto é um crime contra o patrimônio, o valor é tão pequenininho que o patrimônio de ninguém é agredido com o valor dele.”
Não há data definida para o julgamento do militar. Segundo a defensora pública, o réu está preso desde o dia 17 de março em uma panitenciária de Belo Horizonte, “por causa de um outro processo”, contou Silvana. De acordo com a ela, o policial foi condenado a dois anos e quatro meses por desacato contra superior, que é um crime militar.
FONTE: G1
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CAMPOS GERAIS (INSCRIÇÕES ABERTAS)
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Policial faz bico e ganha ação na Justiça trabalhista
Policial faz bico e ganha ação na Justiça trabalhista
Mesmo sendo proibido pela Polícia Militar do Espírito Santo, alguns policiais realizam trabalhos extras como seguranças particulares e ainda assim conseguem indenizações na Justiça por processos trabalhistas contra as empresas privadas.
A própria PM afirma que existem apurações sobre casos desse tipo em andamento e que alguns militares já foram punidos.
Há indenizações que já chegaram a R$ 40 mil no Estado. As ações geralmente são por causa de hora extras, salários pagos de forma incorreta e danos morais.
Isso porque, de acordo com advogados, independentemente do policial seguir as regras da Corporação, perante a Justiça do Trabalho ele é um empregado com direitos trabalhistas e a empresa também tem deveres legais.
O não cumprimento das Leis do Trabalho pode resultar em ganho ilícito por parte do empregador e, portanto, os casos são julgados independentemente de ele estar fazendo uma atividade proibida.
Já dentro da PM, esses policiais que realizam bicos podem ser punidos com advertência verbal e suspensão.
A polícia Militar esclarece, em nota, que quem realiza os trabalhos extras está sujeito à punição administrativa considerada de natureza média, que acarreta sanção disciplinar de detenção.
O advogado e professor de direito trabalhista José Carlos Rizk Filho explica que esses bicos não são ilícitos embora proibidos. "O ilícito é um crime e o proibido não pode, mas não é crime", esclarece.
Ele cita o caso de um policial que recebeu R$ 25 mil de indenização trabalhista após entrar na Justiça contra uma escola em Vitória.
De acordo com ele, o mais importante é provar o vínculo empregatício para que, mais tarde, o policial que se sentir lesado com a empresa possa pedir indenização.
POLÍCIA MILITAR
"Quando há indícios de que o militar exerce outra função remunerada como a de segurança, a Corregedoria da corporação abre uma sindicância para apurar o caso", esclarece a PM em nota.
ENTENDA O CASO
JUSTIÇA NÃO TRATA DE PROIBIÇÃO
Não pode fazer bicos
Alguns policiais militares trabalham como seguranças particulares de escolas bares, comércios e outros estabalacimentos.
De acordo com a Polícia Militar, isso é proibido.
Más mesmo exercendo uma atividade ilegal perante a PM, eles entram com ações na Justiça do Trabalho e ganham indenizações contra as empresas privadas.
Os motivos geralmente são os mesmos dos civis; o não pagamento de horas extras e salários pagos de modo incorreto.
Há também processos com pedidos de danos morais.
A razão pela qual eles podem entrar com ação e ainda ganhar é porque, perante a lei, existe uma pendência trabalhista.
A lei entende que, independentemente de ser policial civil, militar ou federal, exerceu uma atividade remunerada e tem direitos como trabalhador de determinada empresa.
A questão da proibição deve ser resolvida pela própria PM.
A Polícia Militar disse que quem realiza os trabalhos extras está sujeito a punição administrativa que inclui até detenção.
Esses policiais também podem ser punidos com advertência e suspenção.
É PRECISO COMPROVAR O VÍNCULO
O Desembargador José Carlos Rizk, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), confirma que já houve casos de policiais que desenvolvem atividade particular fora da PM e que entraram com ação pedindo indenização às empresas onde trabalharam.
Ele explica que é importante provar o vínculo empregatício, e que mesmo sem a carteira de trabalho, há outras formas de identificar essa relação, como testemunhas, pontos eletrônicos e outros.
De acordo com ele, à corporação cabe aplicar as sanções e investigar se o policial realmente está exercendo atividades consideradas proibidas.
"A justiça do Trabalho vai julgar a relação dele com o empregador e não dele com a Polícia Militar", completou.
O desembargador acrescenta que, se o caso não fosse julgado, a empresa poderia ter ganhos ilícitos por não pagar corretamente os gastos com empregados.
Ele não cita processos específicos, mas diz que de forma geral, quando o caso é concreto acaba sendo configurado como relação de emprego como qualquer outra.
"O que não significa que se a corporação da Policia Militar tomar conhecimento ele não possa ser punido. Em alguns casos em que é configurada relação de emprego, geralmente, ganha-se a indenização, mas depende de cada um também", disse o desembargado
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Agente penitenciário é preso com drogas em Governador Valadares
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MATEUS RABELO/VICTOR HUGO FONSECA
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Um agente penitenciário de 29 anos foi preso, em flagrante, nesta quinta-feira, em Governador Valadares, região do Vale do Rio Doce, transportando maconha. O suspeito era investigado pela polícia e recebia dinheiro para burlar a segurança e favorecer detentos.
Segundo a Polícia Civil de Governador Valadares, Bruno Soares de Oliveira, de 29 anos, foi abordado quando seguia para a Penitenciária Francisco Floriano de Paula. (PACA). O suspeito usava o uniforme de trabalho e carregava uma mochila, onde foi encontrado 100 gr de maconha escondidos em um saco plástico. A droga estava ainda dentro de outra embalagem com barras de chocolate, que teriam sido usadas para encobrir e disfarçar o cheiro do entorpecente.
Sem resistir a prisão, Oliveira negou que a maconha seria levada para a penitenciária e alegou ser usuário. No entanto, a Polícia monitorava o ex-agente há cerca de seis meses, após receber denúncias do esquema. Além de drogas, o suspeito também estaria repassando celulares aos presos.
Conforme a investigação, Oliveira receberia de traficantes presos na (PACA) R$1.500 por quilo de droga e R$1.000 por celular. O pagamento estaria sendo feito através de parentes dos detentos. O suspeito foi autuado por tráfico de drogas, corrupção e formação de quadrilha e será encaminhado para a cadeia pública da cidade.
Em nota, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), destacou que a prisão é resultado da parceria com a Polícia Civil denominada Tolerância Zero, que tem como objetivo tirar de circulação profissionais que não têm conduta condizente com as diretrizes de segurança prisional. A Suapi informou que Oliveira era agente desde 2006 e será demitido.
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STJ nega habeas corpus para policial militar acusado de roubar chocolates de R$ 0,40
STJ nega habeas corpus para policial militar acusado de roubar chocolates de R$ 0,40
01/04/2011 07h56Avalie esta notícia » 246810.DA REDAÇÃO
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AAUm policial militar de Minas Gerais deve ser julgado pelo furto de bombons no valor de R$ 0,40. A Defensoria Pública do Estado entrou com pedido para trancar a ação contra o militar, mas a solicitação foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Quinta Turma do STJ entendeu que, embora seja um produto de valor inexpressivo, a conduta foi altamente reprovável, tendo em vista que o acusado é um policial militar e estava fardado no momento do furto. O caso ocorreu em 2007, em Contagem.
Conforme a denúncia, o policial estava em horário de serviço, quando entrou em um supermercado e colocou uma caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. Ele teria pago somente pela compra de uma vitaminas, três bananas e três maçãs. O militar foi surpreendido posteriormente com apenas quatro bombons da caixa, tendo em vista que já teria comido os demais.
Segundo a defesa do policial, o valor seria equivalente a R$ 0,40 na época do ocorrido. O princípio da insignificância foi aplicado para trancar a ação, mas o relator do pedido de habeas corpus, ministro Gilson Dipp, negou alegando que o policial representa para a sociedade a confiança e a segurança.
quinta-feira, 31 de março de 2011
3 PMS DO RONDA DO QUARTEIRÃO SÃO EXPULSOS DA PM POR DORMIR EM VIATURA
FICHA INFORMATIVA - Reproduzido de: Jornal O Povo - Autor: Tiago Braga, Jornal O Povo - Publicação: 31/03/2011 - Imagem: Montagem sobre imagens retiradas do Google Image
Leia a Matéria Completa no Site de Origem: Clique Aqui
Os três policiais do Ronda do Quarteirão flagrados dormindo dentro de uma viatura, em outubro do ano passado, foram demitidos da Polícia Militar. A decisão foi publicada, esta semana, no boletim do Comando Geral da PM. Os soldados foram alvos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O caso foi mostrado com exclusividade pelo O POVO. Na madrugada do dia 11 de agosto de 2010, os três policiais foram presos, em flagrante, acusados de dormir na viatura, durante o horário de serviço. A Hilux estava estacionada dentro de um colégio no bairro Vila Velha, em Fortaleza. Uma das fiscais do Ronda foi até o local e fez o flagrante.
Segundo documento da Polícia Militar a que O POVO teve acesso, os soldados do Ronda teriam entrado em contato com o vigilante da escola e colocado o carro dentro do colégio, numa área com pouca iluminação. Em seguida, os PMs “apagaram as luzes do veículo, subiram os vidros laterais e, com o ar-condicionado ligado, passaram a dormir no interior da viatura.” A fiscal do Ronda sentiu falta dos policiais rondando a área do Vila Velha e recorreu ao sistema de monitoramento via satélite implantado nas viaturas. O GPS apontou que o veículo estava no colégio. A oficial foi até lá e, com uma lanterna, acordou os soldados. O flagrante foi por volta das 4 da madrugada.
“Há de se considerar o dano causado ao serviço de policiamento ostensivo motorizado causado pelos policiais militares, já que, da forma como agiram, comprometeram a segurança da sociedade. A permanência dos acusados na Polícia Militar do Ceará se tornou insustentável”, escreveu o coronel Werisleik Matias, comandante geral da PM.
Na época em que O POVO publicou a matéria sobre a prisão dos soldados, o presidente da Associação de Praças da PM levantou a questão sobre a escala dos PMs do turno da noite. Eles estariam estressados e cansados, o que teria levado alguns deles a dormir em serviço. A escala é de três dias de trabalho por um de folga; seguidos de três dias de trabalho por dois de folga.
PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011
PORTARIA No- 224,DE MARÇO DE 2011
PORTARIA No- 224, DE 2 DE MARÇO DE 2011
Disciplina a execução do Projeto Bolsa
Formação para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no
uso das atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do
art. 87, da Constituição Federal, nas alíneas "a" e "d", do inciso XIV,
do art. 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto n.º
6.061, de 15 de março de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo
17 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º As bolsas do Projeto Bolsa Formação serão distribuídas
por categoria profissional e por Unidade da Federação, respeitadas
as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º Na hipótese do número de solicitações ser maior que o
número de vagas disponibilizadas, dar-se-á preferência àqueles que
não receberam o benefício.
§ 2º As solicitações cadastradas no Sistema Nacional do
Bolsa Formação - SISFOR até o dia 18 de janeiro de 2011, e não
analisadas, terão prioridade na tramitação e concessão do benefício.
§ 3º Os atuais beneficiários do Projeto não poderão solicitar
nova concessão, independentemente da previsão de finalização do
recebimento do benefício.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública e o
Departamento Penitenciário Nacional solicitarão às Unidades da Federação
participantes do Projeto Bolsa Formação as informações necessárias
ao cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º As solicitações de Bolsa Formação serão apreciadas
pela coordenação local do Projeto até o dia 13 de Março de 2011 e
homologadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo
Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.
§1º O Departamento Penitenciário Nacional será o responsável
pela homologação e fiscalização das bolsas concedidas aos
agentes penitenciários e aos agentes carcerários.
§ 2º Os demais casos serão apreciados pela Secretaria Nacional
de Segurança Pública
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pelo Comitê
Gestor do PRONASCI.
Art. 5° Fica revogada a Portaria nº 109, de 3 de Fevereiro de
2011, e seu anexo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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